terça-feira, 22 de outubro de 2019

EXTORSÃO OFICIAL DE ICMS



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  15 / 10 / 2019 - A397
Artigos publicados

Uma estupenda fonte de recursos abastece os cofres da Sefaz. Trata-se da infinidade de cobranças indevidas de ICMS lançadas no Domicílio Tributário Eletrônico do contribuinte. Vamos ao primeiro exemplo: A Companhia Sulamericana, localizada na cidade de Duque de Caxias, RJ, emitiu a nota fiscal 9564 em 28/06/2019 para seu cliente manauara localizado na Avenida Desembargador Paulo Jacob. Valor dos produtos R$ 18.726,00; Valor do IPI R$ 60.007,80; Valor do ICMS-ST R$ 7.677,66; Valor total da NF R$ 86.411,46. O IPI não compôs a base de cálculo da substituição tributária de R$ 7.677,66 que foi calculada de acordo com as normas contidas no Convênio 111/2017. A Companhia Sulamericana não cobrou ICMS-ST sobre o IPI porque o parágrafo 2 do artigo 13 da Lei Complementar 87/1996 veda a inclusão do IPI sobre a base do ICMS nas operações entre contribuintes do imposto. Mas, se por acaso, a NF 9564 fosse emitida sem destaque de ICMS-ST, a Sefaz/AM efetuaria a cobrança do imposto pelo valor de R$ 36.481,80 via lançamento em DTE. O IPI é o responsável pela brutal diferença de R$ 7.677,66 para R$ 36.481,80. A Sefaz/AM cobra ICMS-ST sobre IPI (imposto sobre imposto); inclusive, cobra antecipação DIFAL sobre IPI, o que é mais absurdo ainda.

Outro caso ainda mais assustador ocorreu tempos atrás. O produto “preparado para fabricação de sobremesa” foi taxado com alíquota de 79,84% a título de ICMS-ST. A proprietária da empresa fez um escândalo na Sefaz. Mesmo assim, todos os funcionários apontaram o item 24 do Anexo IIA do RICMS (MVA 328%) como justificativa para o absurdo da cobrança. Todos os funcionários sabiam que a cobrança estava errada, mesmo assim tentaram dissuadir a empresária porque ela não era tributarista. Os funcionários da Sefaz sabiam que o item 24 trata de sorvete e não de sobremesa. Existe uma ordem superior que proíbe qualquer funcionário de ajudar o contribuinte a pagar menos imposto. Foi então que, eu, autor desse artigo, desenvolvi um argumento técnico que baixou o imposto de 79,84% para 11%.

Neste ano, a Sefaz enquadrou um componente de câmara frigorífica como ventilador, sob argumentação de que tudo que gira é ventilador. Eu contra-argumentei dizendo que se tudo que gira é ventilador, então pneu é ventilador. Foi assim que a Sefaz recuou na cobrança errada, aceitando mudar de substituição tributária para antecipação Difal.

A Sefaz cobra das empresas de refrigeração, ICMS-ST de autopeças ou materiais de construção etc., mesmo não havendo CNAE dessas atividades no contrato social. A Sefaz também classifica produtos hospitalares como autopeças etc. A Sefaz ainda cobra ICMS-ST das cozinhas industriais e depois cobra ICMS da alimentação pronta. Ou seja, cobra antes e cobra depois, o que é proibido, uma vez que a substituição tributária só deve ser cobrada uma única vez. O pior é que meio mundo de empresas pagam horrores de imposto indevido por desconhecimento técnico.

A Sefaz cobra também ICMS-ST autopeças de estabelecimentos do ramo de marcenaria. Até produtos utilizados no revestimento de móveis são classificados como material de construção. Empresas do ramo de marcenaria ou de refrigeração não devem de forma nenhuma pagar substituição tributária, a não ser que vendam ferramentas ou alguns materiais específicos que possam ser utilizados por eletricistas, como fita isolante ou chave para teste de voltagem etc.

Meus alunos me contam histórias escabrosas envolvendo cobranças absurdas da Sefaz. O pior, é que eles me relatam os horrores que passam quando tentam questionar tais abusos. Eu sempre digo que é preciso lutar pela legalidade. Ou seja, não fugir da tributação com manobras sonegadoras nem também pagar além da conta. É preciso insistir na luta pelo direito do contribuinte de não ser extorquido nem achacado nem humilhado pela Sefaz. Tenho uma lista bem organizada de barbaridades que poderiam compor um livro bem robusto; cada caso arquivado em pastas individualizadas no computador. Meus alunos me passam muita coisa.  

Em meio a tantas histórias dantescas, conclui-se que a burocracia exacerbada tem um propósito bem definido, que é criar um ambiente de pura subjetividade. Essa artificiosa e maliciosa subjetividade confere poderes titânicos ao burocrata sefariano que se reveste da autoridade divina para cobrar o que quiser e da forma que bem entender, já que não existe regra objetiva. Como bem disse o jurista Eurico di Santi, norma demais é como norma nenhuma. Curta e siga @doutorimposto



































Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua mensagem será publicada assim que for liberada. Grato.