terça-feira, 12 de outubro de 2021

FORMIGAS TRIBUTÁRIAS


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  12 / 10 / 2021 - A435
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Por que a carga tributária pesa mais nas costas dos pequenos? A resposta é muito simples: para compensar o desfalque praticado por aqueles que sabem utilizar as ferramentas que o próprio sistema tributário oferece. Relatório do Insper 2020 aponta a cifra de R$ 5,4 trilhões presos no contencioso tributário; valor esse, que poderia estar na saúde, na educação, segurança pública etc. Estudos de entidades públicas e privadas revelam que os valores são de difícil recuperação. Em outras palavras, os processos vão se arrastando até a prescrição, revelando assim o magnífico negócio que se tornou a multimilionária indústria do contencioso fiscal. Na verdade, essa coisa de contencioso é um grande teatro, já que as empresas inadimplentes têm plena certeza de que não vão pagar nada. Contencioso fiscal foi o meio encontrado para criar um falso ambiente de legalidade. Em termos práticos, existe no Brasil um ESQUEMÃO envolvendo diversos atores, tais quais, empresas, agentes públicos e eminentes magos versados na arte da alquimia tributária. Claro, obvio, somente interessados de grosso calibre podem ingressar nesse terreno pantanoso, já que a folha de pagamento envolve gente grande. É preciso pagar caro para auferir rendimentos estratosféricos.

Jornal da Band - A Atem Distribuidora de Petróleo é um verdadeiro milagre do crescimento econômico. Em 2016, ela detinha 20% do mercado amazonense de combustíveis; dois anos depois saltou para 52%. Mas o que há por trás desse crescimento vertiginoso? Por conta de uma liminar judicial, possivelmente, a empresa deixou de pagar R$ 1 bilhão e 800 milhões em tributos. A legislação não contempla a renúncia fiscal pleiteada na ação. Mesmo assim, a Atem não teve problema em conseguir o benefício por meios legais. A liminar gerou uma competitividade desleal, uma vez que os concorrentes pagam os tributos devidos. O governo federal sancionou uma lei em julho, reiterando que não há isenção fiscal na importação de combustíveis, mas, por pressão de parlamentares amazonenses, em algumas horas a União voltou atrás e vetou esse artigo, beneficiando diretamente a Atem do Amazonas. Em nota, a Atem garante que atua dentro da legalidade; ressalta ainda que paga impostos quando o combustível é vendido fora do Amazonas.

Pois é. A matéria jornalística joga um pouco de luz no nosso tenebroso ambiente legal, mas ao mesmo tempo insinua que a empresa é a única vilã da história. O repórter bem que poderia, em outra reportagem, investigar o submundo jurídico tributário para revelar as contaminadas entranhas de um sistema que tem mais furos que um queijo suíço. Portanto, é necessário compreender o vibrante mecanismo que é azeitado por normatizações maliciosas. A prolixidade normativa se tornou um monstro demoníaco porque se alimenta da falta de freios e também da ausência de punição aos agentes públicos que violam o ordenamento jurídico naquilo que é publicado nos diários oficiais. Também, não é punido o juiz que profere uma sentença ilegal. A razão de tantas deformações fiscais está no texto legal amplamente contaminado por dubiedades, de modo que, no frigir dos ovos, todos os grandes ficam de boa (e ricos). E por que não se corrige o sistema? Porque todos alimentam esperanças de um dia trilhar os tortuosos caminhos legais para ganhar alguma coisa.

Ninguém pode negar que a empresa Atem agiu dentro da legalidade. Outros podem dizer que ela adotou uma conduta imoral por supostamente recorrer ao lobby político. Mas isso também não é crime, já que tal prática fervilha em todas as esferas do poder público. Ou seja, não se pode reclamar do excesso de formiga com o terreno polvilhado de açúcar. Outra coisa: o sistema jurídico/político não é uma entidade sobrenatural; as leis são escritas por pessoas, onde outras pessoas julgam condutas ilegais. Portanto, se a população quer seriedade, que procure tais pessoas e cobre seriedade delas. Intolerável mesmo, é a Sefaz continuar mansinha com os grandes e ao mesmo tempo feroz com os pequenos, como ocorreu na escandalosa majoração do ovo de galinha pelo Decreto 43182. Curta e siga @doutorimposto. Outros 434 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br

 





























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