Meus alunos costumam reclamar do diferencial de alíquota aplicável sobre as empresas do Simples Nacional. A principal queixa está no fato de que na empresa maior, essa cobrança é compensada na apuração do ICMS. O pequeno empresário também paga antecipação por substituição tributária, mas recupera parte desse gasto ao excluir produtos do percentual de repartição ICMS quando emite a guia DAS. Já, o diferencial de alíquota não é recuperado nem compensado em nenhum momento, deixando uma sensação de injustiça fiscal. Por outro lado, o fisco pode argumentar que a empresa do Simples usufrui de um regime favorecido de tributação. Ou ainda, que tantas exceções podem criar um ambiente de concorrência desleal frente a quem arca com custos tributários elevados, os quais impactam diretamente no preço dos produtos.
O §1 do Art.6 da Lei Kandir autoriza o fisco estadual a cobrar diferença de alíquota. A LC 123/2006 autoriza a cobrança do diferencial de alíquota (Art.13, § 1º, XIII, g, 2, h). O §17-B do Art.118 do RICMS/AM estabelece a cobrança desse diferencial às empresas do Simples Nacional. Uma decisão do STF confirma a obrigação de pagamento da diferença de alíquota por empresa do Simples Nacional (RE 970.821/2021). Mesmo assim, a Fazenda Estadual do Pará não cobra diferença de alíquota sobre mercadorias para revenda, adquiridas por empresa do Simples quando oriundas de outras UF. A discrepância é brutal quando se observa a dura realidade do pequeno empresário amazonense, que chega a pagar 16%.
O Pará é uma terra de empresários firmes e batalhadores, que não baixam a cabeça facilmente. No ano de 2015 o país foi varrido por uma onda majoratória de ICMS, em que o Amazonas aproveitou a oportunidade para aumentar esse imposto (LC/AM 158/2015). Nessa época, os empresários amazonenses ocuparam a ALEAM em protesto contra a pressão tributária. Mas, apesar de muita agitação e discursos inflamados, os deputados tiraram o projeto da pauta e, dias depois, com todo mundo quieto, a nova alíquota foi aprovada sem nenhuma resistência.
No Estado do Pará, a coisa foi bem diferente. O presidente da Associação Comercial do Pará, Fábio Lúcio, me contou, na época, que houve uma grande articulação para evitar a mesma desgraça tributária amazonense. Os empresários foram atrás de cada deputado para desmontar o projeto de majoração que estava em vias de ser aprovado. E tudo foi feito sem barulho, mas com uma estratégia bem definida. No final das contas, os paraenses ficaram livres do aumento de ICMS.
Outro Estado marcado por empresários organizados e destemidos é Rondônia, que não têm medo de enfrentar a Fazenda Estadual. A prova disso está nos percentuais infinitamente menores de MVA utilizados na cobrança de ICMS substituição tributária, em relação ao sufoco amazonense.
Uma matéria publicada em 27/03/2025 no IG Economia mostra que somente três Estados cobram ICMS sobre ovo de galinha, sendo a carga mais pesada a do Amazonas, que é de 20%; em Alagoas, o percentual é de 7%. Na verdade, o Amazonas foi o primeiro a taxar o ovo de galinha logo após autorização do Confaz. O Decreto 43.182/2020 revogou a isenção prevista no Convênio 44 de 1975. Lembro bem que nessa época, o preço da cartela saltou de R$10 para R$15 por causa da taxação. Ou seja, o governador Wilson Lima mirou e acertou no ovo do pobre, sem pensar que toda vez que a coisa fica preta, o pobre substitui a carne pelo ovo. E mesmo assim, não houve clemência na pressa para tornar a vida do pobre mais sofrida.
Os assuntos aqui relatados mostram uma séria deficiência de articulação empresarial, principalmente das pequenas empresas que são aversas a qualquer tipo de organização associativa ou qualquer possibilidade de capacitação profissional (a maioria acachapante não quer estudar tributação). Ou seja, em vez de lutar pela solução de problemas comuns, muita gente fica reclamando pelos cantos, como se isso resolvesse alguma coisa. A pessoa não conversa com o vizinho, não compartilha experiências nem articula estratégias de interlocução com autoridades públicas. É bom lembrar que o trabalho de organização associativa não é tão difícil. Basta copiar a primorosa experiência institucional da FIEAM. Curta e siga @doutorimposto. Outros 506 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também, informações sobre treinamentos online e presencial.
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