terça-feira, 1 de agosto de 2023

Shopee escancara o nosso avacalhado sistema tributário


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   1 / 8 / 2023 - A484
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O fato de pagarmos a mais perversa tributação do consumo nos faz imaginar que temos um governo tirânico e opressor. Na verdade, os nossos agentes públicos são covardes, incompetentes e atabalhoados; mas também são malandros e embusteiros. A grande arte que o político deve esgrimir com maestria está na dissimulação e na cara de pau. Por outro lado, o povão é um dos mais tapados do mundo. Assim, temos a cobra cega contra o sapo aleijado. Se o brasileiro tivesse um pouquinho de discernimento e de bom senso, os políticos estariam desempregados. Os funcionários públicos fantasmas ou de salários astronômicos ou incompetentes ou apadrinhados devem agradecer a Deus todos os dias pela passividade dum povo engolidor de sapo que ainda se mata de trabalhar pra sustentar vagabundo e corrupto.

Com a corrupção pulsando freneticamente no setor público, fica claro que tudo é negociado e tudo está à venda; principalmente o legislador (a prova está no contencioso de R$5 trilhões). Por consequência, o nosso sistema tributário é um festival de esperteza, onde os mais fortes jogam o peso nas costas dos pequenos. E para comprovar a epidemia de negociatas, basta ir atrás das isenções fiscais e então descobrir que muitos beneficiários são oligarcas entranhados no poder político. O grande desafio está na abertura da caixa preta que permanece lacrada no mais profundo dos oceanos. Muitos vão dizer que vivemos numa democracia protegida por instituições de controle. O problema é que tais instituições são públicas. Precisamos entender uma coisa: O setor público é um corpo só. Desse modo, a mão não vai ferir a perna do mesmo corpo. Como certa vez me disse um conselheiro do tribunal de contas, “o poder se protege”.

Voltando à questão da malandragem, pagamos a mais perversa tributação do consumo por conta dum mecanismo chamado de “imposto por dentro”, que obriga o comerciante a embutir os tributos no produto de forma que não seja reconhecido pelo consumidor. A Sefaz, por exemplo, pode mandar prender o comerciante que pagar ICMS sobre o preço do produto sem antes esconder esse mesmo ICMS dentro do produto. Tal procedimento configura crime contra a ordem tributária por violação do parágrafo 1 do artigo 13 do RICMS/AM. Além de inventar esse mecanismo diabólico para enganar o consumidor, o funcionário público promove uma campanha difamatória que culpa a ganância do comerciante pela alta dos preços. Desse modo, os impostos em nada pesam no bolso do consumidor. Inclusive, a primeira dama fez uma declaração nesse sentido. E outras autoridades também vivem dizendo que imposto e preço não têm nada a ver um com o outro. É assim que se descobre o nível de vagabundagem daqueles que estão no setor público vivendo às nossas custas.

Nos últimos tempos, dois eventos curiosos tomaram conta do noticiário. Um deles tem a ver com a polêmica classificação de energia elétrica, combustível e telefone na mesma categoria de joias e armas de fogo. Na verdade, essa discussão é bem antiga, mas a pressão do Bolsonaro obrigou o agente fazendário a rever o assunto. Isso mostrou que o agente público fica medroso quando acuado. Mas então, entra em cena a velha malandragem que criou um clima de insegurança financeira, levando os governadores a jogar o ICMS lá pra cima. E agora, com o ICMS majorado, os malandros querem a volta da antiga carga confiscatória da energia, telefone e combustível. A prova de que os deputados amazonenses são operados por controle remoto está na Lei 6108/2022, em que ninguém viu os buracos no item 42 do Anexo XX e no item 49 do Anexo XI. Ou seja, a montoeira de funcionários da Sefaz mais os trocentos assessores dos deputados não enxergaram esses dois produtos sem MVA. E mesmo assim, e sem base legal, a Sefaz passou uns cinco meses taxando esses produtos ilegalmente. Na verdade, nem a Sefaz, nem os deputados nem funcionário público nenhum liga pra legalidade. Vivemos num ambiente de total avacalhação porque o povo é avacalhado.

Outro evento curioso tem como pano de fundo a reclamação dos clientes da Shopee, AliExpress, Shein etc., com a taxação dos produtos comprados pela internet. Ou seja, produtos baratinhos e livres do Custo Brasil revoltou o comerciante brasileiro que exigiu equidade fiscal. Começou então o chafurdo dos nossos governantes, que uma hora faz dum jeito, depois muda de ideia; e vai lá e vem cá; puxa, encolhe e por fim, inicia agora em agosto mais um sistema taxativo. O motivo de tanto rebuliço normativo está na busca por um modelo que possa aparentar uma coisa, mas ser outra totalmente diferente. Obviamente, que exercício de contorcionismo é uma especialidade dos agentes fazendários. E para acalmar o comerciante reclamão, o governo inventou várias taxações. E para acalmar o consumidor revoltado, o governo faz vista grossa sobre as manobras dos estrangeiros que declaram valores infinitamente menores que reduzem drasticamente as taxações. Pra se ter ideia, um equipamento de informática que custa R$500 é declarado por US$13 (youtu.be/UecrN29XG1c)

Essa confusão toda da Shopee nos faz perguntar por que não acontece a mesma revolta com os produtos fabricados no Brasil, em que pesam os impostos, a burocracia, a incompetência governamental, a roubalheira, a corrução, a bandidagem etc. Essa confusão da Shopee nos faz questionar se de fato os futuros IBS, CBS e IS serão mesmo cobrados “por fora”. Eu aposto que essa possibilidade apavora o fisco, como também tira o sono dos ricaços que não pagam imposto de renda. Porque, no momento em que o consumidor ver o tamanho da facada, ele vai incendiar o país. E só depois duma revolução violenta é que o governo será obrigado a implantar um sistema progressivo de tributação. Curta e siga @doutorimposto. Outros 483 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.













































terça-feira, 11 de julho de 2023

A REFORMA TRIBUTÁRIA E SUAS INDAGAÇÕES


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   11 / 7 / 2023 - A483
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Nas produções da Netflix, Trapped (islandesa) e Schlafende Hunde (alemã), é possível observar a vida modesta do cidadão mediano, com casas simples, mobília barata, carros feiosos etc. Curiosamente, a série Schlafende Hunde mostra uma Alemanha com jeitão de terceiro mundo. Não é perceptível nessas produções europeias o exagero consumista dos filmes americanos, com lares aconchegantes e carrões confortáveis. Na vida real, os donos desses luxos americanos são pessoas comuns que exercem funções operacionais nos seus locais de trabalho. Ou seja, pra viver bem nos EUA, não é preciso ser diretor, empresário ou celebridade pública. Tanto é, que a faxineira americana roda num carro superior ao do engenheiro brasileiro. Então, qual a razão desse fenômeno social? É possível que a resposta esteja na tributação do consumo. 


O modelo IVA adotado na Europa é bem mais complexo e oneroso que o IVV americano. Com isso, o consumo nos EUA é intenso pela facilidade de acesso. Pesa também nessa balança a simplicidade burocrática americana que acaba enxugando os custos empresariais e ao mesmo tempo facilitando o controle governamental. Por outro lado, o IVA europeu impacta tripla e negativamente por encarecer tanto o produto quanto o custo empresarial e ainda o custo do controle governamental. 


Todo o gigantesco esforço da nossa reforma tributária foi concentrado exatamente num modelo IVA mais complexo que o vigente na Europa. Isso significa que os efeitos negativos serão potencializados no Brasil por manter restrições ainda maiores aos bens de consumo. Devido a tantos remendos na proposta aprovada na Câmara Federal, os tais IBS e CBS vão ficar parecidos com ICMS, Pis, Cofins e IPI. Na verdade, vamos trocar seis por meia dúzia se persistir o hábito de alterações compulsivas nas regras do jogo. E para piorar, a simplicidade atual do ISS vai acabar quando se tornar “não cumulativo”. Por exemplo, o contencioso enlouquecido envolvendo Pis/Cofins, assim como seu indecifrável gerenciamento é decorrente da mudança para a “não cumulatividade”. Isto é, na época que era cumulativo, Pis/Cofins tinha a simplicidade operacional do ISS. Por isso, as empresas de serviços estão prestes a abrir as portas do inferno burocrático. A confusão em torno dos “créditos” vai potencializar o nosso monumental e doentio contencioso, repercutindo na explosão dos preços dos serviços, quebradeira generalizada e perdas de emprego. Os políticos aprovaram uma coisa sem noção nenhuma dos desdobramentos no cotidiano das empresas e do cidadão comum. E aqueles que pagarão o pato têm muitas dúvidas, tais quais:


De cara, todo mundo quer saber da alíquota. E quanto à normatização, cada estado e cada município terá plena autonomia para interferir na legislação do IBS? Se isso for confirmado, nós continuaremos atolados na confusão normativa e nas tensões fiscais, já que cada ente vai fazer o diabo com propostas de modificações ensandecidas, de modo parecido com o modelo atual. Uma reforma verdadeira deveria impedir a comichão inquietante de mexer todo dia nas regras legais. 


Sendo tributos “por fora”, IBS e CBS serão destacados na nota fiscal do mesmo modo que o IPI? Nas etiquetas de preço e nas notas fiscais, produto e imposto serão informados separadamente? Após o processo de transição, vão continuar os regimes de substituição tributária, antecipação por difal, diferimento, redução de base, pautas fiscais etc.? Os estados vão ter autonomia para propor a criação e majoração de alíquotas, além de novas modalidades de IBS e também novos enquadramentos? Em suma, governadores e prefeitos vão poder chafurdar a legislação, ou haverá algum freio para a comichão modificativa? 


Como ficarão os destaques tributários no período da transição de sete anos? Ou seja, na nota fiscal haverá IPI, ICMS, PIS, COFINS, CBS e IBS, além de retenção de substituição tributária? Nesse intervalo, IBS e CBS serão mais dois tributos a se juntarem com os atualmente em vigor? Será mais carga de controle e mais custo burocrático para empresas e órgãos fazendários? E os contadores, vão trabalhar em dobro? Será que vão criar módulos novos no SPED? Uma coisa é certa: O primeiro ano da transição vai testar a capacidade de resistência do contribuinte brasileiro e muita gente vai amaldiçoar o legislador. 


Um detalhe perturbador: O legislador só traça linhas gerais da reforma tributária, enquanto a operacionalização é feita por técnicos fazendários não eleitos pelo povo, os quais, costumeiramente, distorcem a intenção do propósito inicial. Isso é materializado por meio de normas infralegais não discutidas no Poder Legislativo. As agências fazendárias são histórica e comprovadamente estabanadas no momento de implantação de novas regras tributárias. Basta lembrar do eSocial, que provocou um rebuliço nos ambientes contábeis e empresariais.


Uma provável armadilha nos espera durante a transição. Nesse período, haverá dois sistemas tributários atuando em paralelo. Na proposta reformativa, os velhos tributos irão diminuindo na mesma proporção que os novos serão aumentados. O que preocupa muita gente é o seguinte: Os estados, sentindo o gostinho de mais imposto, poderão incrementar a despesa pública e assim irão brigar no STF para aumentar os novos tributos sem diminuir os antigos. E o desfecho desse tipo de movimento, todo mundo já conhece. O mundo judiciário sempre decide em prol do fisco quando o equilíbrio das contas públicas é ameaçado. 


Um fato lamentável do nosso sistema está na poderosa indústria do contencioso que se agigantou nas últimas décadas, alimentada pela lama da burocracia. Os capitães dessa indústria movimentam bilhões de reais e assim podem manobrar autoridades para garantir o status quo. Com esse povo das sombras atuando sem cessar, fica evidente que o texto legal está contaminado por vícios de forma. Na verdade, quanto mais nos aprofundamos nessa história toda de reforma tributária, mais descobrimos que não há intenções altruístas e heroicas pulsando do coração do legislador. E o motivo reside nas desconfianças de que o grande propósito é a taxação estratosférica dos serviços. Em jogo também, pesam as vaidades e os dividendos políticos daqueles que se apresentam como pais da criança. Por sua vez, a população tapada vai acabar engolindo o discurso embusteiro de que tudo melhorou. 


A simplificação do nosso modelo hiper burocrático tem o poder de enxugar as estruturas de controle, tanto das empresas quanto das agências fazendárias. Se a reforma é tudo que estão dizendo, então, o que acontecerá com o monte de gente entulhada nos órgãos de controle governamental? Outra coisa: A confusão burocrática é fonte jorrante de propinas para corruptos de diversos quadrantes, uma vez que a indecifrável e subjetiva legislação abre caminhos para achaques e pressões de agentes públicos. Pelo jeito, a indústria da corrupção será profundamente impactada pela simplificação do novo modelo tributário. Sendo assim, será que esses corruptos participaram ativamente da construção da reforma aprovada na Câmara? 


O instituto do cashback previsto na reforma tributária evidencia a forte intenção das autoridades brasileiras para cristalizar nosso modelo tributário regressivo. Causa estranheza, a pressa na reforma do modelo regressivo e total morosidade nos impostos sobre renda e patrimônio. Isso é sinal de que os ricos continuarão não pagando imposto da mesma forma que faz os pobres. Estudos da professora Maria Helena Zockun (USP), mostram que os altíssimos rendimentos brasileiros pagam apenas 7% (IR), enquanto a classe média paga 27,5%. Ou seja, um trabalhador que ganha R$ 5.000 paga 27,5% de imposto de renda e mais 14% de previdência. Já, o ganho financeiro de R$ 5 milhões paga somente 15%. Muitos acenos indicam que esse modelo vai permanecer. Não há mínimo sinal no horizonte de que teremos uma progressividade semelhante à dos países de primeiro mundo. Logo, a tática do governo para aliviar a pressão sobre os males da regressividade está justamente no tal cashback. Ou seja, os beneficiários do Bolsa Família vão receber uns trocados e assim o Brasil deixará de ser injusto com os pobres. Isso significa que todo cidadão fora do Bolsa Família será considerado rico. Além do mais, o governo vai meter os pés pelas mãos no momento de operacionalizar esse dito cashback. Teremos notícias diárias de escândalos cabeludos sobre o assunto. 


O que causa revolta é o fato de que todo o sofrimento oriundo das ações governamentais sempre fica restrito ao trabalhador do setor privado. O agente provocador das desgraças sabe que seu alto salário e seus privilégios estarão garantidos, não importando a chuva de pragas que cai sobre o povão espoliado. E como o pato é sempre pago pelo setor privado, os políticos exageram no pacote de maldades. 


E pra finalizar, a intensa discussão da reforma tributária suscitou também a urgência da reforma administrativa, uma vez que as duas são siamesas xifópagas. Isso significa que não adiantará consertar um lado se o outro permanecer deformado. Inclusive, e como é notório, a perversidade do sistema tributário é consequência direta dos desmandos administrativos vigentes no poder público. A mulher que corrigiu os cabelos feios, percebeu que tinha que cuidar também das unhas, da pele, da postura, do sorriso etc. Portanto, se o perfil dos governantes continuar o mesmo, é certo que todo o bom propósito da reforma tributária será destruído em pouco tempo. Curta e siga @doutorimposto. Outros 482 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.



































Sua gestão fiscal é mediana ou estratégica?


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   4 / 7 / 2023 - A482
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O emaranhado de normas fiscais cria um terreno fértil para interpretações desencontradas, onde fica difícil enxergar as fronteiras entre certo e errado, como também, circunscrever o espaço adequado para manobras ousadas sem descambar para a ilegalidade. É fato indubitável que diversas operações não são mapeadas pela norma escrita, o que suscita reações precipitadas, tanto do fisco quanto do contribuinte. Trocando em miúdos, o agente fiscal sempre vai enquadrar o fato inusitado numa taxação confiscatória. E o contribuinte mal assessorado pode tropeçar feio ao se deixar levar pelo canto de sereias imprudentes com seus planejamentos tributários agressivos. Ou pior ainda, esse contribuinte flerta com o abismo quando não toma decisão nenhuma.

Há uma questão vital a se considerar nos embates fiscais, que é a seguinte: Em meio a tantas indagações e suspeições o profissional burocrata costuma buscar respostas prontas e rápidas junto ao agente arrecadador. Mesmo porque, esse profissional tem um enorme volume de tarefas para executar num tempo reduzido. O hábito de sempre empurrar interpretações enviesadas goela abaixo do contribuinte, conferiu super poderes aos funcionários da Sefaz, que não toleram discordância. A arrogância desses agentes públicos acabou eliminando o espaço para ponderações e análises do pagador de impostos. O espaço do diálogo foi ocupado pelas disputas judiciais. E brigar com a Sefaz custa caro. Por isso, a maioria engole o sapo e acaba pagando o confisco pra não ser bloqueado. As entidades representativas do comércio poderiam atuar como mediadoras, mas seus diretores não querem se indispor com a Sefaz.  

A coisa ficou tão judicializada que o contador pode achar que é perda de tempo, se debruçar em análises complexas para interpelar a Sefaz se ele sabe que não será ouvido. Parece que somente um bom advogado consegue impedir ferozes ataques confiscatórios que se materializam na forma de “erros” de cálculo ou de enquadramento taxativo. Portanto, o ambiente insalubre e traiçoeiro criado pela Sefaz exige alto nível de profissionalização das empresas comerciais. Muitos contribuintes já possuem equipes de trabalho prontas para administrar riscos fiscais. E tal preparo é fruto de investimento em capacitação profissional e também em modelos de gestão mais eficientes. A empresa deve identificar e reter os trabalhadores de alta competência, mesmo porque, o mercado está cada vez mais sedento de especialistas tributários.

É importante lembrar que assuntos fiscais não são prerrogativas exclusivas da contabilidade. Todas as pessoas que manuseiam uma nota fiscal deve, no mínimo, interpretar suas codificações com maestria. Quando isso acontece, os riscos são diminuídos porque muita gente fica atenta a erros no fluxo de informações. Por exemplo, o bom desempenho do setor de compras está condicionado ao domínio de várias questões fiscais. E a falta de conhecimento necessário está na razão de perdas financeiras expressivas, como também é fonte de conflitos e muito estresse.

Gestão fiscal não é assunto exclusivo de grandes corporações ou não cabe na realidade das pequenas empresas. Conheço muitos empresários que alavancaram negócios modestos por meio de controle tributário minucioso. Eles vivem se informando por diversas fontes ou então contratam recém formados de contabilidade para cuidar internamente das operações fiscais etc. Tempos atrás, tive um aluno que deu um show de conhecimento na sala de aula, mesmo sendo engenheiro e empresário do ramo de materiais de construção. É aquela velha história: A necessidade faz o sapo pular. Ou seja, quando não é possível contratar assessorias caríssimas, o jeito é se virar nos trinta. Por outro lado, tem gente mergulhada na escuridão administrativa. Conheci as entranhas dum ícone comercial da nossa cidade. E o que enxerguei, foi um ambiente tumultuado e pessimamente administrado. A coisa é tão feia que não havia nada de gestão interna tributária; tudo era feito por uma assessoria externa. Não à toa, descobri prejuízos astronômicos em pouquíssimas notas fiscais analisadas. Curta e siga @doutorimposto. Outros 481 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.
























terça-feira, 27 de junho de 2023

COMO FABRICAR UM POBRE


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   27 / 6 / 2023 - A481
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O assistencialismo governamental tem por objetivo suprir as necessidades imediatas das pessoas carentes, em detrimento de políticas que as elevem para uma classe social superior.

Indivíduos acorrentados nos porões do assistencialismo ficam viciados nas migalhas do consumo e ao mesmo tempo dependentes dum sistema ideológico. O pobre enxerga no distribuidor da ração seu único meio de sobrevivência. Com isso, a massa de proscritos sociais é facilmente manobrada pelo poder estabelecido. E para a perpetuação no poder é necessário um gigantesco contingente de votantes. A partir dessas premissas nasce toda sorte de mecanismos empobrecedores da sociedade brasileira, sendo que o principal deles está na confiscatória tributação dos produtos básicos (incluindo alimentos).

O legislador tributário criou uma máquina diabólica para sangrar quem verdadeiramente produz a riqueza desse país. Por outro lado, a elite do setor privado fez um pacto maquiavélico com o poder público para jogar a carga mais pesada nas costas dos pobres. A prova disso está num estudo da Professora Maria Helena Zockun (USP), o qual mostra que os altíssimos rendimentos pagam apenas 7% (IR), enquanto a classe média-média paga 27,5%. O governador do Amazonas cobra 12% de ICMS sobre uma Lamborghini, ao mesmo tempo que cobra 19% sobre itens da cesta básica. O IBPT aponta a carga tributária de 35% sobre peixes e 21% sobre ovos de galinha. A carga tributária escondida nos preços de alguns produtos se aproxima dos 90%. Por exemplo, 60% do forno micro ondas é imposto (IBPT). Considerando o cipoal normativo, é impossível determinar com exatidão a carga tributária de qualquer coisa. Portanto, os números do IBPT estão subestimados.

O mecanismo nefasto criado pela dupla Sefaz/RFB está numa coisa chamada de “imposto por dentro” que mascara a verdadeira carga tributária. Por exemplo, na minha aula eu trabalho uma planilha de formação de preço, cujo ICMS “por fora” resulta em R$ 23,36 e “por dentro” fica em R$ 40,12. Tal fenômeno matemático acontece porque todos os componentes viram base uns dos outros. A carga real do ICMS é bem maior que a taxação oficial. Isso tudo joga o preço dos produtos lá pra cima. E como desgraça pouca é bobagem, o sangramento do pobre acontece antes de receber o salário.

O trabalhador empregado é dominado pelo arquétipo “direitos trabalhistas”. O político adora falar desses tais “direitos”. Interessante, é que muitos brasileiros se matam para largar os “direitos” no Brasil e depois viver sem “direito” nenhum nos EUA. Pois é. Sabemos todos nós que o empregado recebe metade do custo pago pelo empregador. Ou seja, para obter tais “direitos” o empregado perde metade do salário.

Já faz muito tempo, discutem-se projetos para garantir os “direitos” dos motoristas de aplicativo. Em 2017, a Uber pagou quase um bilhão de reais em tributos, mas mesmo assim, os funcionários públicos dizem que a Uber não paga imposto. Na verdade, o agente fazendário não quer muito, ele quer tudo; quer sangrar o contribuinte até a última gota de sangue.

Pois bem. Para garantir os “direitos” dos motoristas de aplicativo, os valores das corridas teriam que dobrar ou triplicar. E para manter os preços atuais, o motorista teria seus rendimentos cortados pela metade ou menos. Esse seria o preço a pagar pelos “direitos”. O fato é o seguinte: Não existe uma mágica capaz de garantir “direitos” sem matar a funcionalidade da Uber ou cortar o pescoço do motorista. Parece que o governo quer mandar todo mundo de volta para o ônibus. Pelo jeito, alegria de pobre dura pouco.  

Então, a máquina de fabricar pobres é de uma engenhosidade diabólica. Ela é construída por agentes fazendários fortemente marcados por traços sociopatas. Todos os esforços arrecadatórios da Sefaz e da Receita Federal são sempre voltados para os mais pobres. Nada, absolutamente nada, é feito para cobrar imposto dos super ricos. Inclusive, toda agitação da reforma tributária tem como propósito manter a carga do consumo e aumentar a taxação dos serviços. Enquanto isso, nada está sendo feito para taxar o super rico com a mesma carga da classe média (IR). Atualmente, ganhos financeiros super milionários pagam apenas 15% de imposto de renda.

Por trás da obsessão pela regressividade tributária está o firme propósito de expandir o contingente de pobres para assim garantir a permanência no poder. Os pobres continuarão recebendo metade do custo trabalhista e depois metade dessa metade é confiscada pelos impostos sobre consumo. Inclusive, a Professora Maria Helena afirma que metade do Bolsa Família volta para os cofres do governo na forma de impostos escondidos nos produtos de consumo. Se existe capeta, ele deve ter muita inveja do fisco brasileiro. Curta e siga @doutorimposto. Outros 480 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.







































terça-feira, 6 de junho de 2023

ROUBO É ROUBO, LADRÃO É LADRÃO

 

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   6 / 6 / 2023 - A480
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Imagine a cena: O assaltante entra na sua loja, coloca uma arma na sua cabeça, te joga no chão, pisa na sua cara, rouba seu dinheiro e vai embora. Na sequência, você leva as imagens gravadas para a polícia, onde o delegado diz que não houve crime nenhum e que tudo que o assaltante fez é legítimo. Isso te deixa totalmente desnorteado. Você reclama do absurdo da situação, mas o delegado te ameaça prender por desacato. A partir dessa experiência tenebrosa você procura a Defensoria Pública, onde o defensor ratifica tudo que o delegado falou. Você então vai atrás do juiz, do vereador, do prefeito, do deputado, do governador, do corpo de bombeiros etc., e todo mundo se põe a defender o assaltante. Claro, obviamente, seu próximo destino é o hospício.

A Federação das Indústrias do Amazonas possui um núcleo de estudos tributários que tem por função captar reclamações dos filiados e depois tratar das questões diretamente no órgão público que gerou o conflito normativo. Esse dito núcleo atua como interface entre o contribuinte e o agente arrecadador, onde diversas análises resultaram em correções de normatizações carregadas de vícios legais. Desse modo, a FIEAM é considerada uma parceira dos órgãos fazendários por contribuir para o aprimoramento normativo. Isso leva segurança jurídica aos funcionários das indústrias que trabalham sem o empecilho da dúvida. A consequência desse belo trabalho é que raramente se vê alguém da indústria perambulando pelos corredores da Sefaz em busca de informações. Já, os funcionários do setor comercial vivem mergulhados em um turbilhão de problemas e de dúvidas fiscais infinitas.

Por muitos anos, eu insisti na ideia de replicar o modelo da FIEAM nas entidades do comércio, mas os diretores nunca se interessaram pelo assunto. O mesmo temor de não cutucar a onça se repete nos sindicatos patronais. A partir dessa situação estranha nasce o descrédito do comerciante, que pensa o seguinte: “Pra que que eu vou me filiar se quando preciso a entidade não faz nada?”. Desse modo, e a partir da constatação de que a empresa comercial é totalmente desprotegida, a Sefaz promove um festival de irregularidades contra os médios e pequenos comerciantes. E, apesar dos aparentes esforços da Sefaz para atender as demandas desses comerciantes, os problemas persistem de modo que acaba restando somente o caminho do sistema judicial. Ocorre, que os pequenos comerciantes não têm estrutura para impetrar ação judicial para cada irregularidade da Sefaz; seria preciso um batalhão de advogados, considerando a frenética sequência de cobranças ilegais. Mas a Sefaz oferece o serviço da Ouvidoria (que não responde tempestivamente). Eu mesmo, fiz uma reclamação para essa dita Ouvidoria e a resposta sem pé nem cabeça chegou após um ano. Uma alternativa, é procurar o Plantão Fiscal que não resolve nenhuma questão interpretativa. Outra alternativa é a Consulta Tributária, que demora muito. No início desse ano, chegou a mim uma consulta parada há mais de 400 dias sem resposta. É possível também agendar reunião com o subsecretário, que parece ser a via mais eficiente para solução de cobranças indevidas. Pena que também demora meses para o agendamento. A constatação final é que o tempo de resposta é tão longo que o comerciante se vê obrigado a pagar a cobrança indevida para não ser bloqueado. Depois da quitação, a Sefaz diz que é possível pedir restituição. Ocorre, que os pedidos ficam tramitando infinitamente até o contribuinte desistir de lutar ou então procurar o Judiciário. Na verdade, existe um pesado mecanismo de dissuasão que funciona muito bem na maioria dos casos.

Mas, como, infelizmente, não existe uma entidade representativa dos comerciantes que os defenda junto a Sefaz, os empresários do segmento comercial poderiam criar uma associação que atuasse nos moldes do núcleo tributário da FIEAM. As questões polêmicas seriam analisadas e, se constatado vício de forma, seria construída uma pauta de reivindicações a ser levada para debate com técnicos da Sefaz. A partir das ponderações de parte a parte, o passo seguinte estaria no estabelecimento de protocolos, ou, digamos, termos de ajuste de conduta que definissem enquadramento fiscal para cada produto polêmico. O primeiro exemplo seria o caso do ventilador abaixo descrito. Outro exemplo está no álcool gel que é classificado como cachaça. Outro caso estranhíssimo está no ajustamento da MVA do lubrificante contido nas notificações lançadas no DTE do contribuinte amazonense, o que contraria frontalmente as disposições do Decreto 38910/2018. Com o passar dos anos, teríamos um grande banco de dados contendo enquadramentos pacificados.

Coisas esquisitas acontecem todo dia na Sefaz. Por exemplo, o ICMS-ST de autopeças retido em nota fiscal paga MVA ajustada por força de atos do Confaz, mas o mesmo ICMS-ST cobrado pela Sefaz via DTE é calculado com base em ST original por causa do referido Decreto 38910. Mas essa mesma regra não é aplicada ao lubrificante por determinação do Anexo XIV do Ato Cotepe 42/2013. Há outra situação bizarra: A Sefaz sempre classifica como importado os produtos gravados com CST 3 e CST 8, contrariando o Ajustes Sinief 20/2012 e 15/2013 que classificam como nacionais. A Sefaz afirma que o motivo está na alíquota de 4% desses CST 3 e 8. A Resolução 13/2012 do Senado Federal estabeleceu a alíquota de 4% para produtos importados. Então, se a alíquota define o que é importado ou nacional, por que os produtos dos CST 6 e 7 também são classificados com importados se as alíquotas são de produtos nacionais? (7% ou 12%). Essa distorção interpretativa dos CST 3 e 8 gera prejuízos brutais para empresas de medicamentos optantes do Decreto 41264/2019, onde, por exemplo, o produto nacional pagaria corretamente 10,67% (2,67%+8%), mas a Sefaz cobra indevidamente 20,31% (5,08%+15,23%) ao classificar como importado. E o fato mais revoltante desse imbróglio é que a Sefaz não permite modificação, restando ao contribuinte buscar o Judiciário. Ela cobra indevidamente, impede a correção e ameaça quem tenta se defender.

Voltando ao assunto do Núcleo Tributário criado por essa possível nova entidade comercial, os assuntos acima e outros mais, seriam objeto de discussão com os técnicos da Sefaz. Vamos supor que a Sefaz comprovasse a legalidade de enquadramento dos CST 3 e 8 como produtos importados. Se tal comprovação estivesse correta, o assunto poderia morrer ou gerar frentes de batalha em outras instâncias. O importante, sempre, é a observação da legalidade. A grande missão do Núcleo de Estudos Tributários estaria na construção dum gigantesco banco de dados com enquadramentos fiscais pacificados.

Dias atrás, verifiquei que uma empresa do Simples Nacional vem pagando uma série de notificações indevidas. O proprietário simplesmente cansou de bater cabeça com a Sefaz e resolveu pagar tudo que é cobrado. Uma dessas cobranças é absurdamente confiscatória. O objeto, que é parte de um compressor de câmara frigorífica foi classificado pela Sefaz como ventilador do item 62 do Anexo XX da Lei 6108/22. Ocorre, que todos os produtos desse Anexo XX são bens finais. E também, o parágrafo sétimo da cláusula sétima do Convênio 142/2018 diz que o objeto da cobrança tem que ser vinculado ao segmento no qual está inserido. Ou seja, a parte do compressor não está vinculada ao segmento de eletroeletrônicos (não é bem final). A resistência da Sefaz poderia ser justificada pelo fato de a simples descrição do produto na nota fiscal não deixar claro se o produto é ou não um bem final. A solução dessa dúvida, que foi apresentada para a Sefaz, estava no ato de consultar no Google: “Elgin código produto 45MC11B08PCA”. As imagens geradas mostram componentes e não bens finais. Mas não teve jeito. A Sefaz manteve a cobrança de 30% ao invés de 13%. Sabemos que o funcionário do DECEM pode se deparar com normatização conflituosa indutora de erro, mas nesse caso não há dúvida da ilegalidade taxativa. Inclusive, meus alunos vêm me relatando uma onda de rejeição em massa das reanálises, o que vem obrigando meio mundo de comerciantes ao pagamento de cobranças ilegais.

Agora, por esses dias, aconteceu outro caso sinistro. O comerciante da Avenida Francisco Queiroz sofreu retenção de ICMS-ST na compra de lâmpadas, onde o fornecedor utilizou MVA ajustada de 96,40%. Mas a Sefaz, via DTE, cobrou novamente o ICMS-ST pela MVA original de 63,67%. Esse procedimento não é normal porque geralmente a notificação é zerada. E, tenho certeza que a Sefaz vai criar imensas complicações para obrigar essa empresa a pagar o imposto dobrado. O motivo de tanta pressão sobre os pequenos comerciantes está numa ordem expressa do topo da administração pública estadual para aumentar arrecadação. E pra onde vai o dinheiro do imposto? Vai pra toda espécie de escabrosidade imaginável, como, por exemplo, quinze milhões de reais destinado aos clubes de futebol amazonense na forma de emendas parlamentares. Ou então para comprar respiradores superfaturados numa loja de vinhos.

Diante de tantas escabrosidades fiscais, está mais do que na hora de o contribuinte sair da letargia congelante e partir para a defesa da legalidade. Mas, infelizmente, o hábito do jeitinho e das decisões isoladas solapa qualquer ideia de organização ou de coletividade. Os comerciantes simplesmente não se entendem, não conversam, não estudam tributação. E assim, se dividem, se fragmentam, se pulverizam e se enfraquecem, convertendo-se em tudo o que a Sefaz mais deseja: alvos fáceis de abusos confiscatórios. Mas em meio a tudo isso, é bom lembrar do artigo 316 do Código Penal que diz que, se o funcionário da administração fazendária exige tributo que sabe ou deveria saber indevido, ele está sujeito à pena de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa. Então, pelo menos sob a ótica da lei escrita, não é somente a Sefaz que pode mandar prender o contribuinte. Curta e siga @doutorimposto. Outros 479 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS. 






































quarta-feira, 3 de maio de 2023

EMPRESA VIGOROSA; FUNCIONÁRIO CAPACITADO

 
Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   3 / 5 / 2023 - A479
Artigos publicados 

Na semana retrasada, ministrei quatro noites de treinamento ICMS num grande grupo comercial da nossa região. O conteúdo programático foi adaptado para se ajustar às demandas dos setores financeiro e de compras, mas as equipes dos setores contábil e fiscal também se fizeram presentes. Na verdade, faz muitos anos que recebo alunos dessa empresa nas minhas aulas regulares, o que atesta a qualidade dos nossos serviços.

Pude observar no decorrer das aulas o ambiente sadio e colaborativo da empresa, com alunos atentos e participativos. Outro fato curioso estava na disposição das pessoas. Ministro aulas há muitos anos, onde, normalmente, os alunos expressam um semblante fatigado depois de um dia inteiro de trabalho. Inclusive, eu costumo esperar um agravamento desse cansaço nas últimas aulas. Mas nessa empresa, os alunos mantiveram uma surpreendente energia até o final dos trabalhos, com alegria, entusiasmo e vibrações positivas.

Eu acredito que o ambiente de trabalho saudável interfere diretamente no desempenho positivo duma empresa. E o cliente percebe o clima auspicioso. Também, o mesmo cliente sente as energias ruins dum ambiente insalubre. Por exemplo, uma famosa empresa no centro de Manaus sempre me chamou a atenção, justamente, pelas expressões taciturnas dos funcionários. Tempos depois, eu soube das infinidades de ações trabalhistas sofridas por essa empresa.

Voltando às políticas de capacitação profissional, as empresas mais fortes são aquelas que estão sempre investindo na qualidade dos seus colaboradores. As forças individuais bem trabalhadas se multiplicam num sistema sinérgico altamente positivo que conferem sustentabilidade aos diversos aspectos do negócio.

Dentre tantas variáveis para se trabalhar, uma merece atenção especial. Trata-se da interpretação duma nota fiscal. Parece algo simplório, mas a nota fiscal é uma verdadeira esfinge por guardar muitas codificações. Na verdade, a nota fiscal “conversa” com seu interlocutor. E ao “falar”, transmite diversas informações importantes.

A pessoa que conhece a “linguagem” da nota fiscal decifra várias codificações no momento em que escaneia os dados com o olhar. A pessoa combina UF de origem com CST da tabela “A” para checar se a alíquota ICMS está correta. Também, verifica se CST mais CFOP bate com a retenção de ICMS-ST. Também, é possível observar se o CST da tabela “B” bate com o desconto ICMS do Convenio 65/88, e se a desoneração está corretamente descrita no campo “dados adicionais”. É possível ainda, verificar se Pis/Cofins foi tratado como desconto. Pode-se conferir se houve cobrança indevida de IPI ou então redução de base ou conflitos entre codificações e seus respectivos efeitos tributários etc., etc.

Quando aqueles que manuseiam a nota fiscal dominam suas codificações, os riscos de erros diminuem bastante na cadeia de informações. Em muitas empresas, os erros são detectados nos departamentos fiscais após o prazo de cancelamento ou depois do recebimento da mercadoria. Outro fato muito corriqueiro está nos acordos do setor de compras com o fornecedor que posteriormente se mostram diferentes na nota fiscal. Ou seja, surgem valores não previstos no pedido de compra.

Outro problema recorrente nos setores de compra está na dificuldade de fazer valer os benefícios tributários da nossa região incentivada. Muitas vezes, briga-se por algo indevido ou então perde-se vantagens por não saber dialogar com o fornecedor. Há casos ainda mais graves, como, por exemplo, o da empresa que aceitou uma indevida retenção de ICMS-ST com MVA ajustada erroneamente de 53,13% para 73,67%. Por consequência, ao invés de pagar R$ 22.133,24 via notificação lançada em DTE, a empresa pagou na nota fiscal o valor de R$ 30.120,63. E ainda foi indevidamente taxada pelo IPI em R$ 4.569,39. Tantas lambanças numa só nota fiscal revela o péssimo nível de gestão fiscal e empresarial. A persistir nesse caminho tortuoso, o futuro deixará de existir. Curta e siga @doutorimposto.