segunda-feira, 16 de setembro de 2019

REFORMA PARA AUMENTAR IMPOSTO



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  17 / 9 / 2019 - A375

A bola da vez é a reforma tributária. A profusão de especialistas no assunto explode nos canais midiáticos, com análises técnicas jorrando aos borbotões em eventos, congressos, reuniões etc. Em meio a tantas explicações sobre as propostas tramitando no congresso nacional pode-se observar muito claramente que a intenção latente nos bastidores é de puro aumento da carga tributária. Outra característica pulsante que se destaca nas discussões está no esforço titânico para proteger a renda e o patrimônio dos ricos. Ou seja, tudo converge para a intensificação da regressividade e para o aumento da nossa burocracia que hoje já é a pior do mundo.

A PEC45, por exemplo, ignorou descaradamente qualquer menção ao imposto de renda; seu grande objetivo é majorar a taxação dos serviços em 400%. Ou seja, o autor da proposta, Bernard Appy, quer aumentar o ISS de 5% para 25%. E também quer transformar o ISS num tributo não-cumulativo. Sabemos todos nós que o sistema da não cumulatividade brasileira é uma desgraça satânica que fomenta a sonegação e a corrupção de agentes públicos, bem como tudo quanto é tipo de artimanha para fugir da tributação. Isso acontece porque nossa legislação é uma promotora de desvios de conduta por conter os ingredientes perfeitos que impulsiona a indústria do contencioso fiscal ou então a sonegação pura e simples. Por outro lado, na visão do poder executivo, reforma tributária é simplesmente ressuscitação da CPMF. Só isso.

Para piorar o nosso ambiente burocrático, a PEC45 estabelece um período de dez anos para a transição dum modelo para o outro, significando assim que a burocracia vai aumentar em vez de diminuir, porque teremos que administrar dois sistemas que caminharão em paralelo. A PEC45 estipula 50 anos para a completa transição do imposto para o destino. Obviamente, que tudo isso é de uma insanidade sem tamanho. Quem hoje vai se sacrificar para colher os frutos daqui a 50 anos? É melhor plantar tâmaras, que precisam de 20 anos para gerar frutos. Tem mais uma. Como disse John Keynes, a longo prazo estaremos todos mortos.

Curiosamente, ninguém propõe um escalonamento de cortes nas normas burocráticas. Essa desburocratização poderia acontecer pela convergência de regras num único dispositivo para evitar que o contribuinte tenha que pesquisar um assunto em legislações dispersas nos diários oficiais em décadas de publicações. Ninguém pensa ou pondera o fato de que não é preciso tanto detalhamento normativo. Ninguém lembra que o entulho normativo engessa o país e afugenta os investimentos. Ninguém enxerga o ambiente perverso e delituoso que resulta desse caldo de abominações. Na realidade, tá tudo claro pra todo mundo, mas ninguém se mexe.

Outro aspecto das proposições e dos debates que acaba passando incólume diz respeito às regulamentações posteriores daquilo que for aprovado ao final de tudo. Observamos claramente que as discussões são sempre em nível macro, onde a todo momento ouvimos alguém dizer que isso ou aquilo será objeto de regulamentação em dispositivos infralegais. Trocando em miúdos, isso significa que quem efetivamente irá fazer a verdadeira reforma tributária serão os técnicos burocráticos do governo. São eles que transformarão a lei aprovada numa maçaroca 50 vezes maior, que são os detalhamentos operacionais. Sendo assim, é possível que a aprovação da PEC45 traga zilhões de páginas normativas feitas por pessoas que não têm mandato; que não foram eleitas. Essa bomba vai cair no colo dos contadores e a conta vai para o bolso do empresário e do consumidor.


Lamentavelmente, a maioria do empresariado não está acompanhando nem estudando com profundidade o assunto reforma tributária. Parece que o povaréu se colocou na condição de puro espectador que vai engolir o que vier. Mesmo assim, algumas categorias patronais resolveram partir para a ofensiva. As empresas de streaming estão lutando bravamente contra os 400% de majoração tributária proposta pela PEC45. Mas ainda é muito pouco. O Brasil inteiro deveria se unir nessa luta porque, se a nação inteira pressionasse o governo, o que iria acontecer de fato era uma reforma administrativa que reduzisse o tamanho da máquina estatal. Curta e siga @doutorimposto






























terça-feira, 3 de setembro de 2019

Questão central da reforma tributária



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  3 / 9 / 2019 - A374

Como se dá a cobrança de ICMS substituição tributária interna no Amazonas? A Sefaz aplica um percentual sobre a mercadoria e, depois do pagamento, assunto encerrado. Isso significa que muito raramente sobra alguma coisa desse processo que venha se converter em riscos patrimoniais futuros. Esse percentual sintetiza um conjunto de cálculos matemáticos sobre operações legalmente presumidas. E quanto às operações “normais”? Nesse caso, a Sefaz cobra uma antecipação da apuração futura. No mecanismo de apuração, o débito das vendas menos créditos diversos são confrontados na escrituração fiscal para definição dos valores posteriormente repassados ao erário. Situações não tão raras compreendem verdadeiras engenharias para construir essas ditas apurações, quando então o conjunto de ingredientes exóticos borbulha no caldeirão pilotado pelo alquimista contador. Saindo do esoterismo e entrando na seara positivista, o responsável tributário da empresa acaba se valendo duma série de elementos documentais e jurídicos como meios de reduzir a quantidade de dinheiro repassado aos cofres públicos. Isso implica na pavimentação dum terreno cheio de instabilidades e com alto potencial litigioso. Resumo da ópera: apuração é sempre sinônimo de preocupação com alguma coisa mau utilizada ou mal interpretada.

O regime da substituição tributária do ICMS, apesar do estigma polemizador, afasta o conturbado mecanismo de apuração quando encerra o processo de cobrança existente ao longo da cadeia de distribuição. Tal modelo arrecadatório elimina o imposto do meio dessa cadeia. E isso confere uma tranquilidade sem tamanho para muita gente. As autopeças amazonenses, por exemplo, navegam no oceano da tranquilidade quando comparadas aos grandes distribuidores da nossa região porque simplesmente não fazem apuração; elas pagam tudo antecipadamente. E isso reduz drasticamente o custo administrativo porque não precisam de tantos funcionários controlando meio mundo de fontes de créditos para serem abatidos dos débitos. Já, as distribuidoras (e outras empresas), possuem um batalhão de funcionários debruçados nos infinitos detalhes da papelada fiscal. E mesmo assim não conseguem evitar os autos de infração.

O regime do ICMS-ST é uma excelente sugestão para o debate da reforma tributária. Vamos imaginar que o percentual lançado nas notificações DTE percam a sua característica atual e se transforme de fato numa alíquota interna. Teríamos assim uma tabela com grupos de produtos sujeitos a determinadas alíquotas. Com isso, todos os produtos ingressados no Amazonas pagariam o imposto na entrada e, depois disso, assunto encerrado. Tal como ocorre no regime atual da ST, quando o primeiro contribuinte paga, todos os demais da cadeia subsequente ficam dispensados do recolhimento. Esse modelo vigorou no Acre até 2015. Desse modo, tanto as empresas acrianas quanto o próprio agente fazendário tinham pouca burocracia para gerenciar. Veio então o Convênio 92 acabar com a paz de todos e promover substantivos aumentos dos custos administrativos.

Num modelo ideal, o imposto incidiria somente no ingresso da mercadoria na unidade federativa de destino. Mas, como os estados remetentes não abrem mão do imposto interestadual, que então continuasse a taxação de 4%, 7% ou 12% na saída e fosse recolhido o imposto no destino uma única vez. Com o passar dos anos, poder-se-ia diminuir gradualmente a carga na origem e aumentar no destino até que tudo fosse cobrado somente no estado consumidor. Obviamente, que uma proposta desse tipo enfrentaria poderosas resistências dentro das entidades fazendárias pelo forte impacto demolidor sobre a burocracia. Caindo a burocracia infernal, os agentes públicos perderiam seus instrumentos extorsivos. Hoje, a mais brutal e confusa burocracia do mundo é um poderoso apetrecho de guerra nas mãos do fiscal corrupto que adentra as instalações do contribuinte plenamente convicto de que encontrará algo passível de punição. Como disse um desses agentes para um empresário amazonense: “não adianta gastar dinheiro com gestão avançada de impostos porque nós encontramos cabelo em ovo”.

A grande questão centrada nas discussões da reforma tributária deveria ser o combate à burocracia nociva que destrói patrimônios particulares. Na verdade, o combate à burocracia é a nossa moderna cruzada que teria o objetivo de enviar todos os agentes corruptos para as profundezas do inferno. Curta e siga @doutorimposto

































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terça-feira, 27 de agosto de 2019

Reforma tributária: decifra-me ou te devoro



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  27 / 8 / 2019 - A373

Se tem uma coisa que os cachorros detestam, são aquelas botinhas coloridas que atrapalham o movimento das patas. Mesmo assim, algumas pessoas colocam esse tipo de acessório nos seus pets. Outra situação curiosa tem a ver com a variedade de comida para cães e gatos, onde existe até mesmo “cerveja” nesse rol inusitado. Ainda há o caso das vacas que gostam de música clássica etc. Pois é. O bicho humano vive a criar meio mundo de extravagâncias para os demais bichos, sendo que a maior parte dessas invencionices é baseada puramente na imaginação de como é um universo fora do pleno alcance cognitivo. Será que as vacas gostam mesmo de música? Ou será que elas ficam entediadas? Quanto aos gatos, eles devem odiar aquela vozinha aguda que seu dono entoa quando tentam agradá-los.

Mudando de assunto, estamos na alta temporada de discussões sobre a reforma tributária; com entrevistas, congressos e eventos de toda ordem fervilhando nos quatro cantos do país. Na cidade de Manaus, o protagonismo dessas ações de esclarecimento vem sendo assumido pela Federação das Indústrias, que, semanas atrás, reuniu especialistas e autoridades para discutir as propostas mais relevantes do cenário atual. Os palestrantes se revezaram na análise crítica de riscos e de benefícios embutidos nos projetos abraçados pelo poder legislativo. Na plateia, os espectadores engoliam o bombardeio de conceitos enigmáticos como se fossem crianças assistindo a uma aula de física quântica. No caldo difuso de elementos indistintos prevalecia a convicção e a energia do orador, como se a melhor ideia fosse a mais barulhenta. Pois é. Aí, está o grande perigo.

Por décadas, as normatizações tributárias brasileiras foram meticulosamente costuradas e tecidas por mentes diabólicas, cujo objetivo principal foi sempre o de construir uma estrutura multicamadas de regras sobrepostas umas às outras, onde seus elementos formam infinitas conexões. Desse modo, tal qual acontece com a vespa do figo, toda objetividade é perdida ao se embrenhar nessa estrutura. Estabelecida a desordem caótica nas relações tributárias, surgem os oráculos e os doutores da lei que assumem a total posse da informação, tal qual acontecia com os clérigos medievais. Da mesma forma que as missas eram rezadas em latim, vemos o presidente da câmara, Rodrigo Maia, se embriagar pela aura magnética da PEC45 porque foi gestada no âmago duma consagrada instituição (CCIF/FGV), capitaneada pela autoridade suprema do turibulado economista Bernard Appy. O problema é que a maioria das pessoas não atenta para o fato do CCIF ser patrocinado por corporações poderosas que querem intensificar a regressividade para assim deixar quieta a isenção do imposto de renda sobre dividendos. A regressividade não incomoda os oligopólios que transferem tudo para o preço do produto.

Então, o que está permeando as discussões sobre a reforma tributária pode ser traduzido numa imposição de ideias forjadas no imaginário de teóricos que não conhecem a realidade prática das empresas. Esse pessoal observa tudo de longe; eles desenvolvem cerveja pra cachorro sem ter noção alguma das preferências animais. Eles jamais terão o conhecimento exato do paladar canino. Quem elabora o projeto, quem faz a aprovação legislativa e quem depois detalha os procedimentos operacionais na forma de normatizações legais são pessoas distantes anos luz da realidade empresarial. E isso é muito grave. O que estamos assistindo de camarote é mais uma lambança homérica que vai converter tudo de ruim em algo muito pior. Um bom exemplo é a proposta de não cumulatividade para serviços feita pelo CCIF. O Pis Cofins trouxe o inferno para a terra quando passou a ser não cumulativo.

Diante de tamanho imbróglio, vale ressaltar a importância do estudo aprofundado do universo tributário, feito por quem sofre na carne as suas consequências. O Empresário deve insistir na decifração desse enigma para não se tornar um mero espectador sentado numa das poltronas do auditório Gilberto Mendes. Chega de figurarmos como simples coadjuvantes obrigados a engolir tudo que nos empurram na garganta. E isso vale também para os parlamentares que vão pavimentar o futuro tributário da nação. No final de tudo, resta uma pergunta: Onde estão os contadores nessa história toda? Ninguém tem mais autoridade quanto aos efeitos práticos do sistema tributário no cotidiano das empresas. Cadê o CFC? Curta e siga @doutorimposto





























segunda-feira, 19 de agosto de 2019

4.722 MULTIPLICADORES DE ICMS-ST



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  20 / 8 / 2019 - A372

Por vários anos, a Sefaz/AM aplicou a Margem de Valor Agregado de 70% para quase todos os produtos sujeitos ao regime da substituição tributária do ICMS. Como havia somente duas alíquotas interestaduais, tínhamos assim os famosos multiplicadores 21,9% e 16,9% que eram vinculados a praticamente tudo que entrava no Amazonas. Nessa época, a Sefaz não considerava no cálculo o benefício do Convênio 65/88. O fortalecimento do Simples Nacional provocou uma súbita expansão das MVA.

Hoje, a Sefaz utiliza 58 MVA que estão gravadas nas 12 Resoluções GSEFAZ em vigor, onde constam 642 itens de mercadorias. A Resolução 34 é a que possui a menor quantidade (8); a Resolução 41 é a maior de todas, com 213 itens. O percentual lançado nas notificações não é o percentual de MVA, e sim um multiplicador resultante do cálculo baseado numa presunção de venda. Cada MVA está vinculada a seis multiplicadores. Isso acontece porque as mercadorias entradas no Amazonas podem ser ou não beneficiadas pela desoneração do Convênio ICM 65/88 e também podem estar sujeitas às alíquotas interestaduais de 4%, 7% ou 12%. Desse modo, os 58 MVA geram 348 multiplicadores específicos. Diversas mercadorias listadas nas 12 resoluções possuem a mesma MVA e também vários itens contém mais de uma NCM, como se houvesse mais de um produto por item. Com isso, os 642 itens de mercadorias estão vinculados a 4.722 multiplicadores. Lembrando que, algumas mercadorias não estão relacionadas nas 12 resoluções, como sorvete e cigarro; estando assim gravadas diretamente no Anexo IIA do RICMS. A nossa apostila contém todos esses multiplicadores ordenados pelo código NCM. Cada NCM aponta: resolução, item, complemento, MVA, ZFM4%, ZFM7%, ZFM12%, AMAZ4%, AMAZ7% e AMAZ12%.

No processo de enquadramento e de reanálise, é preciso alinhar NCM com descrição com destinação do produto com atividade da empresa. A Sefaz comete muitos erros de enquadramento, como, por exemplo, cobrança de ST sobre materiais utilizados na manutenção de equipamentos de refrigeração. Outro erro muito comum é a taxação indevida de alguns produtos na categoria de autopeças, incluindo equipamentos hospitalares. Tempos atrás, a Sefaz enquadrou preparado para fabricação de sobremesa na mais pesada das taxações, onde cobrou o inacreditável percentual de 79,84%. Ou seja, quase que 80% da mercadoria era imposto. Após orientação adequada, a empresa conseguiu baixar para 11%. Outro caso impactante se refere a uma empresa do ramo de refrigeração, que passou anos pagando horrores de substituição tributária até o dia em que descobriu que deveria pagar somente DIFAL. Um treinamento, combinado com instruções práticas, foi o suficiente para aliviar a pesada carga de impostos que sangrava o caixa todos os meses.

Outra grande confusão de enquadramento acontece nos alimentos por causa das nomenclaturas criativas dos fabricantes. Daí, que brownie com nozes se enquadra no item 76A da Resolução 41 como “outros bolos industrializados” porque o fabricante alinhou a NCM 19059090 com o CEST 1706201. Já, o creme de queijo árabe (coalhada seca) não é ST porque as descrições dos itens 32B, 32C, 32D tratam de queijos muçarela, minas e ricota. Para reforçar o desenquadramento na ST, o código CEST informado pelo fornecedor não está alinhado com a NCM dos produtos na Resolução 41. Outra falha corriqueira da Sefaz está na aplicação da MVA errada de 70% no isotônico, cujo percentual correto é de 50%. Isso acontece porque o chá (MVA 70%) possui a mesma NCM 21069090 do isotônico. Isso ocorre também com as NCM 040110, 040120, 1515, 18069000, 190590, 20081, 210120, 2207, 3204, 3206, 3402, 39249000, 392690, 4011, 40149090, 4802549, 480256, 4802579, 4816, 8504, 8517, 8527, 8536 e 8539. O caso mais grave é o da NCM 2207, cuja MVA pode ir de 23,46% a 120%, significando assim que o álcool etílico do item 2 da Resolução 31 (MVA 23,46%) pode pagar a MVA de 120% do item 25 da Resolução 30 porque ambos possuem a mesma NCM. E a Sefaz sempre utiliza a MVA mais alta para fazer o enquadramento.

Todos os dias, a Sefaz comete esses “erros” nos DTE de meio mundo de contribuintes amazonenses. Alguns poucos solicitam correção, mas a maioria paga além do devido, entupindo o erário com dinheiro ilegal. Interessante, é que a Sefaz pode errar adoidado sem nenhum receio, mas o contribuinte é duramente penalizado por qualquer mínimo deslize.

A realidade conflituosa das classificações fiscais exorta as empresas a se manterem vigilantes em relação aos abusos das cobranças indevidas de substituição tributária lançadas no DTE. É preciso dominar bem o assunto para evitar sangramentos de caixa desnecessários. A Sefaz aposta na ignorância do empresariado atacadista e varejista para aumentar a arrecadação. E o pior de tudo é que funciona. Curta e siga @doutorimposto





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terça-feira, 13 de agosto de 2019

TODOS CONTRA O IVA



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  13 / 8 / 2019 - A371

Numa venda de R$ 100 efetuada pela indústria é destacado o débito ICMS de R$ 18. O comprador atacadista revende por R$ 200 e assim paga R$ 18 sobre o valor adicionado de R$ 100. O estabelecimento varejista revende a mercadoria por R$ 300 e também paga R$ 18 sobre o valor adicionado de R$ 100. Demonstrando os cálculos de outra forma, o que ocorre é que o estabelecimento atacadista faz a apuração do ICMS mediante confronto do débito de R$ 36 menos o crédito de R$ 18. O varejista confronta débito de R$ 54 menos crédito de R$ 36. Ou seja, o débito de uma fase da cadeia é convertido em crédito na cadeia seguinte. Esse jogo aritmético ao longo da cadeia de produção/distribuição é que caracteriza o modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). A nossa legislação chama isso de Não-Cumulatividade, que, a priori, pode parecer um mecanismo que objetiva evitar o pagamento sobre valores já tributados anteriormente. Isso, em tese. Na prática, o regime não cumulativo é um inferno dos mais tenebrosos. A maior parte do contencioso de R$ 2 trilhões tem alguma relação com disputas envolvendo débito versus crédito. O IVA brasileiro é um fomentador de práticas delituosas por incitar o jogo de esperteza tão característico do povo brasileiro. A coisa toda se tornou caótica pela infinita multiplicidade de enquadramentos e de alíquotas. Tudo isso temperado com impostos “por dentro” e com incidência de vários tributos sobre uma mesma base. Podemos dizer que desgraça pouca é bobagem quando nos debruçamos sobre essa bagaceira tributária.

Alguém pode garantir que o IVA não é responsável pelo nosso bagunçado sistema tributário, já que é adotado por meio mundo de nações. Acontece que o IVA europeu é alvo de críticas pela natureza burocrática do modelo. E olha que o IVA europeu é duzentas vezes mais simples do que o IVA brasileiro porque o nosso legislador fragmentou a base de tal forma que parece haver uma legislação para cada produto ou uma legislação para cada CNPJ. Tudo é infinitamente detalhado e particularizado. Sapato com sola de couro paga certo valor de IPI; sendo sola de borracha, outro valor. Se houver mistura de materiais, nasce uma questão fadada ao contencioso fiscal. A extremada fragmentação de detalhamentos particularizados cria um cenário de absoluto subjetivismo porque é impossível definir objetivamente o que é e o que não é (e a forma). As empresas navegam no oceano da dúvida e da incerteza e os órgãos reguladores tentam corrigir problemas com um vasto e indecifrável conjunto de regras que se colidem num frenético jogo de interpretações desencontradas. Por tudo isso é que o nosso IVA se transformou numa fonte maligna que produz atrocidades odiosas todo o santo dia.

O regime da substituição tributária do ICMS, apesar de polêmico, nos fez enxergar o imposto por uma ótica simplificada. O mesmo fenômeno se deu pelo advento do Simples Nacional. O empresário pagador de ICMS-ST passou a experimentar um sentimento novo; a sensação terminante (case closed). Por exemplo: As autopeças amazonenses pagam antecipadamente todo o ICMS, não havendo apuração. Isso é consequência dum pleito desses empresários junto a Sefaz para eliminar o processo de apuração. Com isso, despencou o risco de autuações fiscais, justamente pela morte do IVA, uma vez que o comércio de autopeças não faz jogo de débito versus crédito. Um detalhe importante: Quando o primeiro comerciante paga, todas as autopeças amazonenses da cadeia subsequente ficam livres do imposto. Em suma: Já temos uma reforma tributária. Bastaria transformar uma modalidade de cobrança tributária num imposto cobrado por ocasião do ingresso da mercadoria no estado destinatário. Até o ano de 2015, as empresas acreanas viviam dias de tranquilidade porque tudo era antecipado. O dono de uma distribuidora com unidades instaladas em toda a Amazônia ocidental chegou a dizer que a unidade do Acre era a que nunca gerava preocupação de riscos fiscais envolvendo ICMS. Enquanto isso, a filial manauara vivia num eterno embate com a Sefaz por causa de confusões envolvendo débito versus crédito.

O grande problema das empresas brasileiras não é tanto a carga, mas a complexidade tributária. Como os estados não abrem mão do imposto interestadual, que seja então cobrada uma taxa na saída para outras unidades federativas e cobrada outra taxa no momento do ingresso no estado destinatário, sendo tudo “por fora”. A não cumulatividade deveria ser completamente abolida. A maior potência do mundo não pratica o IVA. E isso já basta. Curta e siga @doutorimposto