terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

Defesa do patrimônio empresarial


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   06 / 02 / 2024 - A489
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Em visita a uma indústria manauara, resolvi conversar com o funcionário do setor de compras, que estava ao telefone. Enquanto aguardava, mirei numa papelada sobre a mesa e assim observei o valor de R$ 841,46 retido no campo ICMS-ST duma NF de óleo lubrificante, cujo fornecedor se localiza em Mauá/SP. Passados alguns minutos, iniciamos uma conversa sobre a dita retenção; o funcionário comentou que isso acontecia há muitos anos, sendo diversas compras mensais. Eu então afirmei ser indevida a cobrança por inexistência de operação subsequente. Isto é, o lubrificante não era destinado ao comércio e sim, utilizado no processo industrial. E assim, rapidamente, elaborei um comunicado técnico para ser encaminhado ao fornecedor de Mauá, onde apontei justificativas legais para eliminação da cobrança. Uma hora depois, o fornecedor justificou a retenção com o parágrafo 3 do artigo 114 do RICMS/AM, que, estranhamente, confirma o procedimento. Por conseguinte, retruquei com o parágrafo 4 que afasta a cobrança de ICMS-ST quando o destinatário for estabelecimento industrial incentivado com crédito estímulo do ICMS. E a dita indústria é incentivada com crédito estímulo. Por fim, o fornecedor recuou da cobrança. Mas a história não parou por aí.

O assessor externo da indústria interferiu na questão e orientou o fornecedor a manter a cobrança, sob alegação de que várias indústrias manauaras pagavam ICMS-ST sobre lubrificante. Ou seja, se todo mundo paga é porque está certo. Em meio ao rebuliço, recomendei que fosse feita uma consulta tributária sobre o assunto no DTE da Sefaz; e que a Solução de Consulta teria força de lei e também o poder de esclarecer dúvidas. Nosso sistema é tão louco que pode haver algum motivo relevante para justificar o posicionamento do dito assessor.

Mais um caso antigo: Minha aluna de Eirunepé me enviou uma notificação, onde queria saber se o percentual de 38% cobrado sobre bebida alcoólica estava correto. Respondi que sim, mas atentei para outra questão. A base de R$ 97.392,63 vezes 38% resultava em R$ 37.009,20, mas na notificação constava R$ 41.446,15. Eu sugeri uma investigação junto a Sefaz para fins de esclarecimento. A minha aluna comentou que iria dizer ao adquirente que a cobrança estava certa. Ela afirmou que dificilmente conseguiria decifrar a estranha notificação, pela dificuldade de acesso à Sefaz. Como fiquei encucado com o assunto, resolvi analisar em profundidade. Descobri que o erro da Sefaz estava no apontamento da base de cálculo, que deveria ser o total da NF (R$ 109.068,82) e não o valor constante no campo base do ICMS próprio (R$ 97.392,63). Ou seja, o valor cobrado pela Sefaz estava correto, mas a demonstração estava errada.

A experiência de muitos anos com questionamentos de alunos e também com trabalhos de consultoria, me fez concluir que a verdadeira defesa do patrimônio empresarial deve partir do próprio dono ou dos sócios. É o proprietário que deve criar mecanismos capazes de escarafunchar tudo que for possível para evitar ou minimizar prejuízos tributários. Ou seja, seus funcionários precisam ser orientados para o trabalho investigativo, e não somente para questões de conformidade normativa. Por exemplo, eu analiso em sala de aula dois casos emblemáticos que renderam milhões para meu patrão quando eu era empregado duma distribuidora. O sucesso nas duas empreitadas aconteceu após esforços monumentais e exaustivos. Por isso, levanta-se o questionamento: Qual empregado ou consultor externo vai se matar para gerar valor ao patrão ou ao cliente? Imagine, por exemplo, se um escritório contábil vai dedicar horas ou dias num caso de taxação duvidosa. É claro que isso não acontece (a não ser que haja previsão contratual).   

Tudo isso nos faz refletir que, se o dono quer um trabalho minucioso e aprofundado na sua área tributária, ele próprio deve se especializar em tributação. Porque, só assim conseguirá extrair toda a capacidade investigativa da sua equipe. O conhecimento estimula questionamentos que impulsionam a equipe na busca por soluções inteligentes que permitam a empresa navegar em águas turbulentas. Curta e siga @doutorimposto. Outros 488 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.



























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