Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 21 / 07 / 2026 - A516
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Na semana passada, em reunião virtual com a diretoria
duma empresa parintinense, ouvi um comentário preocupante que se referiu à
dificuldade de acompanhar os preços dum grupo concorrente que possui matriz na
capital. Imediatamente, falei que o motivo estava nas vantagens do Convênio 65
e da Lei 10996. Ou seja, a dita matriz obtém desconto, por exemplo, de 16% ou
21% sobre mercadorias originadas fora do Amazonas. A vantagem fica bem maior se
o fornecedor efetivar a desoneração de Pis/Cofins por meio de alíquota zero em
vez de desconto.
Empresas localizadas nos municípios de Manaus,
Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva e Tabatinga, solicitam abatimento
(ICMS) do fornecedor na ordem de 12%, 7% ou 4%. Empresas em geral situadas na
Zona Franca de Manaus compram mercadorias com alíquota zero de Pis/Cofins, cuja
desoneração ocorre geralmente na forma de desconto. Esse benefício é válido
para Tabatinga, com exceção dos optantes pelo regime Lucro Real (IR). Quando o
adquirente consegue extrair todos benefícios do fornecedor, o preço cai
drasticamente.
A condição para usufruir dos benefícios fiscais é que
o produto seja consumido na região incentivada, sendo passivo de anulação
quando houver descumprimento dessa regra. A questão preocupa algumas empresas,
enquanto a maioria permanece alheia sobre o assunto. O fato é que ninguém
devolve nada (conheço uma única exceção).
Na época do governo Bolsonaro, aconteceu um movimento
na Suframa que pretendia criar mecanismos eletrônicos para punir empresas
infratoras. Alguns entraves técnicos inviabilizaram as pretensões de organizar
a bagunça criada pelo próprio legislador. Vamos supor que uma distribuidora
manauara vende cinco unidades de produto para Manacapuru, sendo que cada
unidade foi adquirida em datas diferentes com preços e fornecedores variados.
Seria preciso executar cálculos individuais para devolver ICMS a vários
Estados. Agora, imagine fazer isso em grande escala com milhares de operações.
A devolução de Pis/Cofins, também, é super complexa.
Tanta maluquice criada pelo próprio legislador exige
custos administrativos altíssimos, sendo inviável para quase todo mundo. No
final das contas, fica o dito pelo não dito. Suframa, Sefaz e RFB fazem vista
grossa porque, caso contrário, ninguém se arriscaria a vender produtos para o
interior do Amazonas. Essa sinuca de bico é veneno puro que mata a
competitividade interiorana.
O comerciante de Parintins paga muito mais caro pelo
mesmo produto adquirido pelo concorrente manauara que depois transfere para a
filial parintinense. Como resultado, acontece uma brutal diferença de preço que
acaba matando o espírito de quem tenta sobreviver no interior. Noutras
palavras, o governador, a Sefaz, a Receita Federal e demais autoridades se unem
para massacrar quem tenta gerar emprego e desenvolvimento no interior do
Amazonas. Não existe nenhuma iniciativa para corrigir o problema. A coisa toda
piora quando o empresário prejudicado é obrigado a sonegar impostos para
conseguir igualar seu preço com o vizinho. Na sequência, é multado e destruído
pela dupla Sefaz/RFB (uma tragédia com requintes de crueldade). Inclusive, a
Sefaz vem promovendo um arrastão no interior do Estado com gente sendo multada
aos borbotões.
O poder de organizar o sistema está nas mãos das entidades patronais, que
também fecham os olhos para as injustiças tributárias, exatamente, porque seus
dirigentes tiram proveito do ambiente bagunçado. Desse modo, todos que estão lucrando
deixam o prejudicado interiorano morrer à míngua. Em meio a tantos desatinos, é
bom lembrar que o núcleo central do problema está na inércia do próprio
empresário interiorano, que não se organiza, não se informa, sofre sozinho e morre
sem saber de onde veio o tiro. Esse empresário defunto deveria saber que a
força política está no interior. Portanto, falta um levante dessa classe tão
massacrada que já enfrenta enormes desafios para levar produtos e serviços ao
interior do Amazonas. Esse guerreiro deveria receber incentivos para manter as
ocupações populacionais nas vastas extensões territoriais. Em vez disso, a
capital faz de tudo para destruí-lo.
O empresário massacrado deve saber que nem tudo está perdido. Ele deve promover uma grande mobilização corporativa, levantar uma pauta de reivindicações e na sequência cobrar respostas de todos os políticos ao seu alcance. Como o assunto é complexo, os políticos vão tergiversar; será preciso muita determinação nas cobranças por soluções efetivas. O empresário interiorano deve ficar ciente de que ninguém da capital tem disposição para ajudar: nem a Sefaz, nem a Suframa, nem a RFB, nem o governador, nem os deputados, nem as entidades patronais. Ele não deve se fiar por discursos nem promessas embusteiras. Só muita pressão e persistência poderá gerar algum resultado. Curta e siga @doutorimposto. Outras centenas de artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br








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