Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 20 / 10 / 2026 - A521
Publicado no O Progresso dia 20 / 10 / 2026 - OP033
Artigos publicados
Na nota fiscal 229792 emitida pela indústria mineira
Inproveter contém R$ 210.640,48 de produto, mais R$ 51.753,87 de retenção ICMS
substituição tributária. O adquirente manauara recebeu a mercadoria acompanhada
da nota fiscal e do comprovante de R$ 51.753,87 recolhido aos cofres da Sefaz
amazonense pelo fornecedor. A Cláusula décima oitava do Convênio Confaz 142 diz
que o comprovante de recolhimento do imposto retido deve acompanhar o
transporte da mercadoria. Ou seja, para cumprir tal disposição, o dinheiro
retido pela Inproveter foi imediatamente repassado ao fisco destinatário por
falta de inscrição de substituto tributário no Amazonas. Portanto, não faria
sentido nenhum, a Inproveter sequestrar os R$ 51.753,87 para abastecer seu
fluxo de caixa. Se assim fizesse, incorreria no crime de apropriação indébita.
A partir do início de 2027 a Contribuição Social sobre
Bens e Serviços será cobrada dos adquirentes no mesmo formato acima descrito.
Ou seja, o cliente, por exemplo, pagará R$ 100,00 por um determinado produto, e
pagará também R$ 10,00 a título de CBS, cujos valores serão gravados
distintamente na nota fiscal com totalização de R$ 110,00. Mas, nesse caso, a
classe empresarial quer ficar com o dinheiro retido do cliente, tal qual ocorre
no ICMS, que também é pago pelo adquirente quando o preço é formado
corretamente. E mesmo que não seja, a emissão da NF é uma declaração de
retenção. Esse mesmo empresariado está acostumado aos infinitos programas de
parcelamento derivados da crônica inadimplência. Tudo indica que a intenção é
repetir essa prática na CBS, e lá no futuro, também no IBS. Ou seja, querem
manter o ritmo esculhambatório atual. A pressão é tão grande que a equipe do
candidato Flávio Bolsonaro promete acabar com o mecanismo de retenção split
payment.
O parágrafo 5 do artigo 156-A da CF diz que o aproveitamento do crédito ficará
condicionado ao pagamento na fase anterior, desde que esse recolhimento ocorra
na liquidação financeira, que é justamente o split payment. Apesar das
controvérsias envolvendo a alternativa de o adquirente fazer o pagamento,
corre-se o risco de essa regra ser anulada após revogação do split payment.
Desse modo, a simples emissão do documento fiscal garantiria o aproveitamento
do crédito, não importando se o imposto será ou não, recolhido.
A auditora Luciana Grillo afirma no podcast Fisco
Paulista que antigamente os fiscais corriam atrás de caminhão sem nota, e que
depois, passaram a correr atrás de nota sem caminhão. Ela se refere ao
monumental esquema de empresas "noteiras", como a revelada na “Operação
Expresso” a qual identificou mais de um bilhão de reais sonegados por meio de
geração de créditos fictícios. Essa prática se espalhou pelo país como uma
praga devastadora e de difícil controle. O resultado do prejuízo gigantesco impacta
violentamente a arrecadação tributária, que é compensada por meio de pressão
sobre os pequenos contribuintes e até mesmo no aumento de alíquotas. Trocando
em miúdos, o contribuinte honesto paga o pato do criminoso fraudulento. O
crescimento exponencial desses “noteiros” mostra que não vale a pena trabalhar
corretamente.
O Brasil é dominado por forças sobrenaturais que
escravizam a população. Por exemplo, todo mundo sabe a fórmula de combate ao
crime nas suas diversas formas e dimensões, contudo, e misteriosamente, nada é
feito. Por exemplo, em novembro de 2025, um criminoso de 23 anos preso em Campo
Grande/MS tinha 180 passagens pela polícia. Em outro exemplo, o consumidor é
massacrado com preços abusivos que limitam o consumo. Quando você compra um
forno micro-ondas de R$ 1.000,00 você paga R$ 350,00 pelo produto e paga também
R$ 650,00 de imposto. Essa insana carga de 186% ilustra muito bem o motivo de a
pessoa se matar de trabalhar e não sair da pobreza. A Reforma Tributária
carrega uma série de mecanismos que corrigem a nossa esculhambada e injusta
tributação do consumo. Mais então, as forças sobrenaturais reagiram para manter
a impunidade e a desordem que favorece os monumentais esquemas de sonegação. E
o pior de tudo é que, aparentemente, vão alcançar seus objetivos nefastos. De
fato, o Brasil é um país condenado ao atraso.










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