terça-feira, 20 de outubro de 2026

FORÇAS MALIGNAS NUNCA DESCANSAM

 

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  20 / 10 / 2026 - A521
Publicado no O Progresso  dia  20 / 10 / 2026 - OP033
Artigos publicados 


Na nota fiscal 229792 emitida pela indústria mineira Inproveter contém R$ 210.640,48 de produto, mais R$ 51.753,87 de retenção ICMS substituição tributária. O adquirente manauara recebeu a mercadoria acompanhada da nota fiscal e do comprovante de R$ 51.753,87 recolhido aos cofres da Sefaz amazonense pelo fornecedor. A Cláusula décima oitava do Convênio Confaz 142 diz que o comprovante de recolhimento do imposto retido deve acompanhar o transporte da mercadoria. Ou seja, para cumprir tal disposição, o dinheiro retido pela Inproveter foi imediatamente repassado ao fisco destinatário por falta de inscrição de substituto tributário no Amazonas. Portanto, não faria sentido nenhum, a Inproveter sequestrar os R$ 51.753,87 para abastecer seu fluxo de caixa. Se assim fizesse, incorreria no crime de apropriação indébita.

 

A partir do início de 2027 a Contribuição Social sobre Bens e Serviços será cobrada dos adquirentes no mesmo formato acima descrito. Ou seja, o cliente, por exemplo, pagará R$ 100,00 por um determinado produto, e pagará também R$ 10,00 a título de CBS, cujos valores serão gravados distintamente na nota fiscal com totalização de R$ 110,00. Mas, nesse caso, a classe empresarial quer ficar com o dinheiro retido do cliente, tal qual ocorre no ICMS, que também é pago pelo adquirente quando o preço é formado corretamente. E mesmo que não seja, a emissão da NF é uma declaração de retenção. Esse mesmo empresariado está acostumado aos infinitos programas de parcelamento derivados da crônica inadimplência. Tudo indica que a intenção é repetir essa prática na CBS, e lá no futuro, também no IBS. Ou seja, querem manter o ritmo esculhambatório atual. A pressão é tão grande que a equipe do candidato Flávio Bolsonaro promete acabar com o mecanismo de retenção split payment.

O parágrafo 5 do artigo 156-A da CF diz que o aproveitamento do crédito ficará condicionado ao pagamento na fase anterior, desde que esse recolhimento ocorra na liquidação financeira, que é justamente o split payment. Apesar das controvérsias envolvendo a alternativa de o adquirente fazer o pagamento, corre-se o risco de essa regra ser anulada após revogação do split payment. Desse modo, a simples emissão do documento fiscal garantiria o aproveitamento do crédito, não importando se o imposto será ou não, recolhido.

 

A auditora Luciana Grillo afirma no podcast Fisco Paulista que antigamente os fiscais corriam atrás de caminhão sem nota, e que depois, passaram a correr atrás de nota sem caminhão. Ela se refere ao monumental esquema de empresas "noteiras", como a revelada na “Operação Expresso” a qual identificou mais de um bilhão de reais sonegados por meio de geração de créditos fictícios. Essa prática se espalhou pelo país como uma praga devastadora e de difícil controle. O resultado do prejuízo gigantesco impacta violentamente a arrecadação tributária, que é compensada por meio de pressão sobre os pequenos contribuintes e até mesmo no aumento de alíquotas. Trocando em miúdos, o contribuinte honesto paga o pato do criminoso fraudulento. O crescimento exponencial desses “noteiros” mostra que não vale a pena trabalhar corretamente.

 

O Brasil é dominado por forças sobrenaturais que escravizam a população. Por exemplo, todo mundo sabe a fórmula de combate ao crime nas suas diversas formas e dimensões, contudo, e misteriosamente, nada é feito. Por exemplo, em novembro de 2025, um criminoso de 23 anos preso em Campo Grande/MS tinha 180 passagens pela polícia. Em outro exemplo, o consumidor é massacrado com preços abusivos que limitam o consumo. Quando você compra um forno micro-ondas de R$ 1.000,00 você paga R$ 350,00 pelo produto e paga também R$ 650,00 de imposto. Essa insana carga de 186% ilustra muito bem o motivo de a pessoa se matar de trabalhar e não sair da pobreza. A Reforma Tributária carrega uma série de mecanismos que corrigem a nossa esculhambada e injusta tributação do consumo. Mais então, as forças sobrenaturais reagiram para manter a impunidade e a desordem que favorece os monumentais esquemas de sonegação. E o pior de tudo é que, aparentemente, vão alcançar seus objetivos nefastos. De fato, o Brasil é um país condenado ao atraso.

Em meio ao caos normativo a sociedade precisa funcionar, mesmo que aos trancos e barrancos. Qualquer negócio, pequeno ou grande, precisa abrir as portas pela manhã, precisa vender, precisa pagar as contas, precisa manter o país funcionando. A cidade de Manaus é um local especialmente complicado, que aumenta o desafio empresarial. E no ambiente corporativo, o setor de compras é o mais crítico, em que poucos desses profissionais conseguem extrair os benefícios legais do fornecedor. Por exemplo, meses atrás, durante aula ministrada numa distribuidora, identifiquei prejuízo de R$ 44.293 numa única compra de ração. Essa mesma empresa passou anos pagando 20% ICMS sobre café produzido em Manaus, que é isento. Eu coleciono fatos mirabolantes descobertos nos meus treinamentos in Company, principalmente nas empresas comerciais. Solicite um orçamento: 92 zap 9256 1502. Curta e siga @doutorimposto. O vídeo sobre a ração está disponível em www.next.cnt.br.

























Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua mensagem será publicada assim que for liberada. Grato.