domingo, 8 de novembro de 2026

IVA de 30%. Por que o espanto?

 



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  10 / 11 / 2026 - A524
Publicado no O Progresso  dia  06 / 11 / 2026 - OP036
Artigos publicados 



O Brasil adotou um modelo característico para identificar a carga tributária do consumo, ao fazer relação da parte com o todo. Ou seja, soma produto com imposto e depois diz que tantos por cento do produto é imposto. Essa frase ficou esquisita, exatamente porque a coisa não é somente esquisita, é estrambótica, bizarra, esdrúxula etc. Ocorre que existe motivo para tal: esconder a informação do consumidor.

 

O parágrafo 5 do artigo 150 da CF (1988) diz que “A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.” Somente em 2012 houve regulamentação pela Lei 12.741, que deveria vigorar efetivamente em 2013. A onda de protestos que varreu o país naquele ano por causa dos tais 20 centavos deixou o governo apavorado, levando ao “adiamento” para 2014, cuja data coincidiu exatamente com o período da copa do mundo de futebol. O governo, novamente preocupado, jogou para 2015. Tecnicamente falando, o que começou a vigorar em 2015 foi a fiscalização punitiva por descumprimento normativo (MP 649/2014). Depois de tanto rebuliço, ficou claro que não havia motivo para preocupações, já que o brasileiro não presta atenção em nada, muito menos na nota fiscal.

 

O noticiário midiático vem confirmando que o brasileiro, de fato, não presta atenção a nada. Uma onda de espanto engoliu a sociedade por causa do IVA estimado em 30%. A forma escandalosa de veiculação fixa uma ideia de que a carga atual é bem menor. Na verdade, o foco é tão concentrado no IVA que ninguém olha para a realidade atual.

 

A relação da parte com o todo descrita anteriormente é o tal “imposto por dentro”, cuja metodologia oficial diz que o forno micro-ondas sofre uma carga de 65%. Sendo assim, um forno de R$ 1.000 custa de fato R$ 350, sendo o restante imposto. Ou seja, a CARGA EFETIVA é de 186% quando calculada “por fora”. (350X186%=650). Curiosamente, esse percentual absurdo não causa espécie nos canais midiáticos que estão apavorados com IVA de 30%. Parece que vivemos um quadro agudo de esquizofrenia social.

 

A metodologia dos países civilizados separa produto de imposto, calculando uma coisa sobre a outra coisa. Esse é o objetivo da nossa Reforma Tributária. A metodologia atual de “imposto por dentro” impossibilita a criminalização da inadimplência e fomenta grandiosos esquemas de sonegação. Por outro lado, o imposto calculado “por fora” coíbe a sonegação, justamente porque a falta de recolhimento converte-se num ato criminoso. Basta observar o artigo 390 do RICMS/AM que criminaliza a apropriação do ICMS retido por substituição tributária. Daí, que o mesmo cuidado hoje existente com retenções do ICMS-ST será replicado a IBS/CBS, impactando a eficiência arrecadatória de forma expressiva.

 

Geralmente, o prestador de serviço fica indignado quando o tomador retém parte do honorário na forma de imposto de renda. O sentimento é de confisco sobre uma renda conquistada com muita luta. Pois é. Esse mesmo sentimento acontece quando chega o dia de pagar PIS/Cofins ou ICMS, fato que não deveria acontecer, já que o ônus tributário é do adquirente e não do vendedor. O problema é que o sistema de “imposto por dentro” distorce a natureza da tributação indireta, cristalizando um paradigma difícil de quebrar. Dessa situação esdruxula nasce a gritaria na internet de que a CBS elevada vai onerar o custo tributário das empresas.

 

De fato, o percentual CBS de 11,30% é bem maior que 3,65% ou 9,25% de PIS/Cofins. É bom lembrar que meio mundo de produtos estão sujeitos ao regime monofásico de PIS/Cofins, como, por exemplo, as autopeças, cuja tributação é de 13,10%. E é bom lembrar também que o mecanismo de cálculo “por dentro” eleva substancialmente a carga tributária efetiva.

 

Por exemplo, se formarmos o preço a partir do custo de aquisição de R$ 100,00 com aplicação de 20% ICMS mais 9,25% PIS/Cofins mais 20% despesas mais 10% lucro bruto, chegaremos ao preço final de R$ 245,40. O valor do ICMS é de R$ 49,08; PIS/Cofins R$ 22,70. Esse é o cálculo "por dentro".

 

Ao retirarmos ICMS PIS/Cofins da formação, o preço final cai para R$ 142,86. A utilização desse valor como base tributante, diminui o ICMS para R$ 28,57 e o PIS/Cofins para R$ 13,21. Esse é o cálculo "por fora" com brutal diferença de 72%. Tal matemática confiscatória explica a briga feroz do governo para incluir CBS/IBS na base do ICMS. O mecanismo de “imposto por dentro” é um perverso multiplicador tributário que vai ser eliminado na Reforma Tributária. Vale ressaltar que o IVA dual será pago pelo adquirente de forma clara e explicitada na nota fiscal, com uma coisa separada da outra. Em vista disso, as empresas precisam analisar o assunto em profundidade.

 

Portanto, os veículos midiáticos podem, sim, destacar que o maior IVA do mundo é brasileiro. Mas também, devem mostrar a CARGA EFETIVA de alguns produtos, obtida a partir de índices fornecidos pelo Google. Por exemplo, o percentual “por dentro” do achocolatado é de 38,09% que calculado “por fora” resulta na CARGA EFETIVA de 61,52%.

 

Eis outros exemplos de CARGA EFETIVA: manteiga 56,89%; sabão em pó 64,50%; medicamento para gripe 63,24%; gás de cozinha 55,13%; gasolina 162,81%; feijão 25,23%; arroz 21,23%; energia elétrica 84,50%; telefone 92,31%; leite 50,67%; café 57,53%; açúcar 41,78%. É bom lembrar que arroz, leite, manteiga, feijão, café, açúcar e outros produtos alimentícios são tributados com alíquota zero no Anexo I da LC214 (isentos de IBS/CBS). Curta e siga @doutorimposto. As planilhas de cálculo estão no site www.next.cnt.br






















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