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terça-feira, 2 de abril de 2019
TREINAMENTO ICMS básico & substituição tributária
Sou Contador e Professor do Ensino Superior. Sou apaixonado pela desconstrução das interpretações do mundo.
Esse blog é dedicado aos meus artigos publicados no Jornal do Commercio e na Revista Editor Fiscal.
quarta-feira, 27 de março de 2019
LUTA PELA INFORMAÇÃO TRIBUTÁRIA
Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 26 / 03 / 2019 - A356
Aumentar
IPTU é como sacudir um vespeiro porque a cidade inteira se rebela contra o
prefeito. Por isso é que em alguns municípios essa taxação permanece congelada
por muitos anos. Da mesma forma, a alíquota máxima de IRPF está em vigor desde
o ano de 1998, sendo que nos anos de 1994 e 1995 esse teto chegou a 35%. A
grande reclamação dos contribuintes se deve à defasagem da tabela do IR, a qual
resulta numa majoração disfarçada de imposto. Mesmo assim, o governo não fica
todo dia mexendo e remexendo nesse tributo. Ainda mais em tempos de redes
sociais altamente beligerantes. Esse mesmo fenômeno comportamental não se
aplica aos tributos sobre consumo, como ICMS, PIS, COFINS, IPI, CIDE, que todo
santo dia passam por algum tipo de modificação. A prova dessa insanidade
majorativa está no estudo do IBPT que apontou a enlouquecida quantidade de
390.726 normas tributárias publicadas no período de 30 anos. Ou seja, uma média
de 46 normas por dia. Grande parte dessas estruturas normativas tem a ver com
aumentos dos tributos indiretos (principalmente ICMS). Isso é um fato
científico que a Sefaz não pode negar. O ICMS é o tributo mais remexido do
Código Tributário Nacional, onde, em somente sete artigos pode-se contar a
palavra “revogado” 50 vezes. O governo Temer, por exemplo, promoveu um dos
maiores aumentos de PIS COFINS dos últimos anos. E tudo por meio de decreto
executivo, contrariando frontalmente o inciso I do artigo 150 da Constituição
Federal.
A
sociedade é inerte às frenéticas majorações de tributos indiretos porque a
dupla dinâmica Sefaz/RFB obriga o comerciante a esconder a carga fiscal do
consumidor. Tanto a Sefaz quanto a Receita Federal obrigam o comerciante a
embutir o calhamaço de impostos no interior dos produtos, de modo que o
consumidor não consiga enxergá-los. O governo faz isso por medo da população
tomar conhecimento do quanto é roubada por mecanismos embusteiros. Por exemplo,
um videogame de R$1.000, na verdade custa somente R$280. A diferença de R$720 é
puro imposto. O pior de tudo é que isso acontece com alimentos da cesta básica.
O Amazonas é o estado brasileiro que mais tributa a cesta básica. Isso
significa que a pessoa mais miserável passa fome porque a Sefaz é implacável na
cobrança de ICMS. Se os alimentos fossem isentos, o cidadão poderia levar para
casa o dobro de produtos pelo mesmo valor que gasta hoje. Inclusive, a taxação
de alimentos é um ato condenável em muitos países. Nos EUA, nenhum tipo de
alimento paga imposto porque isso é tido como um sacrilégio. O exemplo máximo
dessa barbaridade promovida pela Sefaz está na taxação de 100% de MVA do café
(itens 113 a 114D da Resolução 41/2015). Enquanto o pobre lascado suporta esse
peso esmagador de imposto que faz sua família passar fome, o automóvel mais
caro vendido no Amazonas paga somente 12% de ICMS. Enquanto a micro empresa da
periferia é metralhada pela altíssima carga de notificações de ICMS, as
multinacionais são agraciadas por uma chuva de incentivos fiscais de tudo
quanto é tipo que se possa imaginar.
Diante
desse quadro devastador do patrimônio do cidadão comum, uma luz divina brilhou
no Senado Federal por meio do Projeto de Lei 990/2019 do Senador Randolfe
Rodrigues. Se tal proposta for convertida em lei, os produtos seriam
apresentados ao consumidor sem imposto nenhum, como acontece nos EUA. O imposto
seria pago em separado, como também acontece nos EUA. A Lei 12.741/2012 obriga
o comerciante a informar a carga embutida; só que essa informação acontece de
modo enigmático e embusteiro, não ajudando em nada o consumidor a separar uma
coisa da outra. Claro, obvio, tanto a Sefaz quanto a Receita Federal estão
apavoradas com a possibilidade do PL990 vingar. Isso seria o apocalipse total
com a população enfurecida depredando tudo quanto é órgão público. Imagine, o
cidadão ficar todo feliz ao ver na prateleira um videogame de R$280 e quando passar
no caixa, saber que tem que desembolsar mais R$720 de imposto. Imagine também,
você ver na etiqueta de preço o valor de R$10 numa bebida e descobrir que tem
que pagar mais R$80 de imposto. Pois essa é a taxação vigente em alguns
produtos, e o consumidor não é informado antes de efetuar o pagamento porque
produto e imposto são apresentados como se fosse somente produto. Curta e siga
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terça-feira, 12 de março de 2019
O contador não é um agente da burocracia
Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 12 / 03 / 2019 - A355
A
contabilidade é um instrumento de gestão por excelência, que pode ampliar as
capacidades administrativas do indivíduo que descobre a força das partidas
dobradas. Os registros contábeis formam uma rede conectada aos processos
empresariais, a qual permite rastrear o caminho da informação e ainda reforçar
os controles internos. Lamentavelmente, esse tesouro é pouco explorado no
Brasil. Talvez por isso, haja tanto descontrole e tanta gente trabalhando no
escuro. A informação íntegra, tempestiva e organizada é fundamental para a
tomada de decisões eficientes e precisas. Mesmo assim, meio mundo de gente prefere
se orientar por relatórios prolixos e confusos do que por demonstrativos
contábeis assertivos e consistentes. Talvez o motivo de tantos desatinos esteja
na formação deficiente dos nossos administradores, que não se interessam pelo
aprendizado dos assuntos contábeis e tributários. O professor Alexandre
Saramelli nos convida a uma reflexão perturbadora.
Usar
a temporada de imposto de renda como "ponto alto da profissão" é
inovador ou desinovador? No ano passado o Conselho Federal de Contabilidade,
dentro de um planejamento estratégico da entidade para os próximos dez anos,
decidiu utilizar a palavra "inovação" para compor a sua declaração de
missão, onde consta: "Inovar para o desenvolvimento da profissão
contábil". Mais que uma palavra da moda, "inovar" é um conceito
muito complexo que tem seus quiproquós. Daí, que tive a iniciativa de perguntar
ao CFC o que seria "inovação" aplicada à área contábil e como
exatamente a entidade estava trabalhando esse conceito. Porém, eles não
souberam responder.
Estamos
em plena aurora da quarta revolução industrial e, pelo menos por enquanto, a
convergência digital do contador brasileiro está ocorrendo a esmo, onde tudo
indica que não temos um desejável planejamento para tal. Ao mesmo tempo,
diversos países, como Chile, França, México, Reino Unido dentre outros, estão
oferecendo aos seus cidadãos uma série de artefatos de e-government que
dispensam o trabalho operacional dos contadores, tanto para pessoas físicas quanto
para pequenas empresas. No Brasil, o agente fazendário ainda não oferece
artefatos desse tipo, porém, certamente o fará em um futuro muito próximo
porque é uma tendência internacional das administrações tributárias.
Apesar
disso, os contadores brasileiros continuam usando a temporada do imposto de
renda como uma espécie de trampolim para exaltar a profissão do contador. É
nessa época que há um esforço hercúleo de diversos contadores para irem a
programas de televisão, dar entrevistas, participar de mesas redondas etc. É o
"ponto alto da profissão". Porém, em plena aurora da quarta revolução
industrial, e com sistemas de e-government que não necessitam do trabalho
operacional de terceiros, seria inteligente continuar a usar a tradicional
temporada do imposto de renda como "ponto alto da profissão"?
A
exagerada vinculação do contador com a burocracia estatal traz um efeito
colateral negativo e terrível para a profissão. Ou seja, as pessoas passam a
enxergar o contador como agente da burocracia. E como a tecnologia da
informação se dispõe a eliminar essa burocracia, o contador passaria a ser um
profissional substituível. No início de março, o Presidente do Chile, Sebastian
Piñera, participou de uma entrevista onde vinculou os contadores diretamente à
burocracia, sendo que o Colégio de Contadores de Chile emitiu imediatamente uma
nota de repúdio onde enfatizou de maneira transparente: “O contador não
participa de exercícios burocráticos”.
Ao
utilizarmos a temporada de imposto de renda como "ponto alto da profissão
contábil", poderíamos estar alimentando uma imagem burocratizada no
imaginário da sociedade. E isso não é inovação. Na prática, inovação contábil
seria acelerar os processos IFRS e IPSAS nas entidades públicas e privadas e
também discutir seriamente a linguagem XBRL, já praticada em diversos países,
mas ainda distante da nossa realidade empresarial.
O
"ponto alto da profissão contábil" poderia ser, por exemplo, a semana
do empreendedorismo. Apenas na cidade de São Paulo são organizados anualmente
centenas de eventos de negócios. São feiras, missões comerciais, congressos;
enfim, atividades importantíssimas onde não se vê um único contador. Não se vê
contadores nos programas jornalísticos falando sobre negócios,
empreendedorismo, startups etc.
Não
se trata de deixar o Leão de lado, mas será que já não é chegado o momento de
dedicarmos menos tempo para o zoológico e mais tempo para visitar feiras de
negócios? Curta e siga @doutorimposto
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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
ENGANADOS PELOS TRIBUTOS INDIRETOS
Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 19 / 02 / 2019 - A354
Configura-se
crime contra a ordem tributária, deixar de recolher no prazo legal os valores dos
tributos descontados de terceiros (Lei 8137/1990 art. 2º, II). Nessa situação é
enquadrada a contribuição previdenciária e também o imposto de renda retidos
dos empregados pelas empresas. Poder-se-ia adicionar nesse rol de ações
delituosas o IPI, bem como a Substituição Tributária do ICMS destacada em nota
fiscal. Em qualquer dessas hipóteses fica caracterizado o ato de apropriação
indébita. Enquanto isso, os tributos embutidos no preço das mercadorias possuem
distinções bem particulares e por tal motivo merecem uma análise cuidadosa. Por
exemplo, o imposto apurado e não pago deixa de sujeitar o contribuinte às
penalidades do dispositivo legal supramencionado. Crime haveria se for
comprovada alguma intenção fraudulenta com propósito de enganar as autoridades
fazendárias. O simples inadimplemento não pode resultar numa ordem de
encarceramento, mesmo porque, o Brasil é signatário da Convenção Americana
sobre Direitos Humanos, que dispõe no seu artigo 7º, item 7, que “ninguém deve
ser detido por dívidas” (vide Decreto 678/1992).
Isto
posto, vamos imaginar duas situações hipotéticas de inadimplência tributária. O
comerciante João acrescenta ao custo de aquisição uma margem pequena o
suficiente para justificar um modesto percentual de lucratividade. Portanto, não
é possível afirmar que esse comerciante se apropriou de um imposto não cobrado
do consumidor. Por outro lado, o industrial Pedro formalizou e documentou em normatização
interna a quantidade de impostos indiretos embutidos nos preços dos produtos
que fabrica. Ou seja, de posse desse material informativo uma ação
fiscalizatória conseguiria identificar os valores “retidos” do cliente e não
repassados ao erário no prazo legal. Pois é!! Curiosamente, a legislação não
distingue as duas condutas. Tanto um quanto o outro estão no mesmo nível de irregularidade.
E o motivo reside na caracterização do fato gerador do tributo, que é a saída
da mercadoria do estabelecimento empresarial, e também na relação jurídica
fixada entre o governo (sujeito ativo) e o empresário (contribuinte de direito).
Acontece que o consumidor é Contribuinte de Fato por suportar o custo
financeiro de tantos rebuliços normativos. Portanto, não nos enganemos. Toda confusão
tem um propósito.
Se
ICMS, Pis e Cofins tivessem o mesmo tratamento do IPI ou se o nosso sistema de
impostos sobre consumo fosse igual ao dos EUA, certamente o nível de sonegação
seria infinitamente menor pelo grande risco de penalidade criminal. O problema
é que uma eventual mudança de sistema poderia desencadear uma guerra civil no
nosso país. E qual seria o motivo para tamanho infortúnio? Imagine o consumidor
chegando ao caixa duma loja para pagar um videogame de R$ 280 e descobrir que
tem mais R$ 720 de imposto!! O nosso atual modelo tributário esconde essa realidade
taxativa do consumidor, o qual enxerga na etiqueta do produto somente o preço
de R$ 1.000 (produto somado com imposto). De acordo com o IBPT a carga embutida
do videogame é de 72%. O comerciante brasileiro mistura produto com imposto,
coisa que não acontece nos EUA.
No
dia em que o brasileiro tiver plena consciência do quanto é roubado quando
compra qualquer coisa, ele se transformará num argentino a tomar por completo
as ruas e avenidas em protesto contra o sangramento do seu patrimônio. Para que
essa revolução aconteça, o contribuinte precisa entender que o suor do seu
rosto banca os 250 assessores de cada ministro do STF; precisa se dá conta que
passa fome porque metade do seu parco salário é utilizada para bancar o luxo e
a esbornia dos funcionários públicos graduados. O trabalhador deve lembrar que
tudo no Brasil é muito caro por causa da carga astronômica de impostos que
passa dos 90% do preço de algumas mercadorias. Lamentavelmente, toda essa
política confiscatória continua operando na escuridão dos impostos “por
dentro”. Ou seja, esses impostos são propositadamente escondidos dentro do
preço dos produtos para que o consumidor permaneça na ignorância. Para acabar
com esse assalto a mão armada é preciso que as etiquetas de preço mostrem as
duas coisas separadas: valor do produto e valor do imposto. O modelo
fraudulento em vigor no país obriga o comerciante a travestir imposto de
produto. A falha, nesse caso, é de um sistema legal torto e malicioso. Curta e
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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
A INDÚSTRIA DAS AUTUAÇÕES FISCAIS
Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 12 / 02 / 2019 - A353
O
grande mal do nosso sistema tributário está na falta de objetividade. O enrosco
burocrático é mais perverso do que o peso esmagador dos impostos. Não por
acaso, algumas empresas mantém contrato com duas ou três assessorias jurídicas
especializadas em questões espinhosas. E ao mesmo tempo contam com auditorias
técnicas para averiguar o cumprimento de normas legais. Tantos eventos
paranoicos são perfeitamente justificáveis quando se vive num ambiente de
extremada insegurança jurídica, significando assim que nada do que está escrito
merece confiança. Em meio a esse caldo de atrocidades legislativas, a
normatização tributária se destaca pelo seu alto grau de letalidade. Em outras
palavras, quando se pensa em tributo a imagem que vem à cabeça é a do próprio
inferno ardendo em chamas. Quanto ao contingente de capetas, todo mundo conhece
a identidade e onde estão alocados.
Em
terras brasileiras, é impossível escapar das autuações fiscais. Impossível. Não
há contador nem administrador nem advogado que consiga implantar um sistema de
controle imune a investidas dos agentes fazendários. O motivo de tamanho
descalabro reside na labiríntica profusão de regulamentações que se colidem
umas com as outras. O efeito prático dessa maçaroca encaroçada explode numa
miríade de dúvidas sobre procedimentos e ritos técnicos vinculados a diversos
processos operacionais. Resumo da ópera: trabalha-se no escuro com fabricação
de dinamite. Mas cedo ou mais tarde o patrimônio vai pelos ares.
A
Receita Federal vem há décadas aprimorando seus esforços para facilitar a
compreensão das suas normatizações. Primeiramente, com as reiteradas edições do
seu manual de perguntas e respostas e mais recentemente com a produção de
vídeos instrutivos. Desse modo, os tributos federais geram dez vezes menos
insegurança do que o tenebroso ICMS. A regulamentação do imposto sobre
circulação de mercadorias é uma verdadeira fábrica de atrocidades; parece que
tudo é feito para atormentar o contribuinte. A razão de tanta nebulosidade está
na corrupção. Grupos fortes precisam manter seu poder e influência sobre o
empresariado, e, para tanto, se utilizam da subjetividade para achacar esse
empresariado. Por essas e outras é que a grande cruzada deveria ter como alvo
prioritário, o enrosco burocrático. É preciso quebrar a espinha dorsal dos
bandidos travestidos de funcionários públicos. É preciso acabar com a indústria
das autuações fiscais que tufa os bolsos daqueles que se alimentam da lama
burocrática. O caminho está na simplificação do sistema.
Infelizmente,
não podemos contar com a boa vontade dos agentes públicos para reduzir a
burocracia porque eles jamais fariam isso. Se, por exemplo, fosse extinto o
regime da não cumulatividade, a Sefaz teria que demitir metade do seu quadro
funcional por falta do que fazer. Aquela montoeira de gente vive eternamente
debruçada sobre questões envolvendo débito versus crédito de ICMS. A mesma
redução aconteceria nos setores administrativos das empresas. No dia que o ICMS
for pago no início ou no fim da cadeia de produção/distribuição, ou então
passar a ser cumulativo, teremos um brutal enxugamento da burocracia
fiscal.
Enquanto
o caminho para o paraíso não sai do papel, o jeito é tentar se proteger das
labaredas e dos tridentes pontiagudos. A FIEAM mantém um núcleo de altos estudos
tributários que fornece soluções fisco tributárias para seus afiliados. Essas
tais soluções são construídas a partir duma intensa e competente interlocução com
vários órgãos fazendários. É um trabalho árduo e cansativo, mas que confere
grande estabilidade nas relações do setor industrial com o Fisco. Uma proposta
de copiar esse modelo foi apresentada à Federação do Comércio numa reunião de
duas horas e meia em fevereiro de 2016, mas que, infelizmente, foi rejeitada.
Como resultado, temos uma permanente e intensa peregrinação de contadores do
comércio pelos corredores da Sefaz, sendo que muitos deles carregam a mesma
dúvida. Seria muito mais inteligente que um setor especializado da Fecomércio
fizesse a ponte entre o agente fazendário e seus afiliados para solucionar
conflitos e estabelecer procedimentos objetivos relacionados a normatizações
obscuras. Em tempos de escassez da contribuição sindical, isso seria um ótimo
meio de fortalecer a entidade. Curta e siga @doutorimposto
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