terça-feira, 29 de novembro de 2022

MUITO CUIDADO COM O ICMS-ST


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   29 / 11 / 2022 - A464
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Numa entrevista concedida ao programa Roda Viva o economista Bernard Appy disse que o ICMS é o tributo mais complexo do mundo, ao passo que o ex-ministro da Fazenda, Maílson da Nóbrega, afirmou que a Substituição Tributária é a modalidade mais complexa do ICMS. Desse modo, somos atormentados pela complexidade da complexidade quando trabalhamos com a infinidade de produtos gravados com ICMS-ST, fato esse, que nos obriga a tratar do assunto com a seriedade devida. Infelizmente, a grande massa de contribuintes ignora os efeitos nocivos do desconhecimento normativo nas compras e nas vendas de produtos dessa modalidade tributária. O erro mais comum está no despreparo para a tarefa de reanálise, uma vez que não somente código NCM e respectiva descrição esgotam os critérios de enquadramento, cabendo também, observar características do produto e atividade da empresa. Por exemplo, a lona plástica da posição 3920 de uso na construção está sujeita ao pagamento de ICMS-ST, mas a lona plástica da mesma posição 3920 específica para estufa não deve pagar ICMS-ST. Outro exemplo importante está na cobrança indevida de produtos enquadrados nos segmentos econômicos de autopeças e de materiais de construção, quando o adquirente atua no ramo comercial de refrigeração.

Outro detalhe fundamental está no bom uso da disposição contida no parágrafo sétimo da cláusula sétima do Convênio 142/2018, cujo poder é capaz de derrubar muitas cobranças indevidas (mas é preciso saber esgrimir). Eu, Reginaldo, consegui derrubar uma taxação de tubos de cobre; de 23,07% para 11% com base numa palavra contida na descrição do item 56 da Resolução 40/2015. Há um caso ainda mais emblemático, onde consegui baixar de 69,51% para 11%. O produto em questão era um insumo utilizado no preparo de açaí frozen (NCM 21069029), onde a Sefaz fez o enquadramento no item 24 do Anexo IIA do RICMSAM, cuja MVA é de 328%. O sucesso dessa reanálise se baseou no fato de que “preparado para fabricação de sorvete” é um produto pronto para uso, enquanto que o insumo em questão seria misturado com outros ingredientes.

Dias atrás, me deparei com uma situação curiosa. A empresa de produtos médico hospitalares comprou seringas que vieram com NCM inexistente na Resolução 37/2015, e que, por esse motivo, fui acionado para derrubar a cobrança de ICMS-ST. Quando bati o olho na NF eu desconfiei da classificação fiscal; abri a TIPI e mostrei para o funcionário da empresa que o NCM estava errado e que, portanto, a Sefaz acertou na cobrança por se orientar pela descrição do produto e não pelo NCM. Sugeri então que contactasse o fornecedor para regularização fiscal do NCM.

Ao longo de muitos anos eu me deparei com situações mirabolantes envolvendo Substituição Tributária. Esse assunto é mais crítico nas empresas de autopeças, já que sofrem intensa retenção por parte dos seus fornecedores. Em visita a uma dessas empresas, me apresentaram uma nota fiscal de compra, onde imediatamente baixei do meu site uma planilha de conferência, cujo cálculo ficou menor que o destacado na NF. Foi só eu apagar o desconto do Convênio 65/88 que meu resultado bateu redondinho com o da NF. Conclusão: O fornecedor apontou o CST 30 e ainda descreveu o desconto ICMS do Convênio 65/88 em “dados adicionais”, mas não considerou isso no cálculo do ICMS-ST.

Muitos detalhes devem ser objeto de atenção redobrada, mas vou alertar o leitor para uma prática bastante comum e extremamente nociva ao adquirente amazonense. Trata-se da utilização das nossas Resoluções Internas para cobrança de ICMS-ST por parte de fornecedores localizados fora no nosso Estado. O grande risco desse tipo de cobrança está no ajustamento da MVA. No último mês de julho eu fiz esse alerta num treinamento “in company” ministrado numa empresa de materiais de construção. No dia seguinte me mostraram uma nota fiscal de material elétrico com retenção de ICMS-ST. Na conferência, descobri que o fornecedor de São Paulo utilizou nossa Resolução 40/2015 e, para piorar, ajustou a MVA, de 53,13% para 73,67%. Contando com uma cobrança indevida de IPI, o fornecedor cobrou R$ 30.120,63 quando o valor correto era de 22.133,24. Curta e siga @doutorimposto. Outros 463 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br

































terça-feira, 11 de outubro de 2022

ORGANIZAR PARA NÃO QUEBRAR


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   11 / 10 / 2022 - A463
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Observar uma grande estrutura nos faz refletir sobre suas fundações, que, obviamente, precisam ser robustas para suportar tanto peso. Essa lógica insofismável cai no vazio das mentes ignorantes como fumaça ao vento, criando assim um terreno escorregadio onde muitos tombam solenemente.

O tradicional enredo do heroico empreendedor mostra o conjunto de forças desbravadoras que enveredam por caminhos tortuosos, expandindo fronteiras e consolidando marcas emblemáticas. Mas, lá pelas tantas, surgem rumores de insolvência que depois são confirmados por notícias sobre decadência e depois o sumiço da marca.

A indagação que perturba muita gente é: Como assegurar a perenidade da marca? Ou então: Como identificar e neutralizar armadilhas nefastas? Ou melhor ainda: Como se ajustar aos humores do mercado e ao comportamento do ambiente de negócios? E pra finalizar: Como se reinventar todos os dias?

Talvez, a dificuldade de muitos esteja no apego ao modelo que levou ao crescimento. Inclusive, esse é o ponto nevrálgico dos conflitos sucessórios, onde o patriarca rejeita proposições dos herdeiros. E, talvez, a razão do sucesso das marcas perenes esteja no constante reforço das estruturas que vão se ajustando ao crescimento das operações. Isso nos remete às palavras de Paulo em 1 Coríntios 13.11, que diz: “Quando eu era menino, falava como menino, sentia como menino, discorria como menino, mas, logo que cheguei a ser homem, acabei com as coisas de menino.”

Nesse ano de 2022, fiz trabalhos em duas empresas emblemáticas. Uma delas, bem pequena, e que mesmo assim mantinha no seu quadro de empregados uma analista fiscal encarregada de várias outras tarefas, onde o prestador de serviços contábeis recebia a movimentação mensal tecnicamente analisada e revisada. Por outro lado, a segunda empresa é uma gigante no seu segmento econômico, mas que, para meu espanto, não tinha nada que se parecesse com uma gestão fiscal, mesmo possuindo um quadro administrativo com numerosos empregados. Essa empresa optou por entregar tudo para um serviço terceirizado, em que, após rápidas análises, constatei a existência duma gestão fiscal desastrosa com prejuízos financeiros espantosos.  

Então, pra quem não soube trilhar o caminho do crescimento sustentável e que por isso mesmo chegou num ponto de ruptura, o melhor a fazer é contratar os serviços duma consultoria empresarial que seja capaz de colocar o bonde nos trilhos. Mesmo porque, diversas marcas famosas impressas em caminhões de entrega ou nas embalagens de produtos tradicionais, padecem de sérios problemas administrativos. Interessante, é que um ambiente carregado de energias ruins é facilmente detectado por olhos experientes que enxergam sinais importantes de fragilidades estratégicas. Mas mesmo pessoas comuns sentem algo ruim sem entender o motivo. Por isso, os dirigentes empresariais deveriam enxergar o próprio negócio pelos olhos dum estranho.

Em meio a tantos desalinhamentos, está na gestão fiscal incompetente a causa de muitas tragédias empresariais, onde comandantes desatentos ignoram os riscos dos detalhes burocráticos que não receberam o devido cuidado. Pesa aqui, a falta duma política fiscal voltada para o mapeamento das operações, onde fiquem definidos os procedimentos adequados para cada situação. Esse dito mapeamento é construído a partir da própria experiência cotidiana, onde deve pesar, principalmente, decisões administrativas para questões normativas obscuras. A importância da construção dessa gestão fiscal passa ainda pela compreensão do efeito tributário na dinâmica dos negócios e como resguardar o patrimônio de ações insidiosas do Fisco. E tudo isso começa pelo conhecimento gerado a partir de muito estudo.

Impressiona, a ojeriza de vários gestores quando o assunto é capacitação técnica. Pois é. Mas a cidade inteira conhece e admira uma loja que é símbolo de sucesso empresarial. As pessoas que rejeitam treinamento ficam encantadas com a qualidade do atendimento, a eficiência da estrutura de informática ou agilidade do pessoal da entrega, mas não pensam que tudo isso é resultado dum gigantesco programa de treinamento da estrutura funcional. E essas pessoas, às vezes, querem copiar tudo isso, mas não querem “gastar” com treinamento. Curta e siga @doutorimposto. Outros 462 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br































terça-feira, 4 de outubro de 2022

O caótico ambiente da substituição tributária

 
Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   5 / 10 / 2022 - A462
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A polêmica do ICMS substituição tributária envolve não somente a própria razão da sua existência, mas também uma profusão de interpretações desencontradas quanto sua aplicação prática. Noutras palavras, tanto empresas substitutas quanto a própria Sefaz metem os pés pelas mãos no momento de calcular o tributo. E o festival de atrocidades é grande pra caramba. Eu, Reginaldo, coleciono no meu computador uma lista de operações mirabolantes com alto potencial criativo para o erro, onde diversos cálculos ficam mais esquisitos pela dificuldade de encaixar o desconto previsto no Convênio 65/88. Por exemplo, ao analisar várias notas fiscais de compra de autopeças, descobri que o fornecedor não abatia o ICMS interestadual antes de aplicar a MVA, embora sendo a mercadoria nacional para comercialização com o adquirente manauara totalmente regular na Sefaz e na Suframa. E ainda assim, na dita nota fiscal havia menção do dito abatimento. E para piorar, o dito fornecedor fez uma engenharia ensandecida na desoneração de Pis/Cofins. Já, em outras situações, ocorrem dúvidas quanto a que base considerar no cálculo do Fundo de Promoção Social em operações com retenção de ST.

Há outro problema bem comum envolvendo mercadorias oriundas de outros Estados que entram em nossa região. Trata-se da retenção baseada em Resolução interna ou Protocolo que o Amazonas não assinou. Isso significa que pagar ST sobre mercadoria não contemplada por nenhum dos 30 itens do Anexo IIA do RICMS/AM não dá direito à venda não tributada. Sendo assim, o risco é pagar duas vezes. Prejuízos podem ocorrer também quando o fornecedor de fora do Amazonas utiliza nossas Resoluções internas para efetuar retenção de ST – tenho registros de casos em que o fornecedor fez a retenção e a Sefaz/AM cobrou novamente. Essa pequena amostra evidencia um problema muito comum na maioria das empresas amazonenses, que é a discrepância entre pedido e nota fiscal. Isso ocorre quando o comprador acerta os detalhes do pedido e, posteriormente, na nota fiscal emitida, aparecem valores não acertados com o representante comercial. Muitas vezes, o fornecedor faz uma salada com os cálculos das desonerações ZFM e ainda cobra ST não pactuada no pedido ou calculada erroneamente. Ocorre que, nas empresas organizadas, os dados da nota fiscal têm que bater rigorosamente com o pedido nos seus mínimos detalhes. Isso só acontece quando comprador e vendedor alinham metodologias de cálculos tributários. Desse modo, no momento em que a nota é emitida o comprador faz a checagem no prazo das 24 horas para corrigir eventuais erros e assim evitar aborrecimentos e prejuízos desnecessários.

Na semana passada aconteceu um caso curioso: Um estabelecimento comercial manauara vendeu barras de queijo para uma indústria aqui de Manaus, as quais seriam fracionadas para revenda. A primeira dúvida surgida era se um comércio local poderia ser substituto. A resposta é sim, se for filial atacadista e que tenha recebido em transferência da matriz fora do Amazonas, mercadoria gravada com ST. Se o fracionamento fosse tratado como industrialização, a retenção era indevida, mas o produto fracionado seria objeto de retenção ST. Mas, como essa indústria também possui inscrição de comércio, a melhor opção era converter barra para quilo, pagar a ST cobrada pelo fornecedor e revender na condição de substituída.

Ano passado, a Sefaz cobrou ICMS via DTE de uma concessionária de veículos pela aquisição dum furgão oriundo de Minas Gerais. O adquirente estranhou a cobrança, já que normalmente não deveria ocorrer. Mas aconteceu porque, apesar das codificações ST presentes na nota fiscal, o campo da retenção estava vazio. Pois então. A estranheza da cobrança estava na diferença de alíquota, quando o correto seria substituição tributária. Eu disse que o adquirente deveria pagar a diferença para a Sefaz, uma vez que o veículo seria revendido com imposto zerado. Ocorre que isso implicaria em mais que dobrar o custo tributário, e assim coube ao diretor decidir pela complementação ou somente considerar o valor notificado. E para piorar, o CST 140 gravado na nota fiscal evidenciou o desconto indevido do Convenio 65/88. Meu caro leitor, o espaço aqui é pequeno para a imensa lista de operações emblemáticas; seria preciso um jornal inteiro para tantas histórias escalafobéticas.

Pois é. Diante de tantas probabilidades de erro, várias empresas conferem tudo quanto é cobrança de ICMS substituição tributária, com memória de cálculo, base legal e tudo mais grampeado na nota fiscal para um chefe ou diretor conferir. Lamentavelmente, muita gente sequer imprime as notificações lançadas no DTE e meio mundo de contribuintes não confere nada e outros tantos nunca fizeram uma reanálise na vida. Mas esse quadro perturbador é fruto da ignorância daqueles que não querem estudar nem se organizar. A Sefaz agradece. De coração!! Curta e siga @doutorimposto. Outros 461 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br





































segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Você trabalha com materiais de construção

 
Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   27 / 9 / 2022 - A461
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Link do Artigo no Jornal do Commercio

VOCÊ TRABALHA COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO?

Os assuntos fiscais estão pautando todas as ações das empresas. Tal realidade mostra que os tempos de entregar tudo na mão do contador já se foram. Ou seja, antigamente o empresário concentrava sua atenção no mercado, na concorrência etc, onde os aspectos tributários eram colocados em segundo plano ou até mesmo ignorados. Agora, o fantasma da Sefaz/RFB acompanha cada passo do empresário, como se fosse um encosto. Detalhe importante: o Fisco vem progressivamente apertando o cerco com exigências cada vez mais pormenorizadas. Por exemplo, nesses dias, a Receita Federal do Brasil está baixando o cacete nas empresas do Simples Nacional via ameaças de exclusão por qualquer ínfimo deslize.

Desse modo, e diante dum cenário ameaçador, as questões fiscais estão encabeçando a pauta das reuniões estratégicas, onde o chefão e demais diretores precisam mergulhar nas profundezas sombrias da normatização tributária para assim tomar decisões mais acertadas. Ou seja, não basta decidir com base nas palavras do contador; é necessário compreender bem o que está sendo dito. Inclusive, empresários poderosos da nossa região já vêm fazendo isso há muito tempo. Conheço dois personagens icônicos que agiram da mesma forma: identificaram o potencial de um determinado funcionário e posteriormente investiram pesado nessa pessoa, como se fosse sócia do negócio. Nesse modelo de relacionamento, há uma intensa análise conjunta entre as partes. Eu também conheço esses dois funcionários que recebem benefícios tão grandiosos que jamais largariam seus patrões. Portanto, e com as áreas contábil/fiscal muito bem gerenciadas, o dono concentra suas energias na estratégia do negócio.

Um segmento econômico de grande complexidade tributária é o de materiais de construção, que requer atenção especial no aspecto enquadratório dos produtos comercializados. Muita gente desse ramo acha que, em se tratando de ICMS, só existe tributação normal e substituição tributária. De certo, a empresa deve ficar atenta para outras modalidades. Por exemplo, há uma lista grande de produtos que podem se confundir com a ST convencional, mas pagam notificações de 1,5% ou 3,66% ou zero por cento; carga interna de 5,6% ou 8,8%; carga interestadual de 7% ou 8,8% (atentar para redução de base). Também, a empresa deve ter cuidados especiais com produtos adquiridos de indústria incentivada local ou de importadores locais (atentar para redução de base e consulta fiscal). Outra modalidade importante é o diferimento de produtos primários e suas particularidades normativas. Tal cenário impõe a necessidade de mapeamento que identifique a situação fiscal específica de cada produto. Até mesmo porque, o enquadramento de produtos no regime da substituição tributária, por exemplo, deve considerar NCM, descrição, característica do produto e atividade da empresa, além da determinação contida num dispositivo do convenio 142, que sem bem usado, pode livrar a empresa de muitas cobranças indevidas de ICMS ST. Ou seja, a empresa deve escolher se quer pagar para organizar seus processos ou pagar imposto indevido ou ser alvo dum auto de infração por inobservâncias normativas. Inclusive, ano retrasado, um grande grupo me procurou para revisar uma operação específica, além de outras demandas, onde apresentei uma proposta que foi rejeitada. Pois, pois. Recentemente, eu soube que esse grupo foi multado em R$ 40 milhões, exatamente sobre a dita operação específica operacionalizada de modo tal que gerava duplicidade de crédito.   

Um caso curioso aconteceu semana passada, onde a Sefaz cobrou 23,92% sobre um regulador de gás de cozinha, com base no item 45 do Protocolo 41 autopeças. A empresa sempre pagou sem saber que o percentual correto é de 11%. A Sefaz acatou essa primeira reanálise pela discrepância classificatória (uma coisa não tem nada a ver com a outra). Mas a redução da carga poderia ser mais dificultada porque o mesmo NCM está no item 70 do inciso III da Resolução 40, onde o fornecedor gravou indevidamente o CEST 1007900 no tal regulador de gás. Inclusive, já vi vários casos em que o fornecedor prejudica seriamente o destinatário amazonense por classificação errada de CEST.

Mesmo que a empresa trabalhe intensamente no propósito de enquadrar produtos nas suas devidas categorias normativas, ela deve ficar atenta a erros cometidos pelos fornecedores (NCM, CFOP, CST, CSOSN, alíquotas etc). A recepção de notas fiscais erradas pode prejudicar o esforço organizacional. Daí, a importância de análise acurada e alinhamento de procedimentos com os fornecedores. Tais cuidados são importantes para identificar o correto custo de aquisição que vai impactar a formação do preço de venda. No meu último treinamento, duas alunas me contaram que existe na empresa em que trabalham, um procedimento de checagem de todos os NCM de todas as notas de compra. Eu achei isso fantástico e ao mesmo tempo uma loucura burocrática.

Tantos cuidados e análises não são prerrogativas de empresas grandes; as pequenas também devem ficar atentas. Meses atrás, verifiquei que uma empresa do Simples utilizava CFOP/CSOSN de venda normal nas notas fiscais de venda de produtos ST. Desse modo, não havia como excluir o ICMS ST na emissão do DAS. Na sequência, descobri que o valor do último DAS era de R$ 16.000, onde o percentual de repartição ICMS é de 34% (R$ 5.400). Por ser uma loja de materiais de construção, deduzi que 80% das vendas é ST. Ou seja, por falta dos códigos corretos, a empresa deve ter pagado indevidamente R$ 4.300 num único mês (pagou 37% a mais). Essa tragédia é fruto da ignorância. E o pior de tudo é que fatos semelhantes acontecem todo dia e em todo lugar. Mas a maioria não quer estudar e não quer se organizar.

Em julho último, ministrei um treinamento numa grande empresa de materiais de construção, onde os alunos solicitaram análise da compra de produtos sujeitos a retenção de ICMS ST pelo fornecedor. Antes desse questionamento, eu já havia dito que eles deveriam aceitar somente retenção de tintas; e que o risco de retenção em NF estava no ajustamento da MVA. Pois foi dito e feito. Ao analisar a NF, descobri que o fornecedor utilizou um decreto interno para fins de retenção, onde somente convênio e protocolo são permitidos. Além desse erro, o fornecedor ajustou a MVA de 53,13% para 73,67% gerando uma retenção de R$ 30.120,63 quando o correto era ter deixado a Sefaz amazonense cobrar R$ 22.133,24. O fornecedor ainda cobrou indevidamente R$ 4.569,39 de IPI. Todo esse prejuízo aconteceu numa única nota fiscal. Agora, imagine o tamanho do sangramento de caixa quando se considera operações volumosas. Eu deduzi que inúmeros outros erros atravessam a empresa de ponta a ponta. Mas o fato mais grotesco dessa história cabulosa está na visão míope da diretora que criou uma confusão danada por causa de quinhentos reais e assim permanece errando até hoje. Curta e siga @doutorimposto. Outros 460 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br















































quarta-feira, 31 de agosto de 2022

O PIX É UMA ARMADILHA FISCAL

 
Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   31 / 8 / 2022 - A460
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O Brasil sofre de uma enfermidade crônica e incurável que é a regressividade tributária, onde não se consegue vislumbrar absolutamente nada que indique qualquer mudança para o sistema progressivo de tributação. E a razão é muito simples: o rico não quer pagar imposto.

Nos EUA, quanto maior a renda maior a taxação; por aqui ocorre justamente o contrário. Por exemplo, um salário de R$ 5.000 paga 27,5% de imposto de renda, mas os ganhos de milhões sofrem uma carga de 7%, conforme estudo da Professora Maria Helena Zockun (USP). Isso acontece pelas deformações normativas que faz a alegria dos planejadores tributários. Também, no Brasil, os ricos protegem seu patrimônio da tributação. Basta comparar os 60% de taxação sobre herança na França com os 2% cobrados pelo governo do Amazonas. Para reforçar mais ainda as discrepâncias comparativas, na época da disputa eleitoral entre o Donald Trump e a Hillary Clinton, ele fez insinuações que culminaram na divulgação da declaração de imposto de renda da opositora, onde a população americana soube que 45% dos rendimentos da família Clinton foram convertidos em impostos. Agora, imagine se uma coisa dessa pode um dia acontecer no Brasil... É claro que isso é impossível. Jamais, em hipótese alguma, o super rico brasileiro pagaria uma carga tão elevada.  

Outro fenômeno bizarro e escandaloso marca profundamente a fortíssima determinação do rico de não pagar imposto nenhum. O poder econômico do rico se entranha em todo o sistema estatal; engolindo Executivo, Legislativo, Judiciário e meio mundo de entidades privadas. Parece até coisa de filme conspiratório envenenado por teorias das mais transloucadas. Trata-se do sombrio fenômeno do ultra mega super contencioso fiscal que já alcançou mais de 75% do nosso produto interno bruto. Vários estudiosos do assunto já afirmaram que a maior parte dessa dívida nunca vai ser paga. Na verdade, esse contencioso é um artifício legal criado para o governo não reconhecer o perdão concedido aos muito ricos desse nosso desgraçado país. Isso significa que, além da carga ser pequena, o pouco a pagar vai para o contencioso para não ser pago de jeito nenhum. E na sequência, entra em cena o jogo teatral onde o Fisco finge que cobra, o Judiciário finge que processa e no final tudo cai na prescrição ou então a decisão sai depois de décadas quando o devedor já morreu e os herdeiros se mudaram para o exterior. Em outras palavras, o esquema é pesado e avassalador, já que poder público e privado se unem no propósito de chafurdar mais ainda o já bagunçado ambiente normativo.

E já que o rico não paga de jeito nenhum, sobra então para o pobre, na forma de gigantescas cargas sobre os produtos de consumo; especialmente os produtos consumidos pela população carente. E novamente, o rico entra em ação para escapar do Fisco, quando aqui, no Amazonas, produtos da cesta básica pagam 18% de ICMS, mas um veículo Porsche paga somente 12%. O governador Wilson Lima, do Amazonas, cobra IPVA de um pobre lascado que compra uma motocicleta usada, mas o mesmo Wilson Lima se recusa a cobrar IPVA de iates ou jatos particulares dos seus amiguinhos ricos. E com o rico dificultando qualquer tipo de ação tributária, o restante da população é empobrecida pelos impostos. Por exemplo, nos EUA qualquer zé mané pode comprar um iPhone, enquanto aqui no Brasil os preços são gigantescamente mais caros por causa dos impostos. Nos EUA, um policial tem condições de comprar uma mansão para os padrões brasileiros, mas um policial brasileiro só consegue umas coisinhas mais ou menos se fizer bicos por fora ou entrar no universo das milícias. O povo brasileiro é pobre porque o governo concentra todas as suas forças em arrancar o pouco que o pobre produz, através dum sistema diabólico e enganador, já que proíbe o comerciante de separar na etiqueta de preço o que é produto do que é imposto. O objetivo dessa manobra da Sefaz é manter o pobre na ignorância por meio dum sistema chamado “imposto por dentro”.

Pois é. O problema é que o povo vem acordando para a infinidade de impostos escondidos nos produtos de consumo. Esse fenômeno vem crescendo depois da confusão envolvendo preços dos combustíveis. E agora então, com o rico não pagando e o pobre se revoltando, o Fisco está vislumbrando a possibilidade de atacar o bolso da população por meio dum tributo sobre operações financeiras. A pavimentação desse caminho taxativo vem acontecendo já há muito tempo, tendo como ápice a criação do Pix. Depois que o Pix foi criado, meio mundo de gente ingressou no sistema bancário e meio mundo de gente está agora fazendo transações financeiras e assim criando uma base de informações preciosas para a Receita Federal. Noutras palavras, milhões de pessoas antes ocultas, agora estão colocando sua vida financeira nas mãos do Fisco. Não demora muito, virá o bote fatal. E novamente, o Fisco vai direcionar todas as suas forças para a população pobre, enquanto o legislador cooptado vai criar infinidades de mecanismos legais para livrar o rico dessa nova taxação.

O entranhamento por completo do Fisco na vida financeira da sociedade vai levar à criação de um tributo nos moldes da CPMF que vai gerar somas astronômicas de arrecadação. Com isso, será possível reduzir a escandalosa tributação do consumo e ao mesmo tempo continuar não tributando o rico. Na verdade, toda essa engenharia confiscatória está sendo desenhada exatamente pela elite aristocrática, através de influenciadores e pseudointelectuais e suas teses mirabolantes que manobram o poder público e a sociedade como um todo. No final, é sempre o pobre que se lasca. Curta e siga @doutorimposto. Outros 459 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br
































segunda-feira, 8 de agosto de 2022

REZE PARA QUE VOCÊ NÃO SEJA O PIOR


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   9 / 8 / 2022 - A459
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LINK DA PALESTRA DO PROFESSOR EDGAR MADRUGA
https://youtu.be/5eIvkLlWBHU

O hábito de trabalhar com procedimentos convencionais foi brutalmente impactado pelas novas tecnologias. Portanto, sair do aquário é fundamental. A contabilidade, a sociedade, a economia estão sendo digitalizadas; noutras palavras, muita coisa está se desmaterializando. Pode-se dizer ainda que o mundo de hoje é digital; e tudo que é digital pode ser rastreado.

O Sistema Público de Escrituração Digital caminha para os seus vinte anos de existência e ainda assim, tem gente olhando pra ele com estranheza e sem compreensão exata do seu propósito. O SPED digitalizou o relacionamento do Fisco com as empresas, o que vem gerando uma série de transformações no ambiente de negócios brasileiro. E se considerarmos os novos paradigmas de rastreabilidade, vamos perceber que aconteceu uma expressiva mudança no foco do Fisco, que vem buscando a informação diretamente na fonte primária.

No modelo clássico, o fato econômico submetido às normas legais gerava repercussão contábil que culminava na tributação. Em outras palavras, como o governo não poderia estar presente no momento de cada fato gerador, ele encheu o contribuinte de obrigações acessórias para mapear as bases taxativas. Desse modo, a contabilidade foi sequestrada pelo governo e depois transformada num instrumento fiscalizatório. Pode-se dizer que o governo não enxergava o fato econômico, mas sim, a repercussão contábil desse fato econômico. Trocando em miúdos, ele enxergava a venda pela emissão da nota fiscal, enxergava a transferência de propriedade pelo registro em cartório, enxergava o imposto ajustado pela declaração de IR etc. Assim, o governo criou muitas obrigações acessórias para se aproximar do fato econômico.

Com a digitalização da economia o Fisco passou a enxergar o fato econômico sem filtros e sem ajustes, uma vez que pessoas físicas e jurídicas deixam profundos rastros eletrônicos de tudo que fazem. Desse modo, o governo passou a concentrar suas energias na criação e aprimoramento de mecanismos capazes de enxergar o fato econômico. Daí, que não poupa esforços para decifrar os aspectos vitais dum ambiente tecnológico enigmático, pulsante e veloz. Atualmente, o Fisco tem acesso a qualquer tipo de transação eletrônica, incluindo cartões de débito ou crédito. O Pix, por exemplo, é uma teia eletrônica que está enleando gente antes imperceptível. E até mesmo as operações com criptomoedas já foram regulamentadas pela IN/RFB 1888.

Então, alguns podem imaginar que basta não emitir nota fiscal das operações com dinheiro vivo para que determinado prestador de serviço consiga escapar do Fisco. Nesse caso, a pessoa até pode acumular dinheiro vivo, mas será apanhada quando comprar carro ou imóvel ou fizer movimentações eletrônicas com informação de CPF.

Nesse momento, desenha-se no horizonte um cenário turbulento para os negócios agregados aos famosos marketplaces, tipo iFood, Amazon, Mercado Livre etc. Por exemplo, duas entidades fazendárias do país já notificaram o iFood, que posteriormente entregou todas as vendas solicitadas. Outro exemplo importante: os marketplaces de Santa Catarina já são obrigados a enviar mensalmente todas as vendas para o Fisco. E não demora muito, esse será o padrão em todas as unidades federativas, onde o agente fazendário poderá exigir informações dos últimos 5 anos. Isso, obviamente, vai provocar um rebuliço em grande escala, já que pouquíssimas empresas estão sendo cuidadosas na sua gestão fiscal. Só vai escapar do rolo compressor o microempreendedor individual de faturamento pequeno. Portanto, o fenômeno do marketplace escancarou o fato econômico para o Fisco, que não precisa mais da nota fiscal. Inclusive, a própria EFD ICMS/IPI já contempla marketplace como forma de pagamento.

O Fisco não gosta de operações com dinheiro vivo. Prova disso está na dificuldade para se pagar boleto com dinheiro vivo acima de R$ 5 mil. Há casos de bancos que encerraram contas de clientes que movimentavam dinheiro vivo num volume considerado suspeito de atividade ilícita.

Ao buscar fatos econômicos, o Fisco passou a obter muita informação sobre o contribuinte. E mesmo assim, algumas pessoas duvidam desse poder avassalador quando apontam uma determinada empresa toda errada que não sofre autuação nenhuma. Tais pessoas precisam saber que casos assim acontecem porque o Fisco não se dispõe a quebrar 70% das empresas brasileiras, porque, tecnicamente, era isso que aconteceria se todos caíssem numa auditoria fiscal, já que as contabilidades não refletem o mundo real das empresas. De fato, o que ocorre é uma escolha diária.

O Fisco escolhe aquele que esteja em pior condição. Na verdade, o empresário que acorda de manhã deve rezar para que haja outro empresário pior do que ele, porque esse pior vai cair na auditoria fiscal. Todo dia alguém cai na auditoria; todo dia alguém se arrebenta. E se você não está sendo arrebentado é porque tem alguém pior do que você. E isso vem se intensificando nos últimos tempos.

Para tornar as ações fiscalizatórias menos traumáticas e mais eficientes, o Fisco criou focos de espontaneidade para incentivar auto regularizações. Um bom exemplo são as inconsistências detectadas pela Receita Federal, onde posteriormente o contribuinte é "convidado" a esclarecer e regularizar. A eficiência de tal procedimento se traduz em recordes de arrecadação, já que a maioria responde positivamente. Desse modo, as autuações são direcionadas somente aos que persistem no erro.

Mais uma observação importante. Tem uma tal de conta caixa na contabilidade que em muitos lugares guarda saldos elevadíssimos. A operação Tio Patinhas, da Receita Federal, vem atuando fortemente no combate a fraudes com dinheiro vivo, sendo um dos procedimentos, a checagem in loco de quantias em espécie declaradas ao Fisco (tanto pessoa física quanto jurídica).

E para encerrarmos nosso assunto, o Fisco caminha de modo que ele mesmo venha a apurar os impostos. A tal Apuração Assistida já é realidade no Rio Grande do Sul. Outro Estado que avança nesse campo é o Ceará, que pretende, por exemplo, esmiuçar as operações das empresas do Simples Nacional. Desse modo, e com o Fisco inteiramente entranhado nas operações internas, as empresas deverão focar suas ações no compliance fiscal. Portanto, não caia na síndrome da Gabriela. Conteúdo extraído da palestra do Professor Edgar Madruga @prof_edgarmadruga