quinta-feira, 6 de março de 2025

TRIBUTOS NO PREÇO DE VENDA


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  28 / 01 / 2025 - A499
Artigos publicados 

Uma prática comum em diversos estabelecimentos comerciais é motivo de perdas econômicas e financeiras. Trata-se da utilização simplificada de percentuais aplicados sobre compras para definir preço de venda. Por consequência, muitos prejuízos acontecem na comercialização de várias mercadorias. Fatos dessa natureza não são observados somente nas pequenas empresas.

A mercadoria vendida deve pagar todos os gastos necessários para manutenção operacional, e deve gerar lucro que possa garantir a perenidade dos negócios. Sem metodologia adequada, muitos comerciantes trabalham no escuro por falta de informação sobre lucratividade. E assim, podem estabelecer preço muito alto ou muito baixo, sendo as duas alternativas problemáticas.

Cerca de 9 anos atrás, um comerciante do bairro Manoa estava tão perdido na sua gestão de produtos que pensava seriamente em fechar tudo. Foi então que obteve ajuda profissional para instituir um gerenciamento de produtos. Anos depois, o proprietário comentou que, na sua avaliação equivocada, alguns produtos geravam lucro, quando na verdade, eram prejudiciais ao negócio porque não pagavam os custos. Após um bom tempo de trabalho técnico, a venda de alguns produtos foi reduzida, mas com preço lucrativo. Por outro lado, a movimentação de vários outros produtos aumentou sem perder lucratividade. A partir da efetiva gestão de produtos, os negócios alavancaram substancialmente. E o dono passou a ter controle dos negócios; passou a operar como um administrador profissional.

O grande desafio do comerciante está no equilíbrio entre evitar sonegação e perder clientes, uma vez que o vizinho só consegue oferecer preço baixo porque não embute os impostos no preço. O pior de tudo é que nosso ambiente tributário fomenta uma prática predatória de mercado, em que o sonegador é protegido por alguma força sobrenatural, enquanto o pagador de imposto é penalizado por causa dum código errado no meio de milhares de linhas do SPED. Ou seja, em vez de punir sonegadores, o agente fazendário fica procurando chifre em cabeça de cavalo. Vamos então analisar o efeito dos tributos na formação de preço.

Antes de tudo, é necessário identificar o que é custo de aquisição, e o que é formação do preço de venda. O custo de aquisição compõe todos os gastos necessários para ter o produto disponível na porta da empresa. Esse assunto torna-se mais importante aqui, na Zona Franca de Manaus, por causa dos incentivos fiscais. Inclusive, e de modo geral, os setores de compra cometem muitos erros por desconhecimento técnico. Um bom exemplo, está na falta de previsão do montante duma operação de compra. Isto é, acerta-se uma coisa e depois aparecem outros valores não acordados no pedido de compra. Outro erro grave está na dificuldade de obter benefícios de Pis Cofins previstos no artigo segundo da Lei 10996 de 2004. Conheço somente uma empresa que fez valer o procedimento correto de desoneração PIS/Cofins.

Para tornar o assunto menos complexo, vamos considerar uma empresa de Lucro Presumido do imposto de renda, que pode recuperar somente ICMS dos produtos normais. Ou seja, produtos tributados normalmente por ocasião da venda. O ICMS recuperável é deduzido do preço de compra, uma vez que esse valor será utilizado para abatimento do imposto incidente sobre a venda. Desse modo, vai para o estoque somente o valor desonerado de ICMS. Poderíamos dizer que o adquirente da mercadoria paga duas coisas. Ou seja, paga o produto e também paga o imposto recuperável destacado na nota de compra. Os créditos ICMS vão sendo guardados até o momento de serem confrontados com os débitos ICMS das vendas, onde um valor é abatido do outro, resultando, geralmente, em saldo devedor. O saldo devedor define o valor a ser recolhido para a Sefaz. É bom lembrar que saldo credor ativa um alerta nos computadores da Sefaz. E sua recorrência é objeto de investigação minuciosa. Detalhe importante: Produto gravado com substituição tributária paga numa fase anterior, não gera crédito nem débito ICMS.

Tomando-se o custo de aquisição de R$ 100,00 - com despesas operacionais de 20% e lucro bruto de 10%; além de ICMS (20%), PIS (0,65%) e Cofins (3%), o produto deve ser vendido por R$ 215,75. Se, em vez de calcular detalhadamente, o comerciante aplicar, por exemplo, 60% sobre R$ 100, a venda de R$ 160 não gera lucro e nem sequer pagar completamente as despesas operacionais. Publiquei no YouTube (https://youtu.be/ieVzJNUzizM), uma aula com detalhamento desses cálculos e com diversas informações complementares sobre esse assunto.

O sistema de controle da Sefaz, que é aprimorado constantemente, está destruindo os arcaicos modelos de sonegação. A cada dia que passa, o cerco se fecha, deixando o comerciante esperto sem saída. Só está sobrevivendo, aquele que investe em profissionalização e capacitação técnica. Mesmo porque, os novos tempos de inteligência artificial estão desafiando as habilidades e as competências do empresário, que é obrigado a redefinir sua estratégia de negócios. Por outro lado, e curiosamente, o comerciante habilidoso consegue se aproveitar da confusão tributária para obter vantagens frente aos concorrentes (tudo legalmente). Curta e siga @doutorimposto. Outros 498 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.

















CAÇADA AOS SONEGADORES

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  24 / 01 / 2025 - A498
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A confusão em torno do pix gerou debates acalorados sobre o imposto de renda. Muitos especialistas defendem a função da Receita Federal de caçar sonegadores. E o alto volume de críticas sobre monitoramento financeiro deixa uma impressão de estímulo à sonegação tributária. Ou seja, existe um grande contingente de cidadãos que deveriam ser tributados, mas não pagam imposto de renda, tipo, feirantes, pedreiros, pipoqueiros, diaristas, ou então aquela senhora assalariada que vende bolos para complementar a renda. Nesse caso, a soma do salário mais o ganho extra gera obrigação do imposto de renda. O monitoramento da Receita Federal tem por objetivo tributar toda a movimentação financeira, sem considerar os custos de fabricação dos bolos. Para evitar uma possível ação criminal, a opção menos onerosa está na constituição duma pessoa jurídica de micro empreendedor individual. A parte lamentável dessa história, é que as duas remunerações mal cobrem as despesas com aluguel, transporte, alimentação etc., e mesmo assim, haverá um custo tributário extra. E apesar da cansativa luta pela sobrevivência, a Receita Federal enxerga na senhora dos bolos uma sonegadora criminosa. Mas será mesmo que essa senhora não paga imposto nenhum?

 

Sendo assalariada, ela gera um custo ao seu patrão que gira em torno de R$ 4.000 mensal, mas o valor bruto do contracheque é de R$ 2.000. Ou seja, se não houvesse registro em carteira, o patrão poderia entregar R$ 4.000 à sua empregada. Mas, a condição de formalidade legal gera um custo igual ao salário contratual, com altos encargos tributários e gastos extras. Sendo assim, o governo arrecada uma grana alta nessa etapa do processo. Vamos ao próximo passo da saga arrecadatória.

 

O governo novamente abocanha uma parte do salário, fazendo com que a empregada receba bem menos que os R$ 2.000. Quando o saldo recebido é utilizado para comprar produtos para a família, acontece uma taxação média de 50%, que estão embutidos nos preços. Ou seja, se os produtos fossem isentos, seria possível comprar o dobro de coisas com o mesmo dinheiro. Sendo assim, o governo, novamente, mete a mão no bolso da pobre coitada da senhora. Detalhe importante: Existem altos impostos escondidos nos insumos utilizados para preparar os bolos que geram renda complementar. Mesmo assim, e com tantas facadas nas costas, diversos especialistas de araque afirmam que essa senhora é uma sonegadora de imposto porque seu ganho total está muito acima da faixa de isenção do imposto de renda.

 

O Brasil fez uma péssima escolha sobre a fonte principal de arrecadação, que está no consumo. É o que se chama de sistema regressivo. Por consequência, as pessoas de baixa renda são as mais prejudicadas. Para ilustrar essa injustiça, tomemos o caso do forno micro-ondas no valor de R$ 700, cuja taxação embutida é de 66%. O consumidor então paga R$ 238 pelo produto e paga também R$ 462 ao governo. Desse modo, uma pessoa com renda de R$ 1.650 é taxada em 28%. Quem ganha R$ 5.775 paga 8% de imposto. E aquele que possui renda de R$ 23.100 sofre taxação de 2%. Por tal motivo, os ricos não querem mudança na regressividade. Tanto é, que esse sistema foi mantido na reforma tributária. A mídia em geral alardeou a notícia de que os pobres farão resgate de parte do imposto sobre consumo. Isso é mentira, porque faz o pobre assalariado acreditar que será beneficiado. Na verdade, somente o pessoal do Bolsa Família terá direito ao cashback. Sendo assim, o empregado de salário mínimo é considerado rico. Infelizmente, e lamentavelmente, o governo se junta com a mídia para tratar o país inteiro como idiotas tapados.

 

O nosso imposto de renda é repleto de falhas tenebrosas. Por exemplo, no Brasil, existe regressividade dentro da progressividade, uma vez que os maiores rendimentos do país pagam somente 7% de imposto de renda, enquanto que o assalariado de R$ 5.000 está na faixa de 27,5%. Esse percentual diminui após deduções, mas mesmo assim fica bem acima de 7%. Existe outro problema muito sério, que está nas super limitadas possibilidades de dedução. Isto é, de todos os gastos da família, só uma parte diminuta pode ser deduzida. As parcelas de dedução da tabela do imposto de renda podem ser uma forma de compensar uma série de custos da família, mas a informação não fica clara para o contribuinte. Enquanto isso, na Suécia, por exemplo, o contribuinte faz uma verdadeira contabilidade dos gastos pessoais, tributando ao final somente o que sobra após inúmeras deduções. A taxação da Suécia gira em torno de 50%, mas o retorno à população é duzentas vezes melhor que o brasileiro. Consequentemente, a qualidade de vida é incomparavelmente melhor que a realidade empobrecida dos brasileiros. Outra coisa: Mesmo com alíquota elevada, é possível que na Suécia, o custo tributário fique menor que no Brasil, por causa das confusas e limitadas regras de dedução da Receita Federal. Para finalizar, os 7% acima mencionados é resultado dum estudo da Professora Maria Helena Zockun (USP). Curta e siga @doutorimposto. Outros 497 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.

















segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

ARAPUCA FISCAL DO PIX


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  13 / 01 / 2025 - A497
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Desde sua criação, venho repetindo para meus alunos que o pix é uma armadilha fiscal; até escrevi um artigo sobre isso, aqui, no JCAM. O propósito do governo era introduzir a grande massa populacional no sistema financeiro para depois dar o bote. O pix foi objeto de propaganda intensiva na mídia, fato que desencadeou uma explosão de bancos digitais. Desse modo, as pessoas das mais simplórias atividades profissionais abriram contas bancárias para operar com o pix. Agora, depois de encurralar essas pessoas num canto, a Receita Federal vai baixar o cacete na taxação de imposto de renda com base na movimentação financeira. Ou seja, o proprietário paga R$ 2.000 para o pedreiro fazer uma obra, e transfere R$ 4.000 para que o próprio pedreiro efetue a compra dos materiais. Sendo assim, a Receita Federal vai cobrar imposto sobre renda de R$ 6.000.

Sabemos como funciona a cobrança da Receita Federal, que cria dificuldades colossais para aceitar justificativas do pequeno contribuinte. No caso do citado pedreiro, ele vai penar muito até não sobrar outra alternativa, senão pagar o imposto com 75% de multa, e com risco de sofrer processo criminal. Quem não pode pagar advogado é simplesmente estraçalhado pelos funcionários da Receita Federal. A ordem que vem de cima é cobrar, cobrar, cobrar sem dó nem piedade.

O sistema arrecadatório estadunidense é focado na renda. Isto é, rendimentos pequenos pagam carga reduzida, mas ganhos milionárias sofrem percentuais altíssimos. Por exemplo, no ano de 2016, em resposta às provocações de Donald Trump, a candidata Hillary revelou que o casal Clinton havia ganhado US$ 10,6 milhões e pagado 43% de imposto de renda.

O Brasil já experimentou um sistema progressivo. A Lei 4154 de 1962, estabeleceu alíquota de até 65% de imposto de renda nos exercícios de 1963 a 1965. E por muito tempo, vigorou tabelas com diversas faixas que alcançavam grandes rendimentos. Ocorre que, no governo FHC, em 1995, foi extinta a tributação dos dividendos. Muita gente defende tal isenção, sob justificativa de que a taxação da empresa é alta demais (34%). Esse percentual é pura ficção, já que uma ínfima parte do universo de CNPJ paga efetivamente 34% de tributo sobre renda apurada por uma contabilidade rigorosa.

Por exemplo, uma empresa comercial Simples Nacional que fatura anualmente R$ 1.800.000 paga imposto geral de R$ 170.100. Desse valor pago, R$ 15.309 é a repartição de IR/CSLL. Um dividendo de R$ 180.000 entraria no bolso do sócio mediante taxação de 8,5%. Sendo o lucro de 20%, a taxação cai para 4,25%. Em algumas empresas de serviço, o dividendo facilmente ultrapassa 50%. Por outro lado, o empregado com renda bem menor está na faixa de 27,5%. O salário ainda gera alta carga somada de previdência. Portanto, a injustiça é um soco no estômago. Esse quadro aterrorizante gerou uma onda de pejotização. É bom lembrar que o pior enquadramento tributário está na condição de empregado, que paga caro para compensar os benefícios patronais.

Um estudo da professora Maria Helena Zockun (USP), mostra que os maiores rendimentos brasileiros pagam apenas 7% (IR). Isso é consequência duma série de fatores e distorções normativas. Ou seja, ao longo de muitos anos, representantes do alto poder econômico vêm pressionando o legislador para escapar da tributação. Surgiram então barbaridades das mais diversas, que mesmo assim não eram suficientes, já que o rico não queria pagar nada. E já que o patrão manda chover, a solução encontrada está na plantação meticulosa de “erros” por todo o sistema normativo que possam gerar contencioso fiscal. Foi então que o texto legislativo ficou totalmente enlouquecido, abrindo assim, espaço para uma tempestade de ações judiciais.

E já que todo o sistema tributário é completamente bagunçado, surgiram inúmeras empresas que foram criadas com a firme intenção de serem tocadas no contencioso. Ou seja, de cara, já impetravam meio mundo de ações judiciais contestando meio mundo de coisa. E assim, chegamos ao montante insano de R$ 5,44 trilhões, conforme análise da Fenacon. Ou seja, valor equivalente a 75% do PIB está preso no contencioso. Vários especialistas dizem que esse montante nunca será pago, já que as ações judiciais se arrastam por décadas. Na verdade, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário se uniram para conceder uma isenção aos ricos na forma de Contencioso Fiscal. Cada um faz sua parte: O legislador promove uma lambança escrita, o contribuinte rico contesta, o juiz demora 50 anos para julgar, e o agente fiscal fica quietinho. Ou seja, o contencioso é descaradamente uma isenção disfarçada.

E como o rico não paga de jeito nenhum, o governo cerca o pobre por todos os lados. A forma mais grotesca e descarada está na monstruosa taxação do consumo. Também, na pesadíssima carga (IR) dos empregados. E agora, com todo mundo apanhado na armadilha do pix, o trabalhador informal será obrigado a constituir pessoa jurídica. Então, se a Receita Federal conseguir arrancar o couro dos pequenos, os poderosos e magnatas continuarão longe da justiça fiscal.  

Pra finalizar, um fato curioso e inquietante corrói a mente da pessoa esclarecida: A mídia em geral propaga uma ideia de controle absoluto da Receita Federal sobre todo dinheiro que circula no Brasil, em que o feirante e o camelô são rapidamente fisgados se pisarem na bola. Enquanto isso, o noticiário está entupido de gigantescos esquemas criminosos envolvendo quantias bilionárias movimentadas por anos a fio com a maior tranquilidade do mundo. Tem gente que ganha R$ 30.000 mensal com relógio de mais de R$ 1 milhão no pulso ostentando na internet. Pessoa com salário de R$ 2.000 é dona de empresa com capital de R$ 8 milhões. Milhares de pessoas (principalmente do setor público) ostentam patrimônio incompatível com a renda oficial. Esquemas de corrupção explodem sem cessar um só minuto. E mesmo assim, a Receita Federal não enxerga nada disso, já que está muito ocupada com o camelô e com o feirante. Bem-vindo ao Brasil. Curta e siga @doutorimposto. Outros 496 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.































segunda-feira, 18 de novembro de 2024

Alerta aos mercadinhos e supermercados

 
Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  19 / 11 / 2024 - A496
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Os pequenos empreendimentos costumam ser descuidados nos assuntos tributários. Alguns dizem que não suportam os elevados custos de conformidade, e que somente grandes empresas conseguem manter estruturas complexas de gerenciamento burocrático. Esse raciocínio nasce no empresário iniciante e permanece inalterado ao longo do tempo, não importando o tamanho do crescimento operacional. Sendo assim, todos os assuntos envolvendo controles fiscais são absolutamente desprezados, uma vez que o honorário contábil é mais do que suficiente para garantir tranquilidade total. E na grande maioria, o acobertamento fiscal das vendas ocorre de modo estabanado e com volume menor que as compras. Existem infinitos casos de gente que não emite nota nenhuma por longos períodos, e por esse motivo, as declarações mensais ao fisco são elaboradas sem suporte documental. O que muita gente esquece, é que a Sefaz acompanha esse movimento tortuoso até o ponto de executar um arrastão de notificações e bloqueios de pequenas empresas que se enrolam no balanceamento de entradas versus saídas.

 

Como é claro e notório, a Sefaz exige venda de no mínimo 30% acima das compras. Ou seja, se a empresa quiser manter sua integridade funcional, ela deve observar procedimentos administrativos fundamentais. A partir dessa premissa, o empresário estabelece norma interna para emissão de documento fiscal, que provavelmente aumenta o custo tributário. Nasce, então, a necessidade de reduzir a pressão financeira por meio de efetivo gerenciamento fiscal, mesmo que executado de modo empírico e intuitivo; o importante é iniciar o processo. Posteriormente, e ao longo do tempo, as coisas vão se aprimorando através de busca incessante por conhecimento técnico.

 

Eis algumas observações primordiais:

 

A primeira e mais urgente está na identificação dos produtos tributados pelo regime do ICMS substituição tributária, cuja lista é gigantesca. A Lei 6108 estabelece 26 anexos, sendo o grupo alimentício composto por 228 itens, em que um único item pode abraçar grande variedade de produtos. A coisa é tão detalhada que existem 21 tipos de enquadramento para açúcar (Anexo XVII). O dono do mercadinho deve saber que os produtos ST são excluídos do percentual de repartição ICMS, tributo que corresponde a um terço do DAS. No trabalho de análise mais profunda, são identificados também os produtos monofásicos de PIS/Cofins. Sendo assim, e após o mapeamento fiscal, muitos produtos podem ter seu custo tributário reduzido em mais de 50%. A pergunta que surge é a seguinte: Como fazer a identificação?

 

No caso do ICMS, o caminho normativo está na Lei amazonense 6108. Deve-se observar ainda várias outras regras minuciosas de legislações paralelas que suportam um enquadramento correto. Se tudo isso parecer complicado para a pequena empresa, ela deve então se orientar pelas notas fiscais de compra. Ou seja, se o fornecedor é local, o enquadramento ST está no CST 60 gravado na nota fiscal. Sendo assim, tudo que a empresa do Simples comprar com CST 60, deve vender com CSOSN 500. Se for Lucro Real ou Presumido, utiliza o mesmo CST 60 nas vendas internas. Estando as classificações acertadas, o contador poderá excluir as vendas substituição tributária na geração do DAS. Os produtos monofásicos de PIS/Cofins são mais complicados de identificar, uma vez que não existe codificação ostensiva no DANFE; a informação é obtida no arquivo XML. Se o dono não dispuser de um software apropriado, ele pode fazer a análise no seu DTE/Sefaz.

 

O pequeno empresário deve mapear a tributação de cada produto trabalhado, mesmo que leve muito tempo para conclusão. É bom lembrar que, além dos produtos ST ou monofásicos, existem vários casos de isenção ou não incidência. Por exemplo, o café produzido no Amazonas não é tributado, enquanto o café oriundo de outros estados deve pagar ICMS. O mesmo acontece com vinagre e outros produtos listados no artigo 104 do Decreto 20686. Outros produtos são tributados ou não, como, por exemplo, frutas, peixes, farinha etc. Frango e carne bovina pagam 5% quando entram no Amazonas, mas a carne oriunda do estrangeiro merece atenção especial. Outro assunto importante é a revisão de códigos NCM. O mapeamento concluído reduz substancialmente o valor do DAS. As empresas maiores devem ficar atentas aos produtos com redução de base, como aqueles adquiridos do PIM ou de importadores locais. O cuidado deve ser redobrado sobre as notificações lançadas no DTE referente aquisições de outras unidades federativas, uma vez que a Sefaz erra muito. E sempre em prejuízo ao contribuinte. Curta e siga @doutorimposto. Outros 495 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.









































quinta-feira, 7 de novembro de 2024

UMA LIÇÃO PARA OS DESATENTOS

 
Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   8 / 11 / 2024 - A495
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Um caldeirão de ideias progressistas gerou a onda “woke” que tinha como propósito combater uma série de injustiças sociais. Esse movimento nascido na elite das universidades americanas se espalhou pelo mundo de modo intransigente e com a agressividade do politicamente correto. A padronização do certo e do intolerável ditou o comportamento das pessoas que estão sempre policiando uns aos outros. Ou seja, todo mundo procura seguir a cartilha com máximo de rigor possível. E assim, observamos a natureza humana sendo deformada nas entrevistas de emprego ou na chatice de ambientes de trabalho cheios de regrinhas idiotas. Também, fica evidente o cinismo estampado na cara do político adestrado ou no maniqueísmo robotizado dos telejornais. Na verdade, está no jornalismo pasteurizado o mecanismo enquadrador de comportamentos politicamente corretos. Ou seja, as pessoas são pressionadas em moldes para adquirir o formato definido por grupelhos doutrinadores. Tanta pressão gera ondas de descontentamento que em determinado momento explode nas mais variadas configurações.

 

O desfecho da campanha eleitoral americana descortina uma realidade antagônica quando avaliada pelos valores pautados na cartilha do politicamente correto. O candidato republicano carregava todos os defeitos do mundo, com discursos bizarros e declarações recheadas de mentiras grotescas, além de ataques preconceituosos e virulentos. O Trump rasga tudo que se conhece sobre regras de convivência, possuindo um histórico de trapaças e crimes dignos de um filme policial. Por exemplo, se uma pessoa comum adotar o comportamento deplorável do Trump, ela perderia o emprego, a família, os amigos, com possibilidade de sofrer linchamento no meio da rua. Sendo assim, como uma pessoa tão esquisita arrebatou o espírito do cidadão americano?

 

É possível que o Trump tenha se conectado com o lado sombrio do seu eleitor. Isto é, as pessoas, na sua maioria, tentam se enquadrar nas regras sociais por pura conveniência ou incapacidade de pervertê-las. Ou seja, muita gente não sai pela vizinhança quebrando tudo porque não pode. Mas na hora do voto, a pessoa pode ser ela mesma, e sem ninguém mandando fazer isso ou aquilo. O fracasso das pesquisas eleitorais pode ter origem no conflito entre essência e aparência, uma vez que muitos poderiam ter optado pela discrição.

 

Sendo assim, o político sagaz não fica limitado à superfície óbvia das convenções e da modinha mais recente. É claro que boa parte da massa populacional se deixa manipular pelas infinitas baboseiras dos esquemas midiáticos, enquanto que a maioria não é tão idiota assim. Portanto, o político deve ter muito cuidado com a imagem que projeta ao seu público. Defender causas nobres pode arruinar carreiras promissoras. Por exemplo, a candidata Kamala era contra a extração de gás mediante fraturamento hidráulico pelos terríveis impactos ambientais. A candidata estava certíssima; todos sabem das consequências desastrosas, mas o aspecto econômico da questão é muito forte. Portanto, Kamala Harris se viu obrigada a mudar o discurso. Mas antes disso, seu projeto político foi seriamente comprometido. Do outro lado, o super pragmático Trump vai contra tudo que se fala de preservação ambiental, crise climática etc., desde que haja geração de riqueza e de empregos para os americanos legalizados. No final das contas, o eleitor identificou quem estava plenamente alinhado com seus interesses.

 

O Trump revisou os caminhos da política. Afinal de contas, o que o povão quer num político? Quer que ele seja politicamente correto? Definitivamente, não. Pode ser mentiroso, agressivo, devasso, estelionatário? Pode sim. Mas o político deve capturar os aspectos profundos e sombrios da alma do eleitor. Será que o eleitor prioriza questões relacionadas à crise climática ou questões de gênero ou linguagem neutra ou discurso de ódio; ou será que o eleitor está mais preocupado com sua qualidade de vida ou com a segurança pública? O que é mais importante: combater atos antidemocráticos ou garantir emprego digno para todos? Curta e siga @doutorimposto. Outros 494 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.





































segunda-feira, 17 de junho de 2024

IMPOSTOLÂNDIA


 
Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   17 / 6 / 2024 - A494
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Sobre a operação de importação, a indústria paga ICMS, Pis, II, Cofins, IPI, IOF, taxa do Siscomex, tarifa de atracação, tarifa de ancoragem, tarifa de estadia, tarifa de movimentação de carga, tarifa de uso de equipamentos, tarifa de segurança, tarifa de armazenagem e tarifa de canal, sendo todos esses gastos convertidos em custo de aquisição. A transportadora que leva a carga do porto até a fábrica paga ICMS, Pis, Cofins, IR, CSLL, IPVA, tarifa de pedágio. E sobre o salário do motorista, a transportadora paga INSS, FGTS, RAT, FAP, salário educação e diversos percentuais do sistema “S”. O motorista paga taxas sobre a carteira de habilitação. O combustível do caminhão paga ICMS, Pis, Cofins, CIDE etc. E em cada transporte do combustível da refinaria até a distribuidora e depois aos postos de abastecimento também pagam ICMS, Pis, Cofins, IR, CSLL, IPVA, INSS, FGTS, RAT, FAP, salário educação e sistema “S”. E pra completar, todas as empresas pagam IPTU e ainda taxas societárias cobradas pela Junta Comercial. Tais empresas sofrem horrores com os insanos “custos de conformidade”, que o IBPT estimou em R$ 228 bilhões no seu último relatório. Tem também os famigerados emolumentos que enriquecem donos de cartórios. Não devemos esquecer das infinitas taxas cobradas por órgãos públicos: Por exemplo, a Sefaz amazonense cobra R$ 100 para responder a uma consulta tributária que demora anos tramitando.

 

Sobre o produto manufaturado, a fábrica paga ICMS, Pis, Cofins, IPI. Também paga encargos sobre a mão de obra: INSS, FGTS, RAT, FAP, salário educação e percentuais do sistema “S”. Telefone e internet sofrem pesadas taxações. Quase metade da energia elétrica é imposto, como também tudo que é consumido para manter o negócio funcionando. Desse modo, material de limpeza, material de expediente, equipamentos de manutenção etc.; tudo tem em média 50% de imposto embutido, que, se calculados “por fora” resultam em 100%. Os prestadores de serviço inflam seus preços por causa da gigantesca carga tributária que são obrigados a pagar. E por fim, a indústria paga imposto de renda e contribuição social, mesmo sofrendo prejuízo (se tiver no regime de Lucro Presumido do IR).

 

Depois de produzida, a máquina é vendida para um estabelecimento comercial, que, no processo de revenda paga novamente aquilo que foi taxado nas fases anteriores. O comprador dessa máquina a utiliza para processar alimentos que, ao serem vendidos, sofrem uma enxurrada de taxações já mencionadas anteriormente. Esse alimento adquirido por um supermercado passa novamente por um turbilhão de impostos ao ser vendido para o consumidor final. Deve-se lembrar ainda que o cultivo do alimento sofreu a mesma pressão tributária, como também o fornecedor das embalagens.

 

Não se dando por satisfeito com o entulho monumental de taxações, o agente fazendário cobra imposto sobre imposto. Por exemplo, o ICMS incide sobre Pis, Cofins e IPI, como também sobre a própria base. Pis incide sobre ICMS, Cofins, ISS, CPRB, como também sobre a própria base. Cofins incide sobre ICMS, Pis, ISS, CPRB, como também sobre a própria base. E assim, a taxação já exagerada é multiplicada por causa dum mecanismo chamado de “imposto por dentro”. No caso do ICMS, a previsão legal está no Inciso I, do parágrafo 1 do artigo 13 do RICMS/AM, que diz que “integra a base de cálculo do imposto o montante do próprio imposto”. Agora, imagine explicar isso para um gringo que acabou de chegar dos EUA!!

 

Por causa desse tsunami de impostos é que os nossos bens de consumo são muito caros. Quem é empresário sabe que existe mais taxação além do que foi mencionado aqui. E tem ainda a propina que o setor público em geral cobra para “agilizar” as coisas. Tem também o “ágio” sobre restituição de indébito e os altíssimos custos judiciais. E ainda temos que engolir o festival de impunidade que beneficia os ladrões do dinheiro público, fortemente protegidos pelo sistema judicial.

 

Pois é. E no final dessa saga homérica, o governo Lula e seu ministro Fernando Sohtasha brigam ferozmente para que os produtos estrangeiros não sejam taxados de jeito nenhum. O governo joga uma carga descomunal nas costas do produtor interno e depois manda competir com o produto estrangeiro que não paga nada de nada de nada no país de origem. Essa presepada toda só evidencia o quão avacalhado é nosso país, cujos políticos querem aniquilar o povo já sufocado de tanto imposto. Esse mesmo governo, que todo dia quer isentar as empresas estrangeiras, todo santo dia inventa uma nova forma de tributar mais ainda os cidadãos brasileiros. Tanta pressão, uma hora ou outra vai explodir da pior forma possível. Curta e siga @doutorimposto. Outros 493 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.