Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 29/10/2013 - A144
O
caso da IN/RFB 1.397 é por demais emblemático. E por dois motivos. Primeiro,
evidenciou o grau extremo de insanidade que essa norma encerra. Segundo, por
provocar uma enérgica e fantástica reação do contribuinte. O governo, tão
acostumado a tripudiar sobre o contribuinte, achou que não havia limite para a
expansão da tirania fiscal. A Instrução Normativa 1.397/2013 obrigaria meio
mundo de empresas a reabrir seus últimos balanços para identificar dividendos
supostamente distribuídos em excesso por conta de um imbróglio jurídico criado
pelo próprio fisco federal. Esse fato resultaria num terremoto a sacudir mais
ainda a combalida imagem do Brasil nos mercados internacionais, onde somos
vistos com desconfiança por causa da famigerada insegurança jurídica.
De forma atabalhoada, a Receita Federal
acabou prestando um grande serviço à nação com sua IN 1397, cuja efetivação
provocaria um rombo de dezenas de bilhões de reais no caixa de muita gente
grande. Por já está tão habituado a tirar o couro do contribuinte, o governo resolveu
degolar de vez o patrimônio das empresas para ficar com sua carcaça. Só que,
diante do perigo real e imediato, o contribuinte, dessa vez, reagiu. Reagiu
como o filho crescido que cansou de apanhar do pai. A pressão organizada de
diversas entidades forçou o recuo do governo, que acabou engavetando a
diabólica IN 1397. Oficialmente, o fisco desistiu da cobrança para preservar a
segurança jurídica do país. Na realidade, fez isso porque foi encostado na
parede.
Todo
esse furdunço nos leva a concluir que o fisco não está totalmente à vontade
para fazer o que quiser. Tudo que faz de excessivo; faz porque o contribuinte
deixa fazer. E um bom exemplo de submissão está estampado na Lei Complementar 123/2006
(Simples Nacional), que em tese existe para resguardar o direito das pequenas
empresas. Na verdade, essa dita norma mostra um mundo ao revés com o qual
sonhavam os pequenos empreendedores. A LC 123 é um primor naquilo que os nossos
legisladores são mestres por excelência, que é a arte da embromação erudita.
Num dado momento, diz que a tributação do ICMS é de determinada forma. Em outro
momento, diz outra coisa. Aqui, a carga é leve; mais à frente, a carga é
violenta. Ou seja, a lei diz, desdiz, vai em cima, vai embaixo; tudo é meticulosamente
construído para criar uma falsa impressão de ambiente fiscal favorável à
pequena empresa.
Nas
reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária, já não existe mais pudor
ou bom senso quando o objetivo é aumentar a arrecadação a qualquer preço. Não importa
quantas regras legais ou morais tenham que ser quebradas ou quantos diretos
constitucionais tenham que ser violados. A embriaguez do poder é total e
absoluta. E assim, tomados de arroubos confiscatórios os membros do Confaz
atacam a pequena empresa sem dó nem piedade, como o leão que ataca o filhote
recém-nascido da mamãe antílope. As entidades que deveriam defender o micro
empresário se omitem e se apequenam diante do poder governamental. Na
realidade, a omissão é geral. E o exemplo mais ostensivo dessa omissão está na
aviltante tributação do ICMS sobe as empresas do Simples Nacional. Dessa forma,
pergunta-se: Onde estavam essas entidades quando concordaram com os termos da
LC 123? E o que fazem agora? Nada. Corre rumores do tal movimento em torno do
Simples Universal, o qual está fazendo muito barulho, mas que provavelmente
será acachapado pelo poder tributante do Confaz. Ou seja, a omissão de quem
deveria defender o pequeno empresário mostra que a coisa toda está acefalada.
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