terça-feira, 11 de agosto de 2015

CONTROLE FISCAL ABSOLUTO

compartilhe com seus amigos


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 04/08/2015 - A221

Um estudo do Banco Mundial identificou o tempo gasto na preparação, recolhimento e arquivamento de alguns tributos. Dentre 185 países estudados o Brasil ficou na penúltima pior situação burocrática, com uma média de 2.600 horas por ano. No comparativo com outros países a discrepância é brutal, uma vez que o índice da Rússia é de 177 horas anuais; Índia, 243; África do Sul, 200. No Reino Unido são 110 horas anuais consumidas pela burocracia tributária. E a nossa máquina normativa não dá descanso para o contribuinte de impostos. A cada dia somos surpreendidos com mais e mais obrigações acessórias, sendo uma mais complexa do que a outra. O problema é que tanta complexidade alimenta o monstro da subjetividade, abrindo gigantescas margens para interpretações diversas. Tantos desajustes só pioram a nossa já instável e quebradiça segurança jurídica. Tudo no Brasil é travado. Essa é a função do nosso funcionário público: travar tudo e não deixar que nada aconteça. Por exemplo, o investidor americano Stephen Ross está construindo um bairro inteiro em Manhattan ao custo de US$ 25 bilhões, ao mesmo tempo em que administra outro empreendimento imobiliário na cidade de São Paulo de valor dez vezes menor. Lá, nos EUA, a coisa flui normalmente enquanto que o projeto daqui está metido em duzentas mil confusões por conta de brigas de organismos estatais enrolados em regras conflitantes e sobreposições de competências. Entram nessa conta, vaidades, picuinhas e corrupção.

A bola da vez é a Escrituração Contábil Fiscal, fruto da Lei 12.973/2014. Essa nova obrigação acessória é uma mistura de DIPJ com LALUR com ECD. A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) tradicional foi extinta no final de 2014. O Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), onde são feitos os ajustes das dedutibilidades de imposto de renda, perdeu sua independência escritural. E a Escrituração Contábil Digital (ECD), agora, é um módulo agregado a outras fontes de informações relevantes, tais quais SISCOSERV e um bloco de informações econômicas e financeiras. Toda essa engenhosidade tecnológica tem por finalidade reunir as partes num todo. É bom atentar para os outros membros da família SPED. É bom lembrar que são uma família de fofoqueiros, visto que todos conversam entre si de modo a formar um entendimento unificado do objeto investigado.

Resumo da ópera: do lado de lá, as coisas caminham a passos largos rumo a uma convergência total de informações. O objetivo é apanhar o contribuinte no contrapé. Por isso é que, do lado de cá, torna-se indispensável adotar uma estratégia neutralizadora de tantas ações insidiosas do Fisco. O governo trabalha intensamente e à revelia do descaso da classe empresarial que não presta atenção devida aos movimentos do agente fazendário.

À medida que as engrenagens fiscalizatórias vão se alinhando, ficam evidentes os sinais da eficiência do sistema SPED. As autuações fiscais da Receita Federal cresceram 64% em um ano (de 2012 para 2013). Outros indicativos elucidativos têm a ver com a evolução das autuações: ano de 2010, R$ 90 bi; 2011, R$ 109 bi; 2012, R$ 116 bi; 2013, R$ 190 bilhões. Portanto, observa-se uma acentuada curvatura ascendente no quadro das autuações fiscais. Em 2013, o resultado da fiscalização com base nas informações do SPED culminou em cerca de 570 mandados judiciais de apreensão e busca de documentos, e mais de 140 prisões por crime federal. Foram presos, contadores, empresários, empregados de funções subalternas, advogados e até auditores fiscais da Receita Federal. Tudo isso é fruto dessa dita convergência de esforços fiscais combinado com as conexões tecnológicas dos módulos do SPED.

A Lei n° 4.729/1965 tipifica o crime de sonegação fiscal, assim como estabelece penalidade de prisão para os seus infratores. O mesmo tipo de punição é previsto às pessoas enquadradas na Lei n° 8.137/1995, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Agora, imagine o dia em que a tão aguardada Central de Balanços entrar em operação. Nesse dia, o empresário vai deixar as escamoteações de lado e enfrentar a exorbitância tributária com os instrumentos da legalidade.

Mais um alerta importante: O artigo 1177 da responsabilidade civil (Lei 10.406/2002) diz claramente que quem estiver na cadeia de informação e que por acaso o Fisco julgar de má fé; todos estarão sujeitos a um processo judicial. Por exemplo, no caso de uma fiscalização diligenciada pela Receita Federal, o procedimento padrão é parar o processo de fiscalização, comunicar o fato ao Ministério Público e posteriormente acionar a Polícia Federal, que ficará encarregada da apreensão de livros e documentos.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua mensagem será publicada assim que for liberada. Grato.