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Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 04/08/2015 - A221
Um
estudo do Banco Mundial identificou o tempo gasto na preparação, recolhimento e
arquivamento de alguns tributos. Dentre 185 países estudados o Brasil ficou na
penúltima pior situação burocrática, com uma média de 2.600 horas por ano. No
comparativo com outros países a discrepância é brutal, uma vez que o índice da
Rússia é de 177 horas anuais; Índia, 243; África do Sul, 200. No Reino Unido são
110 horas anuais consumidas pela burocracia tributária. E a nossa máquina
normativa não dá descanso para o contribuinte de impostos. A cada dia somos
surpreendidos com mais e mais obrigações acessórias, sendo uma mais complexa do
que a outra. O problema é que tanta complexidade alimenta o monstro da
subjetividade, abrindo gigantescas margens para interpretações diversas. Tantos
desajustes só pioram a nossa já instável e quebradiça segurança jurídica. Tudo
no Brasil é travado. Essa é a função do nosso funcionário público: travar tudo e
não deixar que nada aconteça. Por exemplo, o investidor americano Stephen Ross
está construindo um bairro inteiro em Manhattan ao custo de US$ 25 bilhões, ao
mesmo tempo em que administra outro empreendimento imobiliário na cidade de São
Paulo de valor dez vezes menor. Lá, nos EUA, a coisa flui normalmente enquanto
que o projeto daqui está metido em duzentas mil confusões por conta de brigas
de organismos estatais enrolados em regras conflitantes e sobreposições de
competências. Entram nessa conta, vaidades, picuinhas e corrupção.
A
bola da vez é a Escrituração Contábil Fiscal, fruto da Lei 12.973/2014. Essa
nova obrigação acessória é uma mistura de DIPJ com LALUR com ECD. A Declaração
de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) tradicional foi extinta no final
de 2014. O Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), onde são feitos os ajustes
das dedutibilidades de imposto de renda, perdeu sua independência escritural. E
a Escrituração Contábil Digital (ECD), agora, é um módulo agregado a outras
fontes de informações relevantes, tais quais SISCOSERV e um bloco de
informações econômicas e financeiras. Toda essa engenhosidade tecnológica tem
por finalidade reunir as partes num todo. É bom atentar para os outros membros
da família SPED. É bom lembrar que são uma família de fofoqueiros, visto que
todos conversam entre si de modo a formar um entendimento unificado do objeto
investigado.
Resumo
da ópera: do lado de lá, as coisas caminham a passos largos rumo a uma
convergência total de informações. O objetivo é apanhar o contribuinte no
contrapé. Por isso é que, do lado de cá, torna-se indispensável adotar uma
estratégia neutralizadora de tantas ações insidiosas do Fisco. O governo
trabalha intensamente e à revelia do descaso da classe empresarial que não
presta atenção devida aos movimentos do agente fazendário.
À
medida que as engrenagens fiscalizatórias vão se alinhando, ficam evidentes os
sinais da eficiência do sistema SPED. As autuações fiscais da Receita Federal
cresceram 64% em um ano (de 2012 para 2013). Outros indicativos elucidativos têm
a ver com a evolução das autuações: ano de 2010, R$ 90 bi; 2011, R$ 109 bi;
2012, R$ 116 bi; 2013, R$ 190 bilhões. Portanto, observa-se uma acentuada
curvatura ascendente no quadro das autuações fiscais. Em 2013, o resultado da
fiscalização com base nas informações do SPED culminou em cerca de 570 mandados
judiciais de apreensão e busca de documentos, e mais de 140 prisões por crime
federal. Foram presos, contadores, empresários, empregados de funções
subalternas, advogados e até auditores fiscais da Receita Federal. Tudo isso é
fruto dessa dita convergência de esforços fiscais combinado com as conexões
tecnológicas dos módulos do SPED.
A
Lei n° 4.729/1965 tipifica o crime de sonegação fiscal, assim como estabelece
penalidade de prisão para os seus infratores. O mesmo tipo de punição é
previsto às pessoas enquadradas na Lei n° 8.137/1995, que define os crimes
contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Agora,
imagine o dia em que a tão aguardada Central de Balanços entrar em operação. Nesse
dia, o empresário vai deixar as escamoteações de lado e enfrentar a
exorbitância tributária com os instrumentos da legalidade.
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