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Doutor Imposto
Publicado no Jornal Maskate dia 13/08/2015 - A008
Uma
discussão interessante está agitando o cenário político e empresarial
brasileiro. Trata-se da proposta encabeçada pela Confederação Nacional de
Municípios que objetiva retomar a prática de tributação dos dividendos
distribuídos a sócios e acionistas de entidades empresariais. O presidente da
CNM, sr. Paulo Ziulkoski, argumenta que essa mudança resultaria num ingresso de
R$ 40 bilhões ao erário, dispensando-se assim grande parte das engenharias
orçamentárias previstas no tal Ajuste Fiscal do governo. Os municípios ficariam
com quase metade desse bolo tributário.
Essa
supracitada prática tributária vigorou no Brasil até o ano de 1995, quando foi
extinta pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, através do artigo 10
da Lei 9.249. A justificativa baseava-se no fato de que o lucro já era
tributado na pessoa jurídica. Outro argumento aventado era de que, com mais dinheiro no
bolso, o empresário seria estimulado a investir no negócio e assim gerar mais
empregos. Essas teses foram corroídas pelo tempo.
Segundo
matéria publicada no semanário Carta Capital, dentre os países integrantes da
Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), somente
Brasil e Estônia praticam esse tipo de isenção tributária. Nos Estados Unidos,
por exemplo, o beneficiário de dividendos é taxado à alíquota de 30%. Quanto à
teoria de que o imposto já foi tributado na pessoa jurídica, é bom lembrar-se
do Princípio da Entidade, lá, do curso de Ciências Contábeis. Isto é, sócio e
sociedade são entes distintos com rendimentos e patrimônios separados. Outro
aspecto relevante dessa questão é o de que o lucro é uma agregação de valor ao
patrimônio da empresa – mérito conquistado pelo seu corpo laboral. Se todo
lucro for sempre integralmente extirpado ela definharia em pouco tempo.
Portanto,
lucro da empresa é o lucro da empesa. Dividendo é uma transferência de
patrimônio para o acionista na forma de rendimento que deveria ser tributado.
Segundo a Carta Capital, no ano de 2013 um grupo de 71.440 brasileiros ganhou quase R$ 200 bilhões totalmente isentos de imposto de renda. Caso essa bolada
fosse taxada com a alíquota aplicada aos salários de muitos trabalhadores
(27,5%) o Brasil arrecadaria R$ 50 bilhões anualmente.
Defender-se
da nossa extorsiva carga tributária é direito de qualquer cidadão. O problema é
que esse direito é negado ao empregado, uma vez que ele absorve passivamente
tudo quanto é regra tributária a promover vários descontos no seu contracheque.
Já, o patrão pode estabelecer para si próprio um pró-labore baixíssimo,
absolutamente em desacordo com suas funções administrativas, com o objetivo de
fugir do imposto de renda e da previdência social.
Por
conta de tantas distorções do nosso sistema tributário é que quase metade da
arrecadação vem dos tributos embutidos em tudo quanto é bem de
consumo, penalizando, assim, os mais pobres, que, no final das contas, acabam
pagando muito caro para compensar o imposto dispensado dos ricos. Isso é
Brasil.
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