domingo, 15 de fevereiro de 2026

ADMINISTRANDO O CAOS TRIBUTÁRIO - OP

 

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal O Progresso  dia  06 / 02 / 2026 - OP020
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Um tormento inquietante permeia o trabalho das software houses e dos ambientes corporativos, que é a eterna dificuldade relacionada à compreensão e aplicação prática das normas fisco tributárias. Houve um tempo em que pouca gente observava o conjunto de controles burocráticos imposto pelo legislador. Nessa época, comprava-se um software cheio de quesitos, onde se preenchia somente os campos necessários para emissão de nota fiscal. Em vista disso, as profusas telas com inúmeras configurações ficavam vazias. Com o aperto das administrações fazendárias a coisa toda adquiriu uma coloração preocupante, uma vez que o cabedal de parametrizações enigmáticas começou a oferecer risco concreto quando não executadas corretamente. Desse modo, as codificações NCM, CFOP, CST, CSOSN, CEST, cClassTrib passaram a ser cruciais no procedimento cadastral de cada produto. Lembrando que codificação é apenas parte das conformidades fiscais. Cadastro, portanto, é hoje o ponto de partida para construção duma gestão fiscal eficiente. É onde tudo começa; é onde a trajetória fiscal aponta um fluxo seguro ou acidentado das operações.

Tantas demandas carregadas de minúcias burocráticas exigem que a empresa abandone o amadorismo e a improvisação. Mesmo porque, o tempo do contador criativo passou. Agora, a informação fiscal deve estar certa no nascedouro, que é o registro das compras. Concomitantemente, as parametrizações das vendas também carecem de ajustamento normativo. É bom lembrar que procedimentos cadastrais atabalhoados são potenciais geradores de prejuízos não somente fiscais, mas também administrativos. 

 

Identificar as fragilidades operacionais é uma coisa; trabalhar na solução dos problemas é outra bem diferente. É nesse momento que o gestor abre a caixa de pandora e assim descobre as moléstias de uma burocracia infernal presentes na legislação tributária. Também, é nesse momento que surge a dificuldade de contratar profissionais capazes de destrinchar a gama de requisitos técnicos impostos pelas normatizações fazendárias. A empresa que se engaja na missão de ajustamento normativo descobre que o sistema foi feito para não funcionar; descobre um universo conflituoso, onde os próprios órgãos fazendários não sabem explicar as normas que eles próprios criam. A empresa conclui que, se quiser trabalhar com o mínimo de segurança, ela precisará contratar uma tropa de advogados para obter inúmeros pareceres jurídicos sobre variadas operações. E para entornar o caldo de abominações, a empresa descobre uma extensa judicialização das normas fiscais, atestando com isso a existência de duas fontes de regramentos: A legal e a judicial. O ICMS, por exemplo, é um tributo extremamente judicializado, com decisões contraditórias que desorientam o contribuinte por completo.

 

Toda essa maluquice foi meticulosamente construída para desencorajar o ajustamento normativo de quem quer que seja. Desse modo, cada um procura saídas criativas que possibilitem a manutenção dos negócios. Os grandes empreendimentos aliciam autoridades e os pequenos empresários adotam táticas de guerrilha fiscal. Todos nós sabemos que a confusão normativa alimenta uma vasta e poderosa máfia corrupta. Quando você não consegue uma resposta objetiva num órgão fazendário, pode ficar certo de que o seu interlocutor quer te prejudicar.

 

Mesmo diante desse quadro nebuloso, a empresa deve insistir na profissionalização das suas operações para assim minimizar ataques dos agentes fazendários maliciosos. E também, a organização dos cadastros concorre para um controle interno mais acurado, além de melhorar o relacionamento com fornecedores e clientes. A palavra de ordem é profissionalização, que advém de investimentos persistentes em capacitação do corpo produtivo, que deve envolver todas as áreas, principalmente, as que tenham relação com atendimento ao cliente.

 

Um instrumento eficiente e pouco utilizado é a Consulta Tributária, que tem força de lei. Por isso, demora bastante para ser transformada numa Solução de Consulta; geralmente, vários meses. Mas a sua posse é capaz de neutralizar argumentos contraditórios ou até ações insidiosas de agentes criminosos. Na verdade, a boa gestão fiscal cerca a empresa com instrumentos mitigadores de riscos diversos. Curta e siga @doutorimposto. Outras centenas de artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também, informações sobre treinamentos online e presencial.

















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