terça-feira, 31 de agosto de 2021

Pagamos 64% de impostos na gasolina


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  31 / 8 / 2021 - A430
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A gênese primordial da tributação pressupõe entregar parte do patrimônio ao Poder Dominante. O procedimento é igual em todo canto e em todo sempre, onde se aplica um percentual sobre determinada base para fixar a taxação. Assim acontece no imposto de renda, no IPTU, no ISS, no IPI e na tributação do varejo norte americano. Pois é. Em relação à tributação do consumo varejista, o Brasil apelou pra uma invencionice descabida que foge completamente do pensamento racional e que por isso mesmo vem há décadas entupindo o Judiciário de questionamentos legais. A raiz de tantas insanidades está no tal “imposto por dentro”, que classifica imposto como produto. Esse mecanismo embusteiro serve para esconder da população a gigantesca carga tributária que pesa no bolso e limita drasticamente a capacidade de consumo. Outra consequência está na ótica da leitura tributária, que compara a parte com o todo. Isso mascara a verdadeira carga porque a etiqueta de preço classifica tudo como produto, não informando ao consumidor uma coisa separada da outra. Os americanos não misturam produto com imposto, onde cada cidadão tem plena consciência do quanto contribui a cada gesto de consumo. Vamos destrinchar a engrenagem maquiavélica do nosso famigerado “imposto por dentro”.

Suponhamos que o varejista compre uma determinada mercadoria por R$ 100,00, onde estabelece 20% de custo operacional e mais 10% de lucro bruto para definir o preço de venda de R$ 142,86. Considerando os percentuais ICMS 18% e Pis/Cofins 9,25%, teríamos R$ 25,71 mais R$ 13,21. Mas não é assim que a coisa funciona. O inciso I do parágrafo 1 do artigo 13 do Decreto 20686/1999 diz que a base de cálculo do imposto é o próprio imposto. O cumprimento dessa exigência imposta pela dupla Sefaz/RFB eleva ICMS para R$ 42,11 e Pis/Cofins para R$ 21,64. Desse modo, a verdadeira carga é de 29,48% (ICMS) e de 15,15% (Pis/Cofins) quando se considera a base de R$ 142,86. É bom lembrar que na mercadoria comprada por R$ 100,00 pode conter uma pesada carga de IPI. Como desgraça pouca é bobagem, o nosso sistema tributário é marcado por outros abusos confiscatórios, tais quais “imposto sobre imposto” e vários impostos sobre a mesma base. Essa celeuma toda não é aleatória nem acidental. O propósito de tudo isso é arrancar vários pedaços em diversas etapas, de modo a escamotear a carga total paga pelo consumidor. Por isso é que 72% do videogame é puro imposto (cálculo por dentro). O cálculo “por fora” aponta 257%.

Por exemplo, a mercadoria estrangeira ingressada no território amazonense é convertida em real para depois sofrer acréscimos de taxas aduaneiras mais Pis/Cofins, cujo resultado total constitui a base do ICMS. Suponhamos que o montante chegue a R$ 100.000,00. O artigo 3 da Lei 3830/2012 fixa a carga de 7%, que, logicamente, resultaria em R$ 7.000,00. Na prática, acontece o seguinte: A Sefaz manda dividir o montante por 0,82 que resulta em R$ 121.951,21 que aplicada a carga de 7% resulta no ICMS a pagar de R$ 8.536,58.

Considerando o princípio lógico de que imposto é o resultado da aplicação dum percentual sobre determinada base, vamos então analisar a reportagem do dia 28/08/2021, disponível no link glo.bo/3ktcn6Q. O Jornal Nacional mostrou que 39,10% da gasolina é puro imposto. Considerando o preço de R$ 7,00 por litro, a matemática diz que R$ 4,26 é dividido entre Petrobras, Fabricantes de Etanol, Distribuidoras e Postos de Revenda. O restante de R$ 2,74 vai para os cofres estaduais e federais na forma de impostos. O Jornal Nacional passou uma mensagem equivocada de que a carga tributária é de 39,10%. Esse raciocínio junta imposto mais produto e depois faz uma relação percentual de um sobre a soma dos dois. O procedimento correto é identificar a relação percentual de R$ 2,74 com R$ 4,26. Descobrimos assim que a base de R$ 4,26 vezes a carga de 64,2% gera o imposto de R$ 2,74. Ou seja, pagamos 64,2% de impostos sobre a gasolina. O presidente Bolsonaro, apesar dos pesares, tem feito um trabalho de gigantesca importância social ao cutucar e remexer o assunto tributário dos combustíveis. Isso tem levado muita gente a prestar atenção não somente à gasolina, mas aos bens de consumo em geral. Nas nossas aulas de ICMS, fazemos uma série de análises e de estudos sobre grande variedade de situações esdrúxulas, onde apontamos riscos e orientamos caminhos seguros e menos onerosos. É um susto atrás do outro, mas os alunos saem da aula com uma visão mais analítica e mais acurada. Curta e siga @doutorimposto































terça-feira, 24 de agosto de 2021

A SEFAZ E O CHAFURDO DAS REANÁLISES



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  24 / 8 / 2021 - A429
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Fenômenos malcheirosos acontecem no reino da Dinamarca.

O Convênio ICMS 142/2018 dispõe sobre regras gerais da substituição tributária, onde lista os produtos sujeitos a esse regime arrecadatório, que estão organizados em 25 segmentos. O parágrafo 7 da Clausula sétima diz que “o regime de substituição tributária alcança somente os itens vinculados aos respectivos segmentos nos quais estão inseridos”. Isso significa que um compressor de máquina industrial não pode ser alvo de ICMS-ST, mesmo que NCM 841480X e descrição estejam contidos no item 34 do Anexo II (autopeças). Outro aspecto vital que pesa substancialmente é a atividade da empresa. Um bom exemplo são as lojas do ramo de manutenção de equipamentos de refrigeração. Como não existe esse segmento no Convênio 142, não deve haver, portanto, cobrança de ICMS-ST. Isto posto, vamos mergulhar nas águas turvas da Sefaz.

O item 56 da Resolução Sefaz/AM 40/2015 aponta “tubos de cobre e suas ligas, para instalação de água quente e gás, de uso na construção”. Observe que esse produto está vinculado ao Anexo XI (materiais de construção) do Convênio 142. Desse modo, tubo de cobre utilizado na manutenção de equipamentos de refrigeração não deve pagar ICMS-ST. Para que tal assertiva seja válida a loja não deve ter CNAE nem trabalhar com materiais de construção. Agora, vamos nos estrebuchar no chafurdo criado pela Sefaz.

Por vários anos, a empresa de refrigeração era notificada a pagar ICMS-ST dos tubos de cobre, mas vinha conseguindo mudar a tributação para diferença de alíquota. Neste ano de 2021, a Sefaz mudou radicalmente de posição, negando e negando a reanálise e obrigando a empresa a pagar 23,07% ao invés de 11%. Claro, obvio, a Sefaz vem cometendo um crime por inobservância do parágrafo 7 da Cláusula sétima do Convênio 142. E para piorar e para deixar a coisa ainda mais nebulosa e mais suspeita, o dono dessa empresa prejudicada tem informações de que vários concorrentes estão pagando 11% sobre o mesmo produto. Ou seja, a Sefaz, ora cobra ST de um; ora cobra Difal do outro. Esse tipo de enquadramento flutuante acontece todos os dias com milhares de produtos por não existir uma norma legal que esclareça objetivamente o que é ICMS-ST e o que não é. E o pior é que tudo é uma grande e malcheirosa caixa-preta; ninguém tem acesso aos critérios utilizados para beneficiar um e prejudicar outro contribuinte. Na realidade, não se sabe o que acontece no setor de reanálise da Sefaz. Ninguém tem conhecimento dos erros e dos gigantescos prejuízos causados aos contribuintes por cobranças indevidas. Teoricamente, quem deve fazer isso é o Tribunal de Contas do Estado, mas, certamente, o pessoal do TCE não faz esse tido de auditoria. Consequentemente, temos um departamento clandestino que possui plena liberdade de fazer o que bem entender, por não existir uma norma legal capaz de listar todos os produtos existentes no Brasil e todas as possibilidades de enquadramento por questões de aplicação e atividade da empresa. Obviamente, a lista iria daqui até a China. Mas é bom lembrar que quem criou essa confusão toda foi a própria Sefaz.

Eis outros exemplos de cobranças erradas (e criminosas): Produto hospitalar é classificado como autopeças; álcool gel vira cachaça; kit de exame Papanicolau deve pagar ICMS-ST de mamadeira; preparado de sobremesa paga carga MVA 328%; produto nacional paga carga de importado (CST 3 e 8), e por aí, vai. São milhares e milhares de cobranças indevidas todos os dias sobre milhares e milhares de contribuintes. E quando alguém vai até a Sefaz cobrar justificativas de cobrança majorada, os funcionários fazem de tudo para enganar e convencer e até ameaçar o contribuinte. A Sefaz tem o poder e o chicote na mão, que usa com toda força possível para arrancar o couro do pobre comerciante.

Lamentavelmente, os pequenos comerciantes não têm pra quem recorrer e acabam humilhados e espoliados pela Sefaz, porque não existe nenhuma associação ou sindicado ou federação que possa lutar por eles. Eu mesmo, Reginaldo, apresentei em duas reuniões da Fecomércio, uma proposta de criação de um núcleo de estudos tributários que pudesse mapear os problemas comuns da categoria e depois resolvê-los junto a Sefaz, RFB, Semef, Jucea etc. Mas não existe mínimo interesse no assunto, uma vez que ninguém quer “problemas” com a Sefaz. Ninguém quer cutucar a onça nem sacudir a casa de marimbondos. Somos todos reféns dum sistema diabólico. Curta e siga @doutorimposto


































terça-feira, 3 de agosto de 2021

O JOGO É BRUTO

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  3 / 8 / 2021 - A428
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Em rápida pesquisa na internet, encontrei uma bola de futebol pelo módico preço de R$ 399,90. Na sequência, verifiquei no site do IBPT a carga tributária de 47,69% escondida no interior do objeto esportivo. Quem faz essa compra acaba pagando R$ 209,19 pelo produto mais R$ 190,71 de imposto. Mas ao consumidor não é prestada essa informação na etiqueta de preço. E como todo mundo enxerga somente uma coisa, pouquíssimos cidadãos sentem que grande parte do dinheiro que sai do bolso vai para o erário. O dito valor de R$ 190,71 corresponde a 19,07% do salário de R$ 1.000,00; 3,81% de quem ganha R$ 5.000,00; e 0,95% do rendimento de R$ 20.000,00. Observe que, quanto maior a renda, menor é a carga relativa de imposto (regressividade tributária). Os pesados tributos embutidos nos bens de consumo não prejudicam o rico, mas causam uma desgraça na vida do pobre, principalmente quando a mão da Sefaz pesa na cesta básica. É bom lembrar que a maior tributação da cesta básica está no Amazonas; por aqui também encontramos os maiores percentuais MVA do ICMS-ST.

Há um assunto que perturba demais os prefeitos Brasil afora, que é o dilema do aumento de IPTU. Há casos de cidades que passam anos sem reajuste porque o chefe do poder local teme a revolta dos munícipes. Insurgências também acontecem em decurso de majorações no imposto de renda ou no IPVA. Tais fenômenos belicosos estão na gênese dos impostos “por dentro”. O governo precisava operacionalizar um mecanismo que permitisse majorações infinitas sem atiçar a fúria dos espoliados. Era necessário arrancar o couro da população e ao mesmo tempo construir um arquétipo de vilania para absorver os males causados pela voracidade arrecadatória. Foi assim que toda culpa da escalada confiscatória foi jogada nas costas do empresário ganancioso que vive aumentando os preços das mercadorias. E de tanto bater nessa tecla, o governo conseguiu demonizar o espírito empreendedor. No Brasil é pecado ser um comerciante próspero; é um sacrilégio gerar empregos que sustentam famílias empobrecidas. Por isso, a dupla Sefaz/RFB está sempre punindo quem se atreve a gerar riqueza e desenvolvimento.

A novela Nos Tempos do Imperador, que estreia na próxima semana, vai contar um pouco da formação dos grupos aristocráticos acostumados a manipular o sistema institucional para impor seus caprichos e fazer valer suas depravações. Os fidalgos de ontem são os mesmo de hoje (vivem num eterno processo de reencarnação). Tais eminências pardas nunca gostaram de pagar imposto e sempre deixaram isso bem claro. Diante desse ultimato, o legislador cuidou então de criar um sistema que garantisse arrecadação sem mexer no bolso dos poderosos. A saída então foi o tal imposto “por dentro”.

Com o aumento descarado da roubalheira no setor público, a demanda por mais arrecadação cresceu exponencialmente. Era urgente a necessidade de enfiar o punhal mais fundo nas costas do pagador de impostos. Criou-se imposto sobre imposto e depois vários tributos sobre a mesma base etc. Na verdade, seguiu-se produzindo um festival de gritantes ilegalidades. O próximo passo da engenhosidade diabólica estava na intensificação da complexidade normativa. Os legisladores do país inteiro se juntaram numa maratona exaustiva para produzir milhões de detalhamentos normativos de modo que o sistema ficasse indecifrável. Essa confusão toda ajudava os grandes e massacrava os pequenos. A velha aristocracia de sempre passou a jogar o pouco que pagava no contencioso para não recolher nadica de nada. E para compensar o rombo fiscal, a dupla Sefaz/RFB resolveu espremer os pequenos negócios até a última gota de sangue.

Após décadas aprisionado na idade das trevas fiscais, eis que surge a proposta iluminista que promete libertar o contribuinte do inferno tributário. Depois de um começo esfuziante e muita pirotecnia, a discussão sobre a reforma tributária foi tomada de sombras até que escureceu totalmente. A montanha de expectativas pariu o rato da alíquota do imposto de renda. A velha aristocracia (de novo) aproveitou o momento para forçar a redução do imposto de renda. Agora, o governo vive a dizer que vai reduzir imposto de renda das empresas e das pessoas físicas. Em outras palavras, o governo sinaliza que vai intensificar a regressividade: vai aumentar os impostos da gasolina, da energia elétrica, do telefone, dos alimentos, dos remédios etc. Provavelmente, o governo vai criar novos impostos sobre consumo e certamente a confusão normativa vai piorar e o número de pobres vai aumentar.

No ano de 2016, em resposta às provocações de Donald Trump, a candidata Hillary revelou que o casal Clinton ganhou US$ 10,6 milhões e pagou 43% de impostos em 2015. Nos EUA, a elevada tributação da renda gera um enorme poder de consumo pela baixíssima taxação de mercadorias, combinada com normatização simplificada. Ou seja, o tributo é “por fora” e cobrado somente quando o consumidor passa no caixa (não existem zilhões de regras como acontece no Brasil).

Enquanto o rico americano paga taxas elevadas de imposto de renda, as recentes discussões no congresso brasileiro propõem 10% para pessoas jurídicas e 15% para pessoas físicas. Ou seja, o mundo civilizado está errado e só o Brasil está certo (efeito jabuticaba). As ricas eminências pardas compraram a reputação de célebres figuras hipócritas que trabalham intensamente no pressuposto de que pouco imposto sobre renda e muito imposto sobre consumo é o melhor caminho. Em outras palavras, estão mandando o pobre se arrombar. Curta e siga @doutorimposto





























terça-feira, 27 de julho de 2021

Detran converte 7 minutos em 15.900 minutos

 
Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  27 / 7 / 2021 - A427
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Renovar a CNH consiste basicamente na combinação de exame médico com atualização fotográfica. Passei por essa experiência há poucos dias, onde fiquei dois minutos na sala do médico e cinco minutos no procedimento de captura fotográfica do meu rosto juntamente com minhas digitais. Pois é. Esses 7 minutos se estenderam por 15.905 minutos. Se o Detran fosse uma entidade eficiente, o motorista agendaria na internet um horário para atendimento, faria o pagamento eletronicamente e na data agendada a funcionária do Detran estaria ponta, no horário marcado, para captura de imagem que demoraria menos de cinco minutos. Na sequência, o motorista entraria na sala do médico e dois minutos depois já iria para outra sala receber sua nova CNH. Claro, óbvio, isso é uma utopia. Não existe no funcionalismo amazonense ninguém capaz de implementar uma tecnologia tão avançada. Mas, certamente, o setor privado conta com profissionais suficientemente competentes para fazer até melhor do que isso.

Se um consumidor entra no site das Lojas Americanas e encontra dificuldades operacionais, ele imediatamente vai para o Magazine Luiza ou outro site qualquer. Daí, que as plataformas de comércio eletrônico evoluem diariamente para conseguir atenção dos internautas. E como o motorista amazonense é obrigado a acessar um único site (Detran) para resolver assuntos de trânsito, e como não existe possibilidade de escolha ou de concorrência, qualquer gororoba ou qualquer serviço porco ou qualquer tecnologia vagabunda é empurrada na garganta do motorista. Não bastasse a ineficiência, o Detran é uma verdadeira usina de corrupção, onde vive ocupando as páginas policiais com notícias de fraudes variadas. Por isso é que o ambiente do Detran tem um cheiro podre de bandidagem. Chama à atenção, o fato dos funcionários do Detran não utilizarem crachá, justamente para dificultar qualquer tipo de reclamação por mau atendimento. E mesmo que alguém queira reclamar, não existe um gerente ou um chefe para ouvir as reclamações.  

Dia 12 de julho, fiquei mais de meia hora tentando fazer o primeiro agendamento para renovação da CNH. Como o site não estava funcionando, fui pessoalmente ao Detran. Chequei por volta de 10 horas da manhã, onde presenciei um amontoado de gente que buscava solução para diversos problemas junto ao porteiro que tentava ordenar o tumulto. Com muita luta, consegui dizer que estava ali simplesmente para fazer o primeiro agendamento de renovação da CNH, ao que o porteiro me mandou aguardar numa fila do lado de fora. Após uma hora esperando, o porteiro me encaminhou para outra fila no interior do Detran, onde fiquei mais uma hora até conseguir agendar a fotografia para às 15 horas do dia 14. A atendente me entregou um boleto que paguei poucos minutos depois pelo celular.

No dia 14 lá estava eu no horário agendado, mas o porteiro queria um documento de agendamento com código QR que eu não sabia do que se tratava. Eu então mostrei a guia paga e as anotações da atendente com data e hora para tirar fotografia. O porteiro mandou esperar do lado de fora. Passado uns quinze minutos, outro funcionário pegou minha guia de pagamento e adentrou no Detran, onde após meia hora volta com o tal código QR impresso. Só então consegui entrar. Lá dentro, peguei uma senha e fiquei aguardando o momento da fotografia. Passados vinte minutos, uma funcionária me leva para outro setor, onde colhe a guia de pagamento e me faz assinar um papel. Quando volto para o local da fotografia, minha senha tinha ficado pra trás. Eu converso com um funcionário e ele me manda esperar uma meia hora para ser atendido. Após um teste de paciência, me dirijo ao atendente para a fotografia e registo das digitais, que durou 5 minutos porque o coletor de digitais estava com problema de funcionamento. Eu não entendo o motivo de sempre fazer o registro das digitais se os dedos são os mesmos. Concluída essa etapa, o atendente diz para eu agendar o exame na clínica indicada na taxa que paguei. Após inúmeras tentativas, não consegui falar com a tal clínica. Pergunto ao funcionário se eu poderia fazer exame em outra clínica, e a resposta é que eu deveria voltar no dia seguinte para conversar com uma tal junta médica que só funciona pela manhã. Foi então que descobri que a clínica constante na guia de pagamento também só funciona pela manhã. No dia seguinte, após muitas ligações e tentativas, eis que consegui agendar o exame para às 9 horas do dia 19 julho.

Chegado o dia 19, lá eu estava na clínica às 08:50 horas. Às 09:10h, a recepcionista me passou um formulário para preencher, onde paguei pelo serviço médico. Às 09:30h entrei na sala do médico, onde saí às 09:32h. A recepcionista então me diz para agendar o recebimento da CNH no site do Detran. Chegando em casa, tento fazer o agendamento, mas a resposta é que meu processo está em andamento. Consultei na manhã do dia 20 e novamente está em processamento, mas na tarde desse mesmo dia, finalmente, consegui imprimir o código QR para retirar a CNH dia 23 na sede do Detran. Eis que chegado o grande dia(23), estava eu no Detran às 10:30h, onde 11:05h finalmente recebi minha CNH. Pois é. O processo todo consumiu duas semanas, onde perdi três manhãs e uma tarde de trabalho para cuidar dum assunto que demorou sete minutos. O serviço público amazonense é uma desgraça!! Curta e siga @doutorimposto



















terça-feira, 29 de junho de 2021

Quem (não) quer uma reforma tributária?


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  29 / 6 / 2021 - A426
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O cotidiano sofrido do empresariado mostra bem como o agente fazendário conseguiu sufocar o nosso ambiente de negócios. A burocracia infernal perpetrada pela Sefaz, por exemplo, cobre o Amazonas inteiro com uma nuvem tenebrosa a jogar todo mundo na escuridão da dúvida normativa. Ou seja, o contribuinte perde muito tempo batendo cabeça para escapar de cobranças indevidas ou queimando pestana para destrinchar regulamentações enigmáticas. Tanta luta consome a energia vital que deveria ser concentrada no cerne do negócio; administradores brilhantes gastam muita atenção com assuntos fisco tributários. E até mesmo a força motriz dos empregados jaz inerte no atoleiro burocrático. Isso, sem contar os altíssimos dispêndios financeiros com informática, consultorias, instalações e um batalhão de empregados para cumprir as maluquices normativas impostas pelos agentes fazendários. 

O Brasil ainda não explodiu de vez porque mesmo perdido na tempestade, o empresário está depositando toda sua fé na reforma tributária. Ou seja, a esperança de um país mais organizado é que vem conferindo força e disposição para levantar todos os dias e continuar trabalhando. Isso significa que muita gente está acompanhando as discussões legislativas em torno do assunto, e muita gente vem se esforçando para compreender exatamente o que está acontecendo. O lado ruim dessa campana virtual está na compreensão do volume de ideias, de análises e de propostas que fervilham no caudaloso jogo de interesses pecaminosos que domina o Parlamento. Tem muito figurão de grosso calibre apostando alto como se tudo fosse um grande cassino. A principal inquietação é com o modelo progressivo que atormenta o espírito da notória oligarquia acostumada com um ambiente particular de favorecimento fiscal. 

Lamentavelmente, os grandes oligopólios e outros grupos poderosos não querem saber de reforma tributária nenhuma. Esse pessoal é o maior beneficiário da complexidade tributária que reina no Brasil, uma vez que governos de todas as esferas criam infinidades de exceções para grupos privilegiados. O total descontrole das concessões de benefícios fiscais impactou profundamente o nosso ordenamento jurídico, onde legisladores costuram remendos, puxadinhos, adequações e subversões legais para satisfazer as vontades dos governantes. Tantas interferências resultaram numa incomensurável colcha de retalhos, onde a ordem e a lógica se perderam nos labirínticos dispositivos conflituosos. Não à toa, o contencioso de R$ 5 trilhões joga na nossa cara o cabaré de mil e seiscentas putas que se tornou o nosso sistema tributário. A coisa ficou dum jeito tal, que virou prática corriqueira, a criação de empresa nascida com o propósito de não pagar imposto nenhum. Trocando em miúdos, desde os primeiros dias, uma tropa de advogados lança mão de variados artifícios para questionar tudo e mais um pouco em matéria tributária. Tais “artifícios” foram ardilosamente plantados na legislação tributária. 

Pois é. Acompanhamos diariamente a desconstrução das ideias progressivas remetidas ao Congresso Nacional. Tais propostas vêm erodindo, perdendo substância, emagrecendo, definhando, desidratando, pulverizando, evaporando até que sobraram alguns farelos queimados. Ou seja, após tanto barulho midiático e milhares de artigos técnicos publicados, o que o governo efetivamente vai fazer é mexer na tabela do imposto de renda e chamar isso de reforma tributária. Vamos testemunhar uma das maiores decepções da classe empresarial quando não acontecer reforma nenhuma. No momento que o contribuinte esperançoso cair na real, ele irá descobrir que o Brasil é simplesmente um caso perdido. Pra que então ficar se matando na tentativa de organizar seu departamento fiscal, se isso é uma tarefa impossível? Pra que ficar mergulhado no turbilhão de regras indecifráveis, se o governo fica com a maior fatia da riqueza produzida com muito sangue, suor e desespero? Mas o pior mesmo, é saber que o dinheiro arrecadado vai para a corrupção e para o bolso duma classe de parasitas instalada nos altos escalões do funcionalismo. Curta e siga @doutorimposto






























terça-feira, 8 de junho de 2021

A SEFAZ VIROU UM CASSINO

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  8 / 6 / 2021 - A425
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Até o ano de 2015 cada estado normatizava o enquadramento de mercadorias no regime do ICMS substituição tributária interna. Tal situação produzia um conflito de terminologias e dificultava a vida dos comerciantes. A partir de 2016 as fazendas estaduais passaram a seguir uma nomenclatura padronizada pelo Convênio 92, o qual estabeleceu 25 categorias de produtos, chamadas de anexos. O Convênio 92 foi substituído pelo Convênio 52 que foi substituído pelo atual Convênio 142/2018. Cada anexo enumera uma lista de produtos, onde são especificados: código CEST, código NCM e descrição. Portanto, a mercadoria deve ter forte vinculação com um dos anexos para ser taxada pelo ICMS-ST.

O enquadramento no regime do ICMS-ST deve considerar o código NCM, a descrição, a atividade da empresa e aplicação do produto. O código CEST pesa substancialmente nos contenciosos classificatórios. Um determinado produto deixa de ser taxado pelo ICMS-ST quando sua aplicação diverge do anexo onde está listado. Por exemplo, o item 64 do Anexo XI do Convênio 142 aponta “tubos de cobre utilizados na construção”. Sendo assim, quando esse produto é utilizado no conserto de aparelhos de refrigeração, ele deixa de ser tributado pelo ICMS-ST. O supracitado item 64 se repete no item 56 da Resolução GSefaz/AM 40 de 2015.

Os itens 60 e 61A da Resolução 39 enquadram aparelhos elétricos para filtragem de água no regime do ICMS-ST. Desse modo, o filtro para torneira de cozinha não pode ser taxado por esse regime, já que a supracitada Resolução 39 especifica produtos eletroeletrônicos.

Tempos atrás, a Sefaz obrigou uma empresa a pagar ICMS-ST sobre aquisição de uma hélice motorizada que é parte integrante dum compressor de câmara frigorífica. O produto foi enquadrado no item 52 da dita Resolução 39, cuja descrição é “ventilador”. A Sefaz cometeu um erro grosseiro, uma vez que todos os itens listados nessa resolução são objetos prontos para uso; não há menção de partes e peças.

Outra situação escalafobética impacta diariamente o álcool em gel, que está pagando ICMS-ST de cachaça (alíquota 30%; MVA 120%). Milhares e milhares de contribuintes estão sendo obrigados a pagar os percentuais diretos de 54% ou 59% ou 62%, ao invés de 6% ou 11% ou 14%. Com a faca na garganta, o comerciante acaba pagando o percentual errado. Mesmo porque, quando o contribuinte alega que pagava antecipação por Difal, o funcionário da Sefaz ameaça modificar as notificações antigas para substituição tributária, o que implicaria no lançamento monstruoso de carga fiscal no domicílio tributário eletrônico. É essa, a resposta que muitos comerciantes estão recebendo quando contestam as cobranças indevidas. O nome disso é terrorismo de Estado. Na verdade, é um caso de polícia.

Pois é. Nos últimos meses, a Sefaz vem rejeitando as reanálises que anteriormente eram homologadas. No caso dos tubos de cobre, a Sefaz cobrou R$ 15.176,02 (ST) ao invés de R$ 7.236,08 (Difal). O contribuinte prejudicado é uma empresa de 4 empregados, onde o proprietário sabe que seus concorrentes estão pagando diferença de alíquota ao invés de substituição tributária. A empresa tentou pagar da mesma forma que fazia nas operações anteriores, sem sucesso. Essa empresa chegou ao ponto de recorrer à Ouvidoria de mentirinha da Sefaz, que não deu retorno nenhum. Tal situação calamitosa mostra que a Sefaz se transformou num cassino, onde um contribuinte paga 11% e o outro paga 23% sobre o mesmo produto. Problema semelhante, está acontecendo com o filtro de torneira, com o álcool gel e com diversos outros produtos.

Não existe uma normatização legal que especifique cada produto sujeito ao regime da substituição tributária (marca, modelo, fabricante etc.). A Sefaz burocratizou tanto o ICMS que agora a tributação é produto a produto, empresa por empresa. Alguém pode dizer que é virtualmente impossível fazer uma lista capaz de conferir objetividade classificatória de tudo quanto é produto, mas é bom lembrar que quem criou essa insanidade toda foi a Sefaz, em conjunto com as Fazendas dos outros Estados. Portanto, ela que se vire para resolver o problema do comerciante amazonense.

A nossa realidade atual mostra que milhares de produtos caíram no poço do subjetivismo perverso. E já que não existe objetividade legal que classifique produto a produto, vários comerciantes sabem que o retorno dos pedidos de reanálise depende do humor do analista da Sefaz, que ora classifica como ST e ora classifica como Difal (vai da sorte de cada contribuinte). Pode ser também que um analista seja inclinado para o Difal, enquanto outro funcionário oscila para o ICMS-ST. O pior de tudo é que tais flutuações pendulares não são fiscalizadas por nenhum órgão independente. Sendo assim, milhares de produtos movem-se dum lado para o outro todos os dias (ST/Difal), abrindo caminhos para pesados esquemas de corrupção.

Todo esse chafurdo classificatório suscita a desconfiança de que determinado contribuinte pode sempre pagar menos, enquanto o concorrente pode sempre pagar mais. E como o imposto é um item expressivo na formação de preço, a Sefaz acaba por fomentar um ambiente de concorrência desleal, contrariando a determinação constitucional que proíbe tratamento desigual entre contribuintes (artigo 150 inciso II)

Milhares e milhares de estabelecimentos comerciais travam lutas individuais, onde quase sempre perdem a batalha. Essa triste realidade acontece porque os comerciantes são órfãos tributários. Isto é, não contam com um pai que os defenda. A Sefaz não ataca a indústria porque sabe que a resposta é imediata. A FIEAM faz um trabalho de permanente dissecação normativa que protege seus afiliados dos abusos governamentais. Por outro lado, a Sefaz faz gato e sapato dos comerciantes porque conhece bem a fragilidade organizacional dessa classe de contribuintes. Se o comércio tivesse a mesma força da indústria, o secretário da Sefaz já teria sido convocado para explicar a tributação do álcool gel, do filtro de água, do tubo de cobre, da hélice de compressor etc. Os comerciantes que sofrem horrores tributários deveriam cobrar da Sefaz uma formalização legal que determinasse a taxação correta de tudo quanto é produto, mesmo que a lista tivesse um milhão de páginas.

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terça-feira, 4 de maio de 2021

Sefaz mira e acerta no ovo do pobre


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  4 / 5 / 2021 - A424
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Poucas coisas guardam um simbolismo tão emblemático quanto o ovo de galinha. Muita gente associa o ovo com a pobreza ou com dificuldades financeiras; o ovo é o último recurso que sobra quando falta carne, peixe, frango etc. Ou seja, quando o bicho pega pra valer, o pobre corre pro ovo. Inclusive, nesses últimos tempos, e por conta da recorrente elevação do preço da carne, o noticiário vem mostrando o crescente consumo de ovos pela população carente. No supermercado, por exemplo, fica evidente quem é desprovido e quem é abastado, pela ausência ou presença de carne no carrinho de compras. Daí, que o ato de comprar carne virou ostentação.

Pois é. No momento em que o ovo passou a suprir as necessidades proteicas da população de baixa renda, o nosso governador Wilson Lima decretou o aumento de ICMS do ovo: de zero por cento para dezoito por cento. O Decreto 43.182 revogou a isenção prevista no Convênio 44 de 1975. Essa carga tributária acaba sendo bem menor por conta do crédito presumido de 100% concedido aos produtores amazonenses (artigo 2 do Decreto 43.182). Em outras palavras, o produtor destaca 18%, mas é beneficiado com crédito presumido também de 18%. Como resultado, o produtor não paga nada e entrega o crédito de 18% para o comerciante varejista, que, finalmente, acaba pagando 18% sobre a parcela que agrega ao preço de compra. Fiz uma simulação de formação de preço, onde confrontei a operação atual tributada, com a operação isenta vigente até o mês de março. A conclusão é que a carga efetiva do ICMS ficou em 7,90%; e o valor pago pelo consumidor ficou 7,90% mais caro quando comparado ao preço isento de ICMS.

Na minha simulação de preço eu considerei 15% de custo operacional com mais 10% de lucro bruto. Se o produto passar por um atacadista antes de ser comercializado pelo varejista, a carga acumulada do ICMS fica em 10,82% em relação ao preço isento de ICMS. E o valor pago pelo consumidor fica 16,42% mais caro quando comparado ao preço isento de ICMS.

As empresas enquadradas no regime do Simples Nacional não escaparam dessa majoração tributária. A partir de abril, quem está no teto da faixa estadual passou a pagar 3,98% referente ao percentual de repartição do ICMS.

A Sefaz argumenta que a carga é pequena e que a partir do mês de abril o comerciante passou a pagar mais ICMS sobre as vendas de ovos oriundos de fora do Amazonas, uma vez que o crédito dessas operações é bem menor (7% ou 12%). E já que o crédito fornecido pelo produtor amazonense é de 18%, teoricamente, a produção local ganha uma certa dose de proteção. Interessante, é que um funcionário do governo estadual disse que essa taxação é insignificante. O problema é que nem todo mundo ganha R$ 36.219,60 por mês. No orçamento do pobre, qualquer centavo faz diferença.  

A despeito das argumentações sefarianas, a taxação do ovo revela uma rotina ultrajante quando observamos que nos EUA a tributação de alimentos é considerada um sacrilégio. Por aqui, em terras tupiniquins, o mais básico dos alimentos é alvo preferencial da tributação. A Sefaz/AM não perdoa nem o pobre maltrapilho que está prestes a morrer de fome. Os impostos sobre alimentos básicos revelam a natureza impiedosa dos agentes fazendários que não respeitam o princípio da essencialidade, por conta duma malandragem embutida no inciso III, do parágrafo 2 do artigo 155 da Constituição Federal, que diz que o ICMS poderá ser seletivo em função da essencialidade. “Poderá”, indica uma faculdade que ninguém cumpre (perfumaria normativa). Esse é um dos motivos que faz do Amazonas o estado brasileiro que mais tributa a cesta básica. Outro motivo, seria, talvez, porque aqui só tem gente rica.

Os outros estados até desejam seguir o caminho do Amazonas, mas eles não conseguem ser tão cruéis e descarados. Enquanto isso, o nosso governador não se incomoda com problemas sociais ou guarda algum pudor sobre qualquer coisa. Se o governador ver um pobre atravessado na avenida, ele é capaz de passar por cima e depois achar que atropelou um cachorro.

No caso do IPI, a diferença é diametralmente oposta, pela imposição constitucional: o inciso I do parágrafo 3 do artigo 153 diz que o IPI “será” seletivo em função da essencialidade. Por tal motivo, a essencialidade é rigorosamente observada na tributação do IPI.

Fugindo um pouco do assunto, a Sefaz exige IPVA do pobre lascado que tem um carrinho caindo aos pedaços, mas se recusa a cobrar IPVA de jatinhos ou de iates.

Coisas estrambóticas acontecem na seara tributária por falta duma interface com o setor privado. O empresariado por inteiro deveria criar um gigantesco centro de estudos tributários para monitorar e revisar todos os passos do agente público. É estranho, porém, o fato de ninguém se interessar por isso. Talvez, por medo da taxação dos jatinhos, dos iates e dos dividendos. A bagunça normativa sempre beneficia o alto clero. Curta e siga @doutorimposto