terça-feira, 24 de setembro de 2013

DUAS CONTABILIDADES A PARTIR DE 2014


















Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 24/09/2013 - A139

Não existe algo mais achincalhado e mais perseguido pela Receita Federal do que a escrituração contábil das empresas. A contabilidade é o mais importante e eficaz instrumento de controle dos fenômenos patrimoniais; sua adequada utilização pelos comandantes de diversas entidades foi seriamente prejudicada pela intransigência do fisco federal que, na prática, manteve essa contabilidade acorrentada no calabouço insalubre do Regulamento do Imposto de Renda. Não se sabe exatamente a data e hora do sequestro. Sabe-se somente que depois de décadas encarcerada no charco da burocracia oficial, a contabilidade foi finalmente libertada em dezembro de 2007 pela Lei 11.638. A coitada estava tão maltrapilha e tão desfigurada que mesmo depois de tanto tempo, ainda não conseguiu se recompor. Esses últimos anos têm sido marcados pela intensa dedicação de muita gente que se debruçou na reinterpretação da técnica contábil. As empresas fizeram altos investimentos, tanto na modificação de alguns processos operacionais quanto na capacitação dos seus empregados. Do lado de fora da empresa, no ambiente acadêmico, o vasto e absoluto contingente de professores e de alunos foi transportado para um terreno conceitual inteiramente distanciado do anacronismo contábil sepultado no final de 2007. De lá para cá a Receita Federal vinha demonstrando uma postura de neutralidade para não atrapalhar o processo de adoção das IFRS.

Para surpresa geral e espanto da classe contabilista, a Receita Federal ressuscitou o padrão contábil que jazia no cemitério do tecnicismo fiscal. A Instrução Normativa 1.397, publicada na semana passada (17/09/2013), mudou radicalmente o sadio rumo que as empresas vinham tomando para o contínuo aperfeiçoamento da qualidade das suas informações econômicas e financeiras. Essa nova obrigação legal simplesmente promove um sério, confuso e oneroso retrocesso técnico ao instituir a tal da Escrituração Contábil para fins Fiscais (ECF). A partir do próximo ano as empresas serão obrigadas a fazer duas escriturações contábeis. Uma, para as chamadas “partes interessadas” ou “stakeholders” (acionistas, bancos, fornecedores etc.), e outra, exclusivamente para o fisco federal. Até o final desse ano, o instrumento utilizado para cumprir as determinações da Receita Federal de modo a não comprometer o processo de convergência às normas internacionais de contabilidade (IFRS) é o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela MP 449/2008, que posteriormente foi convertida na Lei 11.941/2009.

O aspecto mais polêmico e preocupante da IN 1397 está relacionado ao tratamento tributário do lucro e dos juros sobre capital próprio (JCP), que obedecerá às regras vigentes até 2007. O perigo reside no fato dos fiscais da Receita Federal se sentirem no direito de aplicar essa nova regra às operações contábeis dos últimos cinco anos, quando por falta de clareza legal, várias empresas desprezaram o antigo regime fiscal em operações de distribuição de dividendos, JCP e reestruturações societárias. O pronunciamento do subsecretário de Tributação da RFB, sr. Fernando Mombelli, aponta para o caminho da tributação retroativa. Por isso várias empresas já estão tomando medidas judiciais cautelares.

Todo esse rebuliço, na verdade, não surpreende o observador mais atento. A Receita Federal sempre enxergou sérias ameaças no padrão contábil IFRS. Mesmo assim, muita gente esperava uma reformulação do modelo tributário que preservasse o processo evolutivo da internacionalização da nossa contabilidade. Como os novos conceitos são de fato muito complexos frente à objetividade engessante da antiga contabilidade, a RFB preferiu retroceder a queimar pestanas para conferir uma nova dimensão à estrutura tributária do imposto de renda.



terça-feira, 17 de setembro de 2013

RAÍZES DA CORRUPÇÃO

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 18/09/2013 - A138

Um olhar minucioso ao tema corrupção nos faz perceber que suas raízes são muito mais profundas e capilarizadas do que o senso comum possa imaginar. Estamos tão entorpecidos de graves perversões morais que só enxergamos os casos folclóricos e midiáticos de corrupção. Na realidade, essa doença se transformou num sinônimo de política, como se fatos correspondentes ocorridos no cotidiano de pessoas comuns fossem deslizes inconsequentes. Dessa forma, a esperteza, tão glamourizada e “tão necessária” para a garantia do sucesso profissional acaba frequentemente ultrapassando as fronteiras do tolerável. E como nunca se pergunta ao vencedor se ele trapaceou no jogo, mais e mais pessoas vão deixando pelo caminho alguns princípios éticos que não encontram lugar na vida prática. E assim a epidemia da corrupção se alastra de forma virulenta. Claro, sabemos que tudo isso só nos enfraquece como nação e nos condena a um atraso crônico. Muitas empresas já se conscientizaram das consequências nefastas da corrupção e seus impactos danosos ao patrimônio de qualquer negócio. Daí, o crescente interesse pelos programas de compliance e de governança corporativa.  

Na quarta-feira passada a novela Amor à Vida ilustrou de forma didática como a corrupção está entranhada na vida do povo brasileiro e como ela corrói o bolso dos que pagam impostos. Numa reunião de prestação de contas da auditoria convidada para analisar contratos superfaturados, o personagem Félix foi identificado como responsável por vários casos de extorsão aos fornecedores da empresa do pai. Depois muita discussão e baixaria a personagem Vega interferiu na polêmica ao afirmar que a corrupção é algo comum nesse país; não só na política como também nas empresas, e que funcionários do setor de compras costumam “levar um por fora” para escolher esse ou aquele produto. O Félix complementou o assunto dizendo que os médicos também cobram o “por fora” dos pacientes e que assim ele só fez o que todo mundo faz. Daí sua revolta. Por que só ele deveria ser crucificado? Em outra cena, Félix reconheceu o erro, mas disse que não roubou; só superfaturou alguns contratos para aplicar o dinheiro desviado na constituição da própria empresa. Sua avó então perguntou qual era a diferença entre uma coisa e outra.

Várias e várias respeitadas empresas são fruto da “árdua dedicação” de pessoas “honradas” que no passado trabalharam no setor de compras dos seus antigos patrões. O tempo passou, os negócios prosperaram e a origem “daquele” capital inicial que antes incomodava, agora é visto como uma esperta manobra do vencedor, que hoje é um ferrenho defensor da ética empresarial. Os compradores das empresas são normalmente pessoas distintas dos demais e alvo da inveja de colegas porque prosperam muito rapidamente. Alguns têm o desplante de ostentar pompa e fausto sem a mínima preocupação com a opinião alheia. Mas, curiosamente, seus pares se derramam em elogios ao sucesso conquistado. Claro, quem não deve achar graça em nada disso é o patrão.

Como então fugir da corrupção se ela está em todo lugar? Parece até aqueles filmes de terror onde o vilão sempre surge com um machado em punho. Para piorar de vez e matar o fio de esperança que nasceu nas areias da desolação através do empenho do ministro Joaquim Barbosa, estamos contemplando o triunfo incandescente da impunidade a brilhar na mais alta corte do país como uma chama ofuscante a legitimar toda bandalheira presente em cada canto da vida do povo brasileiro. O ministro Celso de Melo sinalizou que seu voto eternizará o julgamento do mensalão, frustrando assim as expectativas da sociedade quanto à prisão dos envolvidos. Sabe Deus quantas manobras tenebrosas estão acontecendo nos bastidores para que ninguém seja punido. Dessa forma, quantos anos de frustração ainda teremos que viver sabendo que almas escondidas em togas luxuosas e discursos embusteiros são tão parecidas com outras que nos embrulham o estômago quando se mostram de forma crua? Aquelas pessoas asquerosas que aparecem no programa Cidade Alerta, do apresentador Marcelo Rezende; todas elas, juntas, não são tão nojentas quanto os que conspiram para confirmar que o Brasil é sim, a terra da bandidagem institucionalizada, onde poderosos fazem gato e sapato das instituições que deveriam proteger os sustentáculos da nação brasileira. Que Deus tenha piedade de todos nós.


terça-feira, 10 de setembro de 2013

RELAÇÃO FISCO-CONTRIBUINTE


















Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 13/09/2013 - A137

A relação entre fisco e contribuinte sempre foi marcada pelo antagonismo de ideias e rivalidade de posições. Em cada um dos flancos são arquitetadas estratégias mirabolantes para garantir a defesa de interesses sectários. Isto é, os dois lados estão em constante jogo de gato e rato. A convivência de ambos universos diametralmente opostos era assentada na tolerância mútua de atitudes pecaminosas. O pecado da corrupção era tolerado pelo sonegador enquanto o pecado da sonegação era tolerado pelo corrupto. Ou seja, eu barbarizo no trânsito e por esse motivo ignoro o maluco que desrespeita a faixa de pedestre (tamo junto, brother!!). O problema é que a balança pendeu gritantemente para o lado do fisco quando este passou a bombardear diversos esquemas de sonegação com artilharia pesada. O resultado claro e inequívoco desse bombardeio está na drástica redução da informalidade. A nossa economia subterrânea passou de 21% em 2003 para 16% em 2011, sendo que nesse mesmo período não ocorreu nenhuma mudança de postura do poder público que sinalizasse alguma queda nos níveis de corrupção. Ou seja, a relação que já era ruim azedou de vez porque o governo continua pintando e bordando na avenida da relação tributária a 100 km por hora, ao passo que o contribuinte é obrigado a se manter na linha. Tantos desmandos são a causa maior da revolta crescente que incha no peito do povo brasileiro.

A pressão esmagadora do SPED está redefinindo os termos de conduta que regem a relação fisco-contribuinte. Se um não pode sonegar então o outro não pode roubar nem também administrar mal os recursos públicos. E já que está sendo sangrado pelo governo, o contribuinte quer se inteirar completamente dos mecanismos que dão sustentação legal ao poder público de tributar. O contribuinte quer conversar cara a cara com o fisco e quer estudar legislação tributária. Daí, que o fisco precisar se preparar para esses novos tempos. Por isso mesmo é que determinadas atitudes de alguns entes fazendários são louváveis quando se dispõem a um franco e aberto diálogo com aqueles quem pagam tributos. 

O êxito desse diálogo passa pela racionalização das normas tributárias, visto que além e acima da pesada carga de impostos, o que mais inferniza as empresas e paralisa a economia do país é o cipoal tresloucado das labirínticas normas tributárias. A obsessão pela complexidade é a marca maior do legislador brasileiro, onde nada, absolutamente nada pode ser regido pela objetividade. Tudo é sinuoso, subjetivo, interpretativo e confuso. Tudo é meticulosamente construído para garantir a propina do fiscal. Tudo é pró-propina. Ou seja, a lei é confusa justamente para impedir seu uso como arma de defesa do contribuinte.

Racionalidade torna-se assim a interface entre o lado de cá e o lado de lá do tributo. Isso significa que grandes esforços devem ser empreendidos na tarefa de transpor as regras fiscais para os sistemas eletrônicos de cobrança tributária. Os processos de sistematização eletrônica das regras tributárias possuem o poder de identificar entraves burocráticos dos mais diversos. Daí, a importância da análise meticulosa das rebarbas que podem ser aparadas e dos excessos que devem ser rejeitados. Por isso é tão importante investir na capacitação profissional do pessoal técnico dos entes fazendários. Pessoas capacitadas e equipes de alto desempenho precisam de estímulo e investimento para que seja possível melhorar toda a infraestrutura normativa da administração tributária, conferindo assim melhores níveis de racionalidade à gestão pública. Cabe aqui a criação de um núcleo de inteligência fiscal que possa investigar práticas internas e externas que sejam danosas tanto ao fisco quanto ao contribuinte. A clareza das regras é o primeiro passo da cidadania fiscal.

A racionalidade das normas fiscais em conjunto com parametrizações impecáveis dos sistemas eletrônicos de gerenciamento tributário abre caminhos para o estabelecimento de bases sadias que possam apontar um futuro de justiça fiscal. Por sorte, e apesar de tantos percalços, a nossa Secretaria de Fazenda Estadual vem avançando a passos largos nesse sentido, estando na vanguarda em comparação a vários outros estados da federação. Sorte também, tivemos com o comando da nossa Secretaria de Fazenda Municipal que finalmente está sendo administrada por um executivo incensado pela nossa elite econômica e politica. 



terça-feira, 3 de setembro de 2013

Atropelos na Desoneração da Folha de Pagamento


















Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 03/09/2013 - A136

O benefício tributário da desoneração da folha de pagamento, tão alardeado pelo governo no final do ano passado e tão almejado pelo comércio foi duplamente atropelado pela inércia do executivo federal. Primeiramente, a Medida Provisória 601/2012 perdeu sua validade em 03/06/2013 através do Ato Declaratório 36/2013, do Congresso Nacional. Essa dita MP havia incluído os setores do comércio e da construção civil no regime substitutivo da desoneração da folha de pagamento a partir da competência abril/2013. Ou seja, já no início de junho as empresas enquadradas foram jogadas numa espécie de limbo fiscal, onde ficaram aguardando o trem seguir em frente ou retornar ao ponto de partida. Para corrigir a pisada de bola e garantir o compromisso firmado com os setores beneficiados o governo acionou seus magos, que num ritual de alquimia jurídica inocularam o espírito da MP 601/2012 no procedimento que converteu a MP 610/2013 na Lei 12.844/2013.

O Senado aprovou a MP 610 dia 11/07/2013, restando a presidente Dilma sua sanção como última etapa da alquimia jurídica. Dessa vez, e novamente, o governo, além de pisar na bola, tropeçou nas próprias pernas promovendo assim uma lambança digna de destaque nos anais da república.

A Lei 12.844/2013 incluiu o parágrafo 8º no artigo 8º da Lei 12.546/2011, que é a Lei Mãe da desoneração da folha de pagamento. O supracitado parágrafo 8º permitia que as empresas interessadas pudessem continuar desoneradas a partir de junho de 2013, visto que a Lei 12.844 estabeleceu a competência novembro desse ano como nova data de enquadramento obrigatório no regime substitutivo da desoneração da folha de pagamento.

O problema é que a Lei 12.844/2013 incluiu também o parágrafo 9º no artigo 8º da Lei 12.546/2011, que condicionou a opção de continuidade do enquadramento ao recolhimento da contribuição substitutiva no prazo de vencimento. Dessa forma, quem quisesse continuar desonerado deveria ter feito o recolhimento da competência junho/2013 na modalidade substitutiva até o prazo de vencimento, que foi dia 19/07/2013.

A Lei 12.844/2013 foi publicada na edição extra do Diário Oficial no final do dia 19/07/2013. Ou seja, só no final desse dia as empresas foram oficialmente informadas que deveriam ter feito a opção nessa data. O problema é que não foi possível fazer essa dita opção porque o expediente bancário já estava encerrado e praticamente todo mundo havia pagado o INSS patronal com base na folha de salários. Como a própria lei diz que a opção deveria ter sido feita de forma irretratável, a consequência imediata foi a criação de um vácuo entre maio e novembro de 2013. Essa lambança beneficiou as empresas prejudicadas pelo regime, que ficarão cinco meses fazendo o recolhimento patronal de 20% sobre a folha de salários enquanto as beneficiadas pelo regime que tiveram redução de INSS em abril e maio ficaram obrigadas a pagar mais nos cinco meses subsequentes.

O rebuliço provocado pela morte da MP 601/2012 voltou como uma assombração a infernizar a vida das empresas quando a Lei 12.844 permitiu e instantaneamente proibiu a continuidade no regime substitutivo da desoneração da folha de pagamento. A coisa foi tão surreal que muitos contadores ficaram a ver e rever várias vezes a regra legal até que o Ato Declaratório Interpretativo 04 da Receita Federal, de 27/08/2013, confirmou a existência desse vácuo entre maio e novembro de 2013. Ou seja, como é possível o governo conceder um benefício fiscal já invalidado? É a mesma coisa que presentear o agricultor com sementes mortas.

A consequência desse imbróglio é que muita gente simplesmente ignorou o tal do parágrafo 9º ao retificar o recolhimento da competência junho para o regime previdenciário substitutivo. Outras empresas consultaram seus departamentos jurídicos para conferir sustentação legal às suas decisões. Alguns até dizem que o governo não teria a cara de pau de punir as empresas que deram prosseguimento ao regime da desoneração da folha de pagamento por causa do absurdo legal do parágrafo 9º. O certo é que esse assunto deu muito pano para mangas, evidência mais do que gritante da incompetência de um governo que possui, talvez, a estrutura administrativa mais cara do planeta e que por isso mesmo não poderia cometer tantos deslizes.

Só para jogar um pouco de lenha na fogueira da insônia do empresariado, é bom lembrar que a inclusão do INSS no rol de tributos sobre o consumo (que já são tantos!!) foi autorizada pela Emenda Constitucional 20/1998, que também incluiu o lucro (CF, Art. 195, I, c). Portanto, é bom ficar esperto, visto que a qualquer momento o governo poderá iniciar a taxação de INSS também sobre lucro das empresas.



terça-feira, 27 de agosto de 2013

MASSACRE TRIBUTÁRIO


















Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 27/08/2013 - A135

Ao longo da história humana os tributos sempre tiveram um caráter punitivo do opressor que vencia o oprimido no campo de batalha. O tributo é uma penalidade de guerra, corporificado na pilhagem dos povos dizimados pela espada. Ou seja, é o símbolo maior do fracassado que tomba frente a seu algoz. Assim, o vencedor arrancava do vencido tudo que de valor pudesse ser levado para o senhor dos exércitos. Na idade média os servos eram obrigados pelo fio da espada a pagar uma série de tributos, tais como corveia, talha, banalidade, capitação, dízimo, censo, taxa de justiça, formariage, mão morta, albergagem etc. A opressão era tão grande que até a noite de núpcias do oprimido recém-casado era de propriedade do nobre opressor que devolvia a esposa estuprada ao servo mantido no regime semelhante ao da escravidão. Aqui, no Brasil, até o século XIX, havia uma exploração maciça da metrópole portuguesa que exigia uma determinada cota de ouro independentemente das condições de exaustão das minas. Caso essa cota não fosse cumprida os soldados invadiam as propriedades e confiscavam os bens dos habitantes da colônia. O colonizador tinha o poder militar de invadir, confiscar e matar quem quisesse e por isso podia cobrar tributos da forma que bem entendesse, cabendo ao colonizado (que era proibido de se defender) pagar tudo que lhe fosse exigido.

O caráter de dominação tão sinonímico do tributo foi um pouco amenizado já no século XX através do ideário do estado do bem estar social, onde se disseminou o conceito de distribuição da riqueza através dos serviços públicos. Na realidade, isso aconteceu para manter viva a aura tenebrosa que envolve os tributos, mas de forma que a pílula amarga recebesse uma leve camada de açúcar. Interessante, é que os governos conseguiram o que queriam sem provocar uma convulsão social. Em alguns países europeus os tributos foram de fato convertidos em benefícios para a sociedade. Já no Brasil isso ficou só na retórica demagógica. Aqui, em terras tupiniquins, o governo conseguiu perseverar o que de mais sombrio e atroz se esconde sob o manto legal dos tributos. Até hoje a população que produz a riqueza desse país sente na carne toda a essência maldita que os tributos acumularam ao logo de séculos e séculos da história da exploração humana.

Aqui no Brasil o governo impõe uma política tributária tão massacrante que nem os exploradores da metrópole portuguesa tiveram coragem de impor à colônia brasileira. Hoje, simplesmente, pagamos o dobro de tributos que o povo colonizado lá do século XIX pagava. Na época, se achava um absurdo enviar 20% da riqueza produzida para o governo opressor, fato tão ofensivo que desencadeou o processo de independência do Brasil. Hoje, o nosso governo democrático arranca na marra, através da força policial, 40% de tudo que produzimos. E lá, do seu castelo, o governo ameaça com cadeia quem não paga o que ele exige.

O que de mais insano existe no sistema tributário brasileiro é que o nosso democrático governo despeja uma avalanche de normas fiscais tão transloucadas que apavora até o mais experiente tributarista estrangeiro que aqui desembarca. Isso, fora o peso esmagador dos tributos que arranca tudo do “contribuinte” até matá-lo de inanição. Está cada dia mais evidente que o propósito do governo é matar o maior número de empreendimentos possível com a força dos seus fuzis e metralhadoras que aportam nas empresas, prendem contadores e levam computadores e documentos para averiguação. E tudo rigorosamente dentro da lei. Uma lei também tão intrincada e tão cheia de labirintos que acaba no final protegendo somente os bandidos de grosso calibre (os mensaleiros que o digam).

As regras fiscais são tão impressionantemente impraticáveis que somente as situações tributárias específicas de produtos que circulam no país passam de dez milhões. Isso, fora as outras milhões de regras legais que as empresas são obrigadas a cumprir. Quando uma só dessas milhões de regras tributárias não é rigorosamente cumprida o governa baixa sua mão pesada sem dó nem piedade, onde processa, prende, confisca, destrói empregos e deixa milhares de família na rua da amargura. E o mais cruel é que muitas vezes os pesados impostos são pagos até o último centavo, sendo que a implacável punição é decorrente de algum detalhe burocrático, dentre milhões de normas legais, que não foi cumprido porque ninguém entendeu o que a lei maluca quis dizer.

O governo é implacável, é rápido, é impiedoso. Não pagou, não entregou o papel carimbado, não se submeteu aos achaques do fiscal, não enviou o arquivo eletrônico, a empresa é imediatamente impedida de trabalhar. A punição é rápida e o governo, semelhante aos senhores da guerra lá do passado, vem com suas armas a invadir a empresa e confiscar os bens de quem é proibido de se defender. Se houver um erro entre duzentos mil registros contábeis corretos, a punição é pesada, com multas, bloqueios, processos judiciais, ameaças etc.

Já a contabilidade dos entes públicos, essa é uma esculhambação só. Enquanto o conjunto das empresas de todo o Brasil é obrigado pela força das armas a cumprir rigorosamente uma norma contábil padronizada imposta pelo governo, cada ente público segue uma norma contábil própria, tão confusa e enigmática que os gestores se sentem à vontade para fazer um carnaval nas contas públicas. Esses mesmos gestores sabem que o rigor técnico legal de escrituração contábil só existe para as empresas privadas.

A publicação da Revista Exame (27/05/2013) mostra que o governo escondeu uma Finlândia inteira no que ele chama de Contabilidade Criativa. Isto é, mais de meio trilhão de reais em dívidas e gastos foram escondidos nas contas públicas. O governo, tanto reconheceu a maquiagem contábil quanto deu justificativas oficiais esfarrapadas para a manobra. Agora, imagine se a empresa privada faz uma coisa dessas!! Seria o mesmo que atiçar uma casa de marimbondos. Ou seja, o governo pode. As empresas, NÃO.

Assim como os opressores do passado, o governo tem as armas, o governo tem o poder e, portanto, é ele quem faz as regras. Dessa forma, os “contribuintes” pessoas físicas e jurídicas são subjugados pela força das armas do governo, exatamente como faziam os senhores feudais. Não seria de se estranhar se o governo passasse a exigir também as núpcias dos recém-casados. Com tanta opressão, não estamos muito longe disso.

O governo pode tudo. O governo pode humilhar uma pessoa obrigada a recorrer aos serviços públicos de péssima qualidade. O governo pode não pagar suas contas, visto que não é passível de falência. O governante pode destruir a estrutura financeira da sua administração tendo plena convicção de que não haverá nenhum tipo efetivo de punição (tudo acaba em pizza). O governo pode não cumprir norma contábil nenhuma da escrituração das contas públicas, simplesmente porque ele não punirá a si próprio (quem administra, quem escritura, quem fiscaliza e quem julga é o próprio governo). Afinal de contas, todo mundo é companheiro e todos estão ali, lado a lado, mamando nas mesmas tetas como um bando de leitõezinhos enfileirados.

Os órgãos de controle interno do governo são uma grande piada, visto que nunca punem ninguém, sendo a teatralidade sua única e efetiva função. No final, tudo é aprovado, contornado ou esquecido em gavetas. Se alguém quiser contestar alguma bandalheira governamental na justiça é bom saber que uma decisão preliminar não sairá em menos de 20 anos. Mas esse mesmo governo que não cumpre norma contábil nenhuma impõe às empresas um colossal e destruidor conjunto de regras que acaba matando quem quer fazer algo de bom para a sociedade brasileira.



terça-feira, 20 de agosto de 2013

PATOLOGIA POLÍTICA


















Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 20/08/2013 - A134

Num belo domingo de sol a esposa dedicada ajeita o colarinho da camisa do marido exemplar momentos antes da família se dirigir à igreja. O trajeto é muito tranquilo; todos estão serenos e felizes. A chegada ao templo sagrado é sempre muito festiva; famílias se congratulam, as crianças bem comportadas não se agitam e todos os assuntos giram em torno do sagrado e da família. Mais adiante, em um belo sermão o pastor profere palavras esplêndidas que enaltecem o que de mais sublime há no coração do homem. Da igreja, todos seguem para uma domingueira no sítio dum amigo que promete ser muito animada. Nesse novo ecossistema a família se divide com esposas pra lá, crianças pra cá e maridos lá no campo de futebol onde se bebe muito e joga-se pouco. Quanto aos temas das conversas nem de longe lembram a candura na frente da igreja. Fala-se de negócios, de trapaças, de esquemas duvidosos e principalmente de muita safadeza. Sem o menor pudor, disputa-se quem aprontou mais e com o maior número de mulheres, incluindo-se secretárias, vizinhas, cunhadas etc. Hora do almoço em torno de uma grande mesa e aqueles homens devassos voltam a ser honrados pais de família.

Esse comportamento ambíguo em nada é tido como anormal por nenhum dos valorosos pais de família que se reúnem entre amigos. Até mesmo as esposas sabem das presepadas dos companheiros, mas acham tudo natural desde que as aparências e os valores familiares de casa sejam preservados. Assim, o pai fala uma coisa para o filho e pratica outra totalmente diferente: fala que não se deve mentir, não se deve trair a esposa nem roubar, mesmo que o patrimônio em nada seja compatível com o salário que recebe.

Criticar tais posturas supostamente condenáveis seria cometer um atentado contra a família, contra Deus e contra os costumes, visto que até mesmo um homem notoriamente conhecido por desvirginizar dezenas de ribeirinhas acaba sendo quase que santificado pela sua macheza. Assim é a nossa política e assim são os que habitam o universo do poder público. O que acontece à luz do dia e à vista de todos é suficiente para escandalizar o indivíduo tomado de arroubos éticos, mas esse mesmo indivíduo acaba no final das contas sendo ridicularizado por todos ao seu redor. Ou seja, o sol se levanta no nascente e se deita no poente, significando assim que a ordem das coisas foi estabelecida por uma força que está além do nosso alcance. As coisas são o que são e pronto.

O político ladrão, o fiscal corrupto e o juiz comprado são pessoas maravilhosas e honrados pais de família que vivem suas vidas no mais absoluto estado de normalidade; seus filhos são inteligentes e suas esposas são a mais perfeita tradução de companheirismo e fidelidade. O que importa se vários pacientes morrem na porta do hospital por falta do dinheiro desviado para contas no exterior? Quem quer saber se o atendimento da prefeitura é o pior do país? Quem é que está preocupado se o policial ganha uma miséria ou se está envolvido em grupos de extermínio? Qual o doido em posse de suas faculdades mentais vai meter a mão no vespeiro ao se dispor a brigar com gente grande para modernizar a gestão da sua secretaria? O fato é que ninguém está ligando pra nada; a única coisa que importa é dinheiro e poder. Outra coisa absolutamente importantíssima é mentir e mentir bem. A arte excelsa da mentira é o melhor trampolim para alcançar postos mais altos no poder público. Pode-se notar na televisão o belo e autêntico palavreado do representante do poder público. O semblante firme e sereno, e às vezes indignado, é capaz de se sobrepor até mesmo ao melhor ator de Hollywood; algo que toca o fundo dos nossos corações.

Pois é. Assim é a política, assim é tudo o que se refere ao poder público. A bandalheira, por mais nojenta que possa parecer para alguns, lá, no meio da corja de biltres, é tratada com a mais absoluta normalidade. Tudo de cômico e perverso que envolve a política é tragicamente verdadeiro. Por mais tenebrosas que sejam as fofocas, o fato real se mostra muito mais escarnecedor. Quem está lá dentro sabe que não há uma só fresta limpa, visto que tudo está inundado de corrupção e descaso. A política é assim e pronto. Só um idiota sonhador acredita na prática efetiva da conduta ética e todos esses idiotas são expurgados do esquema e da vida pública, sobrevivendo tão somente as raposas ardilosas. 

As manifestações que explodiram em junho passado vêm aos poucos levantando o cascão por onde já dá para enxergar um tumor maligno em estado avançado. Dessa forma, fica muito difícil pensar na possibilidade de acabar com a corrupção e com os desmandos do poder público, visto que tais patologias já estão entranhadas até no concreto das paredes dos órgãos públicos. Isso lembra o caso do operário da obra que passou um ano sem lavar a rede que dormia todas as noites. Foi só deixar a tal rede de molho no sabão que ela se dissolveu restando intactos somente os punhos. Ou seja, depois de tanto tempo de descuido não foi possível eliminar a sujeira sem esgarçar o tecido de algodão.







terça-feira, 13 de agosto de 2013

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO


















Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 13/08/2013 - A133

Para se afastar da aplicação da legislação trabalhista, várias empresas abusaram da flexibilização do direito laboral ao exigir a constituição de pessoa jurídica dos seus empregados. Tal expediente se proliferou, principalmente nas empresas de tecnologia e comunicação. Outro artifício bastante utilizado se caracteriza pela transformação do empregado em sócio, fato recorrente nas firmas de advocacia. Desse modo, os funcionários são exauridos na sua força de trabalho sem que haja espaço para o pleito de horas extras, férias, direitos previdenciários etc. Do lado governamental, um significativo volume de dinheiro deixa de ingressar nos cofres do erário, fato que impacta os programas sociais e previdenciários e o financiamento do já combalido sistema de saúde. Esse fenômeno, taxado de pejotização, está há muito tempo na mira do governo.

Como dito no site do MDIC, o colossal plano Brasil Maior foi instituído em agosto de 2011 com o objetivo de aumentar a competitividade da economia nacional sob o lema “Inovar para Competir. Competir para Crescer”. Dentre uma série de medidas para viabilizar esse projeto está a desoneração da folha de pagamento, que para alguns se mostrou vantajosa, mas que pesou e muito ao cair no colo de outros na forma de aumento do custo operacional. Como diriam as más línguas, a ação do governo é louvável, mas a real intenção era atingir em cheio os partidários da pejotização. É justamente por esse motivo que dificilmente o governo cederá às pressões de entidades que pleiteiam a faculdade de enquadramento nessa nova modalidade tributária. Se o enquadramento for facultativo as empresas pejotizadas continuarão sem contribuir para o sistema oficial de previdência e seguridade social, afetando o abastecimento dos cofres do INSS. Por essas razões é que o enquadramento é obrigatório (Art. 4º do Decreto 7.828/2012).

Como proferido pelo Professor Silvio Lencioni em visita a Manaus, a desoneração da folha de pagamento não é um fato criado recentemente, visto que previsão e autorização estão prenunciados no artigo 195 da Constituição Federal, cujo parágrafo terceiro menciona claramente a substituição gradual, total ou parcial da contribuição sobre salários pela receita ou faturamento.

A Medida Provisória 540 inaugurou em agosto de 2011 o sistema de desoneração da folha de pagamento, a qual foi convertida na Lei 12.546/2011, regulamentada em seguida pelo Decreto 7.828/2012. Dessa forma, é importante frisar que a Lei 12.546 é a Lei Mãe da Desoneração da Folha de Pagamento, significando assim que tudo que houve de modificação posterior foi a ela agregado, também como, tudo o que ocorrerá no futuro. Não à toa, pode se verificar no site planalto.gov que essa lei se parece com uma colcha de retalhos devido a numerosos remendos e modificações.

Diversos setores da economia foram gradualmente alcançados por esse regime substitutivo de tributação. De início, as empresas de TI, TIC. Em abril de 2012, TI, TIC com atividades concomitantes e Call Center. Em Agosto de 2012, outros setores de tecnologia e o setor de hotelaria. Em janeiro de 2013, setores de transporte, manutenção de embarcações e de aeronaves. Os setores de construção civil e comércio varejista foram abraçados pela MP 601/2012, cujo enquadramento aconteceu em 01/04/2013. O problema é que o governo dormiu e por isso o Ato Declaratório 36/2013 do Congresso Nacional decretou a morte da MP 601 no dia 03/06/2013, criando assim um ambiente de indefinição e insegurança quanto à situação desses novos setores econômicos. Para corrigir a lambança o governo lançou mão de um artifício muito questionado por juristas. A engenharia legal aconteceu na edição do Projeto de Lei 17/2013, através do qual foi possível incluir o conteúdo relevante da MP 601 no processo de conversão da MP 610/2013. Dessa forma, a Lei 12.844 (edição extra do DOU 19/07/2013), fruto da conversão da MP 610, ressuscitou o enquadramento do comércio varejista e da construção civil. Interessante é que a MP 610 em nada tinha relação como a desoneração da folha de pagamento.

O enquadramento obrigatório no sistema de desoneração da folha de pagamento ocorre de três formas: via descrição de atividade econômica, via CNAE ou via NCM. O enquadramento através de descrição de atividade econômica está previsto no Artigo 2º do Decreto 7.828/2012, que basicamente se refere a empresas de tecnologia da informação. O enquadramento via CNAE está previsto no Artigo 7º e no Anexo II da Lei 12.546/2011 e também no Artigo 2º do Decreto 7.828/2012. O enquadramento via NCM está previsto no Artigo 8º e no Anexo I da Lei 12.546/2011 e também no Artigo 3º do Decreto 7.828/2012. Ressalte-se que apuração e recolhimento do tributo devem ser centralizados na matriz, conforme determinação do Artigo 5º do Decreto 7.828/2012. O fato gerador do tributo é a receita bruta, que é taxada em 1% (comércio) e 2% (serviços). Esse regime substitutivo de tributação é aplicável somente à contribuição de 20% ao INSS. As rubricas GIIL-RAT, Terceiros e Retenções de Empregados continuam sendo apuradas e recolhidas como de costume, como também o percentual de 15% das cooperativas de trabalho.

A desoneração pode ser total (pura) ou parcial (mista). O enquadramento via CNAE não permite o sistema misto de desoneração. Dessa forma, a empresa está ou não totalmente enquadrada. O sistema misto acontece quando o enquadramento é baseado na movimentação de produtos com NCM constantes no Artigo 8º e no Anexo I da Lei 12.546/2011. O sistema misto obriga a empresa a fazer um rateio do recolhimento equivalente à rubrica dos 20% do INSS, parte em GFIP e parte em DARF.

Para muitas empresas esse regime substitutivo de tributação é vantajoso. Aqui mesmo, na nossa cidade, uma empresa comercial não observou a obrigatoriedade de enquadramento e continua até o momento pagando 20% de INSS sobre a folha de pagamento em vez de 1% sobre a receita bruta. A consequência desse deslize é um prejuízo mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que vem se acumulando desde abril desse ano. O dono ficou assustado quando tomou conhecimento do sangramento de caixa. Portanto, é bom ter uma boa conversa com o Contador.