terça-feira, 28 de maio de 2019

TROPEÇANDO NAS DÚVIDAS FISCAIS



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  28 / 5 / 2019 - A362

Um sofrimento comum permeia o trabalho das software houses e das firmas de contabilidade. Trata-se da eterna dificuldade relacionada à compreensão e aplicação prática de normas fisco tributárias por parte dos clientes. Houve um tempo em que pouca gente observava os controles burocráticos impostos pelo legislador. Comprava-se um sistema de informática cheio de telas onde somente se preenchia os campos necessários para emissão de nota fiscal. Ficava assim meio mundo de espaços vazios. Com o aperto das administrações fazendárias, a coisa toda adquiriu uma coloração preocupante porque não dá mais para menosprezar a correta indicação de NCM, CFOP, CST, CEST, código próprio de produto, tributação etc. Os controles eletrônicos amadurecidos dentro do universo SPED vem exigindo altos níveis de conhecimento técnico daqueles que produzem a informação fiscal. Sendo assim, não é qualquer um que pode lidar de qualquer jeito com a gestão de documentos eletrônicos. E não é também de modo bagunçado que se administra compras, estoque, faturamento, precificação etc. A inobservância de tantos pormenores tem custado caro a muitos empreendimentos considerados sólidos e perenes. Com isso, até mesmo os grandes ícones empresariais considerados intocados foram atingidos em cheio pela Polícia Federal por causa de investigações fisco tributárias. Ou seja, hoje os tempos são outros. Vivemos a era do compliance (cumprimento de normas).

A saída para conseguir sobreviver à tempestade burocrática passa por uma completa reinvenção do próprio ambiente de negócios, onde as questões técnico normativas devem ser abraçadas na sua completude. Ou seja, não existe mais espaço para escolha do que cumprir e do que ignorar. As administrações fazendárias estão se infiltrando mais profundamente nos processos operacionais das organizações mercantis. Por exemplo, o Domicílio Tributário Eletrônico do contribuinte amazonense se apresenta como uma verdadeira contabilidade fiscal dos pagadores de ICMS, sendo que a Secretaria de Fazenda não descansa um minuto sequer na sua tarefa de aprimoramento dos mecanismos arrecadatórios. A prova disso está no intenso contencioso fiscal onde o governo não recua das suas ferozes investidas no bolso do contribuinte. Por outro lado, o pagador de impostos se cansou de tantas chicotadas e por isso mesmo vem reagindo aos abusos das autoridades governamentais.

Outro indício da pressão fiscal está nos aumentos de arrecadação em plena crise econômica. O Diário de Petrópolis (27/05/2019) destaca o aumento de 75% na arrecadação de ICMS em relação a 2016. A razão desse incremento arrecadatório está na modernização de sistemas computacionais e de convênios para cruzamento de informações em tempo real. Outra notícia veiculada pelo site JCNET (26/05/2019) mostra que a arrecadação de tributos federais na região de Bauru quase triplicou na última década. Toda essa eficiência fiscal é fruto de muito investimento no aperfeiçoamento dos controles fiscais.

Continuar vivo nesse ambiente de extrema pressão arrecadatória depende de muito investimento na capacitação técnica de todo o corpo produtivo. E não adianta pensar que somente um contingente específico de funcionários é que deve ser instruído. É importante analisar a cadeia de informação fisco tributária para identificar as necessidades de aperfeiçoamento técnico. O ideal é que todos tenham conhecimento suficiente para não travar as engrenagens da máquina empresarial e também para que se evite autuações fiscais ou prejuízos tributários.


Engano, porém, é pensar que tais cuidados administrativos sejam assuntos de grandes empresas. O Fisco não escolhe quem deve ou não deve ser perdoado por descumprimentos normativos. O pequeno também é alvo de intensa fiscalização. A prova disso está nos arrastões eletrônicos que bloqueiam meio mundo de empresas do Simples Nacional que ignoram a pressão normativa. Resumo da ópera: Quem é grande, estabeleça políticas de capacitação profissional; quem é pequeno, procure um meio de manter o negócio saudável e perene. Curta e siga @doutorimposto





















TREINAMENTO ICMS básico & substituição tributária

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segunda-feira, 13 de maio de 2019

ESCALADA DOS IMPOSTOS INDIRETOS




Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  14 / 5 / 2019 - A361

Analisando-se a escalada dos preços ao longo da cadeia de produção/distribuição é possível constatar o brutal impacto dos tributos indiretos sobre o bolso do consumidor. Por exemplo, numa curta cadeia (indústria, atacadista, varejista, consumidor) uma mercadoria nacional que sai da indústria paulista com o preço de R$100,00 destacado no total da NF, chega ao consumidor manauara por R$448,01. Nesse caso, a carga final embutida de impostos é de 40,32%. Separando-se imposto de produto, temos uma carga real de 67,56%. Se nessa cadeia for acrescentada a figura do distribuidor antes do atacadista, o consumidor terá que pagar R$866,84. Com isso, a carga embutida sobe para 46,34% e carga real vai para 86,36%.

Num cenário de total isenção dos tributos sobre consumo, o preço sem o distribuidor ficaria em R$230,42. Na presença do distribuidor teríamos R$333,70. Resumo da ópera: Com imposto R$866,84; sem imposto R$333,70. Ou então: Com imposto R$448,01; sem imposto R$230,42.

Essa política arrecadatória é mais perversa quando aplicada sem critério algum sobre os alimentos. O Amazonas é a unidade federativa que mais tributa a cesta básica. O pobre lascado de renda miserável que poderia gastar R$230,42 numa compra de alimentos, acaba pagando R$448,01 por causa da tributação regressiva. Dessa forma, a Sefaz/RFB retira metade da comida da boca das famílias pobres. Quem tem rendimento mensal de R$30.000,00 pouco sofre com esse sistema tributário. Nos EUA, nenhum tipo de alimento paga imposto algum.

Há uma corrente doutrinária que defende a cobrança dos tributos sobre consumo somente no final da cadeia de produção/distribuição, onde, de fato, ocorre o consumo. Atualmente, os impostos sobre consumo incidem também na produção e na distribuição. Vale ressaltar que os números aqui apresentados poderiam ser piores, já que não se está considerando o tributo IPI que o consumidor amazonense paga quando a mercadoria é importada. Se os tributos sobre consumo fossem cobrados somente sobre o consumo, não haveriam alíquotas interestaduais de ICMS nem repercussão tributária do produtor ao varejista.

Num cenário de cobrança aplicada somente no final da cadeia de produção/distribuição, o consumidor manauara pagaria R$340,61. Havendo participação do distribuidor, o preço ficaria em R$493,29. Nesse cenário matemático, a carga final embutida seria de 21,65% e a carga real (imposto separado do produto) ficaria em 27,50%.

Nessa simulação matemática foram consideradas as seguintes premissas: 1) Regime IRPJ Lucro Real para a indústria, o distribuidor e o atacadista; 2) Regime IRPJ Lucro Presumido para o comércio varejista; 3) O estabelecimento que trouxe a mercadoria de São Paulo só pode aproveitar crédito de ICMS; 4) Foi considerado o custo operacional de 20% para todos os estabelecimentos comerciais; 5) Para obtenção de 10% de lucro líquido, o atacadista e o distribuidor aplicou no cálculo 15,15% de lucro bruto, enquanto que para o varejista foi utilizado o percentual bruto de 13,08%; 6) Em todas as cadeias de distribuição foram utilizados os créditos legais e ao mesmo tempo embutidos os impostos devidos. Os cálculos estão numa planilha que pode ser baixada no site www.doutorimposto.com.br

Outra característica medonha dos tributos indiretos é que, ao mesmo tempo em que são calculados sobre o preço de venda, eles também compõem toda a formação desse preço de venda. Daí, que ICMS, Pis e Cofins são base do ICMS; ICMS, Pis e Cofins são base do Pis; ICMS, Pis e Cofins são base da Cofins. É o que se chama de tributo sobre tributo. Lembrando, que o IPI é antes acrescentado ao custo de aquisição quando a mercadoria é importada. Nas localidades que não possuem incentivos fiscais, a incidência do IPI não segue essa particularidade da ZFM. Outra questão ainda mais perturbadora tem a ver com a incidência de quatro tributos sobre uma mesma base (bis in idem). Sendo assim, o consumidor paga IPI, Pis e Cofins para a Receita Federal e depois paga mais ICMS para a Sefaz.

Essa voracidade arrecadatória se traduz numa sociedade empobrecida pela extorsiva carga tributária dos bens de consumo. Por isso é que tudo no Brasil é muito caro. O brasileiro honesto trabalha dez vezes mais do que um americano para comprar o mesmo objeto. É por conta de tantos impostos que observamos na internet a brutal discrepância de preços entre o Brasil e os EUA. Curta e siga @doutorimposto


























terça-feira, 7 de maio de 2019

O Fisco massacra o pobre e protege o rico



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  7 / 5 / 2019 - A360

Dias atrás, o secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, defendeu o nosso modelo de tributação regressiva sob a justificativa de que o sistema progressivo afugentaria investidores. Há uma corrente de especialistas que considera a nosso teto de 27,5% de imposto de renda como taxação de paraíso fiscal, já que o mínimo razoável seria de 30%. Essa afirmação nos parece loucura, já que temos uma carga total absolutamente extorsiva. Acontece que a principal fonte de arrecadação está no consumo das famílias, principalmente das famílias pobres.

A reforma promovida pelo presidente Trump reduziu o imposto de renda das pessoas físicas americanas de 39,5% para 35%. Na Suécia, essa carga pode chegar a 56,6%. Fica claro, portanto, que os países ricos tendem a concentrar seus esforços tributantes sobre a renda, não significando assim que as pessoas físicas menos favorecidas sofram com o peso de taxas tão elevadas. Nos EUA, por exemplo, o rendimento anual de US$38.700 fica sujeito a 12% de IR. Convertendo em reais, temos um valor próximo de R$154.000. No Brasil, a renda anual de R$55.977 já paga o teto de 27,5%. Conclui-se assim que tanto o piso como o teto do nosso imposto de renda são muito baixos, uma vez que nos EUA, a renda anual de US$500.000 (R$2.000.000) pagava até o ano de 2017 a taxa de 39,5%. No Brasil, esse teto é dez vezes menor, porque a renda de R$56.000 paga 27,5%, bem como a renda de R$2.000.000 também paga os mesmos 27,5%. Lembrando, que algumas operações lucrativas são tributadas com alíquota de apenas 15%. O Brasil, portanto, é o paraíso fiscal dos milionários.

Os países ricos taxam intensamente a renda para cobrar pouco do consumo. Nos EUA, a maior carga de tributos indiretos está no Tennessee (9,45%). No Alaska, esse percentual é de 1,27%. Por esse motivo é que os bens de consumo são muito baratos nos EUA. Por lá, qualquer trabalhador comum pode comprar carrões sofisticados, bem como morar em casas confortáveis. O cidadão brasileiro tem gigantescas dificuldades para construir um patrimônio porque tudo é contaminado por altíssimas cargas de impostos. O perfume, por exemplo, tem 350% de impostos embutidos. Nos EUA, essa carga não chega a 10%. Essa é a grande diferença entre lá e cá.  

Detalhe importantíssimo: Os EUA não tributam nenhum tipo de alimento, seja in natura ou industrializado porque é considerado um sacrilégio retirar o alimento da mesa das famílias. Enquanto isso, aqui mesmo, no Amazonas, a CESTA BÁSICA paga 18% só de ICMS (ainda tem IPI, Pis e Cofins). Por isso é que metade do refrigerante é imposto. Ou seja, o refrigerante sofre uma taxação de 100%. Nos EUA, essa voracidade arrecadatória seria capaz de deflagrar uma guerra civil. Para piorar o quadro apocalíptico, a dupla Sefaz/RFB obriga o comerciante a esconder esses impostos no preço do produto, sob ameaça de até encarcerar o infrator. O governo faz de tudo para que a população não saiba o quanto é extorquida e espoliada pelos impostos sobre consumo (sistema regressivo). Imagina, o que aconteceria se todo cidadão brasileiro conseguisse enxergar na etiqueta do produto o preço separado dos impostos... Seria uma quebra-quebra generalizado. E é isso que apavora os governantes.

Enquanto os países desenvolvidos focam sua atenção para a renda dos ricos, todos os representantes do universo público brasileiro se unem na proteção dos grandes patrimônios. Por tal motivo é que muito raramente se mexe nas alíquotas do imposto de renda. Por outro lado, todo santo dia, em algum lugar do Brasil, é publicada alguma norma voltada para o aumento de tributos sobre consumo. Daí, que ICMS, IPI, Pis e Cofins são mexidos e remexidos num frenesi alucinante, tornando-se impossível o acompanhamento de tantas modificações. Por exemplo, uma grande empresa de cosméticos possui um departamento composto por 130 profissionais incumbidos de acompanhar todas as legislações estaduais e federais relacionadas aos tributos indiretos. E mesmo assim, o dono dessa empresa afirma ter certeza de que todo dia um desses profissionais comete um erro pela impossibilidade de entendimento fiscal.

Tantos desatinos nos faz concluir que, antes da reforma tributária, deveria acontecer uma reforma da informação. O Projeto de Lei 990/2019, do Senador Randolfe Rodrigues, propõe separar o imposto do produto na etiqueta de preços das mercadorias. Mas, é obvio ululante que a Sefaz/RFB é radicalmente contra. Curta e siga @doutorimposto





















terça-feira, 30 de abril de 2019

INSANA TRIBUTAÇÃO DO IPVA



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  30 / 04 / 2019 - A359

Sobre o salário do trabalhador é aplicada a taxação de 27,5% a título de imposto de renda. Sobre esse mesmo rendimento o INSS cobra 11% do empregado mais 20% patronal mais 3% seguro acidente trabalho mais 6% sistema “S”. No total, o corte no salário envolve uma assustadora cifra de 67,5%. Na fase seguinte do processo confiscatório, a dupla Sefaz/RFB fica com metade dessa sobra salarial porque tudo que consumimos tem, em média, 50% de imposto escondido no preço. E, sobre a sobra da sobra, a Sefaz, novamente, passa décadas cobrando IPVA. A prefeitura faz pior porque cobra IPTU até o contribuinte morrer pobre de tanto pagar imposto. E o defunto deve, antes de morrer, providenciar dinheiro suficiente para pagar uma carrada de impostos referentes os custos funerários.

A figura do imposto nos remete à imagem feudal, onde o servo era obrigado a entregar parte das colheitas ao dono da terra. Desse modo, o poder coercitivo das armas arranca parte da renda dos dominados. Essa mesma soberania se intitula proprietária das terras e por tal motivo exige uma espécie de aluguel dos moradores na forma de tributo sobre a propriedade. Daí, a origem do imposto de renda e do IPTU. Mas, curiosamente, a Sefaz cobra IPVA, como se os carros, da mesma forma que as casas, fossem propriedades do Estado.

O IPVA é um tributo polêmico que nasceu da necessidade de conservação das vias terrestres. O objetivo inicial era criar uma fonte de recursos com a nobre intenção de recuperar estradas desgastadas pelo uso intensivo dos veículos. Para tanto, foi instituída em 1968 a Taxa Rodoviária Federal de meio por cento (Decreto-lei 397). Na sequência, as Unidades Federativas resolveram criar tributo semelhante, considerando a competência própria para instituir taxas autorizadas pela Lei Maior da época (artigos 18 e 19 da CF67 e EC 01/69). Os conflitos normativos foram resolvidos após publicação do Decreto-lei 999/69 que instituiu a Taxa Rodoviária Única TRU. Mesmo assim, permaneceu a discussão sobre a indivisibilidade em torno da natureza do tributo. Por fim, a taxa se transformou em imposto pela EC 27/85, que foi posteriormente recepcionada pela CF88 (artigo 155 inciso III).

É importante observar que normas tributárias dispostas na CF carecem de regulamentação via Lei Complementar, o que não aconteceu no caso do IPVA. As fazendas estaduais fizeram um carnaval com a tributação do IPVA, que, em várias localidades chega a 4% de alíquota. Lembrando, que essa carga é turbinada pelo mundaréu de outras taxas que o proprietário de veículo é obrigado a pagar. Todos nós sabemos que o Detran emite várias guias de pagamento a cada renovação do IPVA. Sendo assim, a carga é muito muito maior do que os 4%. Vamos a um caso real: Um automóvel Fiat Siena EL 1.4 pagou ao Detran/AM o equivalente a 4,8% do valor do veículo. Isso significa que em 21 anos o proprietário terá pagado à Sefaz o valor inteiro do veículo na forma de IPVA. Trocando em miúdos, IPVA significa comprar um e pagar dois carros. O proprietário fica com um e a Sefaz fica com o outro. Na realidade, são três carros porque ICMS IPI Pis e Cofins equivalem a metade do preço dum carro novo. Nos Estados Unidos, o IPVA é de apenas 30 dólares e os impostos sobre a compra do veículo é vinte vezes menor que no Brasil.

A grande malandragem ocorreu quando a taxa foi transformada em imposto. Qualquer taxa precisa de contrapartida na forma de prestação de serviço ao cidadão. Essa regra não se aplica a imposto, por se originar do tal Poder de Império. O governo pode fazer o que quiser com o imposto. Por isso é que o dinheiro do IPVA é utilizado para compra de carro de luxo para o governador ou então serve para custear jantares nababescos ou ainda para pagar salários astronômicos de assessores sem função claramente definida. Se o imposto sobre propriedade de veículo é correto, então o cidadão deve pagar o mesmo imposto sobre tudo que possui, como fogão, geladeira, bicicleta, joias, prótese peniana etc. A pergunta que fica é a seguinte: Por que somente veículos?

Para aumentar a polêmica em torno desse assunto, os iates de luxo e os jatinhos particulares das altas figuras da república não pagam IPVA porque os legisladores são os proprietários desses bens. Outra polêmica ainda mais barulhenta está no IPVA sobre carros adquiridos via sistema de Leasing. Ou seja, nesse modelo, o banco financiador é o proprietário do veículo e não o arrendatário. O judiciário já proferiu decisões sobre essa questão: Súmula 284/STJ e ADI 2298 STF. Também, o artigo 32 do CTN afirma que o fator gerador do IPTU é a propriedade do imóvel. A mesma regra vale para o IPVA. Curta e siga @doutorimposto















terça-feira, 9 de abril de 2019

O BRASIL É UMA CARGA SAQUEADA



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  9 / 04 / 2019 - A358

Um acidente foi registrado na tarde de hoje (7/4/19), na BR 277 km 491, no Rio Guarani em Nova Laranjeiras.  De acordo com uma testemunha, o motorista de um caminhão perdeu o controle da direção e caiu na canaleta, vindo a tombar, por volta das 15 horas. Cerca de 2 horas depois, várias pessoas abriram o caminhão e saquearam toda a carga (jcorreiodopovo.com.br). Esses saqueadores agiram com a maior naturalidade ao cometer um crime grave. E essas mesmas pessoas fariam, também, com a maior naturalidade, o que fez o ex-governador Sérgio Cabral. A corrupção é, acima de tudo, um fenômeno social. O extremado grau de corrupção observado no poder público é um termômetro do nível degradante do tecido social. Isso é claramente demonstrado aqui mesmo, no ambiente doméstico. Ou seja, não é necessário buscar indicadores nórdicos para esquadrinhar mapas comparativos.

O Brasil é formado por vários Brasis. Basta cotejar a estrutura física do centro de Manaus com o centro de Belém. Enquanto a região do Ver-o-Peso é totalmente suja e deteriorada, a Avenida Eduardo Ribeiro parece um shopping a céu aberto; e o mercado Adolpho Lisboa, uma luxuosa butique. Por aqui, qualquer anormalidade perturbadora na região do comércio gera uma reação imediata da Associação Comercial, que aciona as autoridades competentes para prestar esclarecimentos. Enquanto isso, a Rua João Alfredo (Belém) se parece com cenário de filme apocalíptico. A diferença entre essas duas realidades está no povo. Enquanto um deles se incomoda, o outro acha tudo absolutamente normal.

O pior de tudo é que todas essas perversões comportamentais são potencializadas no ambiente político, onde a semente do mal cresce de modo vigoroso até se transformar numa sequoia canadense. Na totalidade do universo do poder público fervilha o pecado dos desvios de conduta, onde tudo é fomentado, incentivado e sublimado para o estado de normalidade cultural. Todo esse processo de catálise é absorvido pela população que incute no seu âmago as práticas execráveis do setor público. E para entornar mais ainda esse caldo de abominações, os governos petistas aparelharam as instituições com o ingrediente mais sombrio da doutrina esquerdista, deformando assim a cabeça de milhões de pessoas já lá não muito honestas. Dessa forma, uma parte significativa da população acha super normal a infinidade de saques ao erário. Esses saqueios são acobertados por legitimações normativas e arduamente protegidos pelo sistema judiciário, que os chama de “direitos adquiridos”. Consagra-se assim a orgia da gastança.

Todo santo dia; a toda hora e a todo minuto as notícias dos desmandos públicos pipocam incessantemente nas redes sociais. E tudo acontece num ritmo alucinado, como se o propósito dos agentes públicos fosse exatamente o de causar um torpor na sociedade que financia a gastança com o suado dinheiro dos impostos.  

Nos tempos remotos, os publicanos eram implacáveis na cobrança de impostos e por tal motivo era considerada a classe mais odiada pelo povo. Detalhe importante: esses ditos publicanos não cobravam metade do que hoje exige a Sefaz/RFB. Hoje, o brasileiro trabalha de 1 de janeiro a 2 de junho somente para pagar impostos. Ou seja, o governo toma metade da riqueza da população para sustentar uma casta de funcionários públicos que, em boa parte, é ineficiente e corrupta. Essa ânsia delinquente é intensificada nos altos escalões da república.

O papel da Sefaz e da Receita Federal é arrancar as tripas e o couro do contribuinte para sustentar uma máquina inchada e voraz por dinheiro. Assim, o Fisco nos obriga a pagar auxílio moradia, pensão de filhas de autoridades, auxílio paletó, cota de combustível, passagens aéreas, jantares nababescos, hotéis luxuosos, auxilio alimentação, auxílio mudança, despesas médicas, gastos com fisioterapeutas, consultórios odontológicos, despesas com psicólogos, gastos com seguranças particulares, despesas gráficas, cursos de mentirinha, material de escritório, cota postal, consultorias, gastos com publicidade, assinatura de TV/internet/revistas etc. Além de tudo isso, ainda tem indenizações, licenças remuneradas e outros penduricalhos que dobra, triplica o valor base da remuneração. E tudo isso é pago com o suor do seu rosto, caro leitor. Você, leitor, é o financiador exclusivo de toda essa depravação. Você é o caminhão tombado e os agentes públicos são os saqueadores. Tá bom pra você? Curta e siga @doutorimposto
















terça-feira, 2 de abril de 2019

O GRANDE INIMIGO DAS EMPRESAS



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  2 / 04 / 2019 - A357

O presidente Bolsonaro anunciou no sábado passado que o Ministério da Economia planeja reduzir a alíquota do imposto de renda da pessoa jurídica em troca da taxação dos dividendos. A expectativa do governo com essa medida é de revitalizar a economia do país. Nesse planejamento, está incluída também a redução do IR pessoa física.

É muito curiosa, essa atenção especial ao imposto de renda; fica a impressão de que só existe esse tributo no Brasil. Mais curioso ainda é o fato de ninguém falar dos tributos indiretos. Esses, sim, são os grandes inimigos das empresas.

A face mais perversa do nosso sistema tributário está nos tributos indiretos. ICMS, Pis, Cofins e IPI são regulamentados por legislações tortuosas e indecifráveis. O pânico gerado por esse modelo normativo faz com que as empresas fiquem permanentemente à beira do abismo; prontas para despencar no inferno das infrações fiscais. Por exemplo, uma nota fiscal eletrônica pode conter até 990 itens de produto, sendo que cada um desses itens possui tratamento normativo individualizado. Cada item possui NCM, CFOP, CEST, CST de ICMS, CST de PisCofins, base de cálculo de PisCofins, base de cálculo de ICMS, alíquota de PisCofins, alíquota de ICMS, valor de PisCofins, valor de ICMS. Todas essas informações são alinhavadas umas com as outras. Por exemplo, se o código NCM dum produto estiver listado num Convênio (ST), os códigos CST, CEST e CFOP precisam também indicar enquadramento no regime da Substituição Tributária. Lembrando que o código CST é composto por duas tabelas (A e B) que indicam origem e forma de tributação. O alinhamento do NCM com CFOP com CEST e com CST determina a forma de tributação. Um único erro num milhão de probabilidades de combinações é multa na certa. E para deixar o ambiente de negócios absolutamente chafurdado, toda essa carrada de informações é registrada em formato eletrônico que depois passa por um processo de mineração dentro do repositório do SPED. No final das contas, multiplique essa complexidade por 27.

O Brasil possui 27 legislações de ICMS, com detalhamentos que se expandem ao infinito. A legislação do PisCofins é de uma subjetividade assombrosa, que fomenta um clima de absoluta insegurança jurídica pelo mundo de particularidades de enquadramentos tributários. Toda essa maçaroca obriga as empresas a entupir seus departamentos administrativos de funcionários especializados. Uma grande empresa de cosméticos possui mais de 130 empregados somente no setor que lida com assuntos puramente fiscais. Nos EUA, bastariam 5 pessoas para fazer o mesmo trabalho. Por conta desse estado de coisas é que a empresa inteira precisa estudar tributos indiretos, principalmente ICMS. Todos os atores da cadeia de informação têm sua parcela de responsabilidade na tarefa de mitigação dos riscos fiscais. Ou seja, é todo mundo ajudando todo mundo.

O ex-presidente da Associação Comercial de São Paulo, Rogério Amato, disse certa vez que nenhum contador é capaz de dar segurança para seu cliente porque é impossível cumprir a legislação tributária. O IBPT publicou um estudo no final do ano passado que aponta a insana quantidade de 390.726 normas tributárias publicadas num período de 30 anos. O Banco Mundial divulgou um estudo anos atrás que denuncia o volume de 2.600 horas gastas no Brasil para cumprimento de obrigações acessórias. O mesmo estudo indica que na Inglaterra esse índice é de apenas 110 horas.

Portanto, o câncer que massacra o espírito do empreendedor brasileiro é a burocracia dos tributos indiretos. Enquanto isso, o empresário norte americano tem o cérebro totalmente poupado de preocupações com tributos indiretos porque esse tipo de coisa praticamente não existe. Desse modo, esse empresário americano consegue focar suas energias no negócio. Por outro lado, o empresário brasileiro é sequestrado pelos assuntos fiscais que o impedem de empreender. No Brasil, os tributos indiretos acontecem ao longo da cadeia de produção/distribuição. Nos EUA, esse fenômeno ocorre somente no finalzinho dessa cadeia, quando o consumidor adquire o produto. Nos EUA, é um só imposto pago pelo consumidor. No Brasil, é uma chuva de impostos que incidem sobre a mesma base (bis in idem), onde cada imposto é base dos outros (bi, tri, quadri tributação...). Não à toa, o nosso contencioso fiscal gira em torno de 50 milhões de ações tramitando nos tribunais. Curta e siga @doutorimposto